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# Quem tem interesse pode ajudar uma das partes

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Às vezes o resultado de um processo entre duas pessoas respinga em uma terceira, que não é autora nem ré, mas tem algo a perder. O sublocatário no despejo entre locador e locatário é um exemplo. Para essas situações existe a assistência, uma forma de intervenção de terceiros pela qual quem tem interesse jurídico entra no processo para ajudar o lado que lhe convém.

## Quem pode ser assistente

O [art. 119](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art119) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) admite a intervenção do terceiro que tenha interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes. A exigência é ser interesse jurídico, não mera curiosidade ou interesse econômico ou afetivo: é preciso que a decisão possa atingir uma relação jurídica de que o terceiro participe. Presente esse interesse, ele pode ingressar em qualquer procedimento e em qualquer grau de jurisdição, recebendo o processo no estado em que se encontra.

## Simples e litisconsorcial: dois graus de participação

A assistência tem duas intensidades. Na assistência simples, o art. 121 diz que o assistente atua como auxiliar da parte principal, exercendo os mesmos poderes e sujeitando-se aos mesmos ônus processuais dela. Na assistência litisconsorcial, do art. 124, o assistente é tratado como litisconsorte quando a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido — aqui sua atuação é mais autônoma, como se fosse parte.

## Até onde vai o poder do assistente

O assistente ajuda, mas não manda no processo alheio. O art. 122 é claro: a assistência simples não impede que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito ou transija. E o art. 123 traz a chamada eficácia da intervenção: transitada em julgado a sentença, o assistente não pode, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se provar que foi impedido de produzir provas ou que desconhecia argumentos por conta da gestão processual do assistido.

## Perguntas frequentes

### Qualquer pessoa interessada pode pedir para assistir?

Não basta interesse econômico ou afetivo. É preciso interesse jurídico, ou seja, que a sentença possa repercutir sobre uma relação jurídica da qual o terceiro participe. Presente esse interesse, a intervenção é admitida.

### O assistente pode continuar o processo se a parte desistir?

Na assistência simples, não. A parte principal pode desistir, transigir, renunciar ou reconhecer o pedido, e o assistente não impede esses atos. Na litisconsorcial, sua posição é mais autônoma.

### Quem foi assistente pode questionar a decisão depois?

Em regra, não. O assistente fica sujeito à eficácia da intervenção e não pode rediscutir a justiça da decisão, salvo se provar que a atuação do assistido o impediu de influir no resultado.

## Proveniência

- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art119) — verificado em 2026-07-15 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: assistência do terceiro com interesse jurídico (art. 119), assistente simples como auxiliar (art. 121) e limites da atuação (arts. 122 e 123)
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art124) — verificado em 2026-07-15 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: assistência litisconsorcial quando a sentença influir na relação do assistente com o adversário (art. 124)

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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**Código de Processo Civil, art. 119** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119`

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Quem tem interesse pode ajudar uma das partes. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/glossario/assistencia-processual/

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