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# Comprei um imóvel alugado: como funciona a denúncia em 90 dias

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

O comprador de imóvel alugado não pode simplesmente exigir entrega imediata das chaves. O [art. 8º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm#art8) da [Lei 8.245/1991](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm) cria um direito específico de denúncia, preserva o contrato protegido por cláusula de vigência averbada e trabalha com dois marcos de noventa dias: um para exercer a denúncia e outro concedido ao locatário para desocupar.

## Quando o adquirente pode denunciar

Se a alienação ocorre durante a locação, o adquirente pode denunciar o contrato, salvo quando a locação é por tempo determinado, contém cláusula de vigência em caso de alienação e está averbada junto à matrícula. Os três elementos da exceção precisam coexistir. O promissário comprador ou cessionário também pode ter esse direito se o negócio for irrevogável, houver imissão na posse e o título estiver registrado.

## Noventa dias para exercer o direito

A denúncia deve ser exercida em até 90 dias contados do registro da venda ou do compromisso. Depois desse período, presume-se concordância com a manutenção da locação e o comprador perde esse fundamento específico. A contagem não começa apenas quando ele obtém cópia do contrato nem quando decide usar o imóvel.

## A notificação concede outros noventa dias para sair

Exercida a denúncia tempestivamente, o caput do art. 8º concede outros 90 dias para a desocupação. Não são trinta dias. A comunicação deve identificar aquisição, registro, imóvel e decisão de denunciar, além de preservar prova de recebimento, porque data da denúncia e prazo de saída podem ser discutidos.

## Matrícula e contrato decidem a estratégia

Matrícula atualizada mostra data do registro e eventual averbação; o contrato revela prazo e cláusula de vigência. Escritura sem registro pode não iniciar o marco usado pelo § 2º, e uma cláusula escrita que nunca chegou à matrícula pode não ser oposta ao adquirente. Também convém verificar se o locatário teve seu direito de preferência respeitado, tema diferente da denúncia.

## O registro, e não a assinatura isolada, inicia a contagem

A compra pode ter escritura em uma data e registro em outra. Para o prazo do art. 8º, § 2º, importa o registro da venda ou do compromisso. Certidão da matrícula, título aquisitivo e protocolo registral permitem fixar o marco sem depender da memória das partes. Se o comprador notifica antes de concluir a aquisição registral, também precisa demonstrar por que já possui a posição jurídica exigida pela lei.

## Promissário comprador precisa cumprir requisitos adicionais

O § 1º estende o direito ao promissário comprador e ao promissário cessionário quando o negócio é irrevogável, há imissão na posse e o título está registrado na matrícula. Um compromisso particular revogável, guardado fora do registro, não deve ser apresentado como equivalente automático à aquisição. A análise precisa conferir cada elemento antes de iniciar o prazo de saída.

## Preferência do inquilino é uma discussão separada

A denúncia do adquirente e eventual violação do direito de preferência têm objetos distintos. O locatário preterido pode discutir perdas e danos ou, se presentes os requisitos do art. 33, a aquisição do bem, mas isso não se resolve apenas negando o recebimento da notificação. Datas da oferta, condições comunicadas, averbação e registro da venda devem ser preservados para que as duas questões não sejam confundidas.

## A entrega deve ser formalizada

Ao final dos 90 dias de desocupação, vistoria, termo de chaves, leitura de medidores e registro de encargos evitam discussão sobre a data em que terminou a posse. O comprador não deve entrar antes da restituição nem descartar bens remanescentes. Se o inquilino não sai, a retomada continua dependendo da via judicial adequada.

## Compra registrada e notificação no sexagésimo dia

Um investidor registra a compra de apartamento alugado sem cláusula de vigência averbada. No sexagésimo dia, notifica o inquilino e concede noventa dias para entrega das chaves. Ele exerceu a denúncia dentro do prazo e respeitou o período legal de saída. Um advogado particular pode revisar matrícula e contrato remotamente antes do envio, sem prometer desocupação espontânea ou afastar eventual defesa.

## Perguntas frequentes

### O inquilino tem só trinta dias para sair depois da compra?

Não na denúncia do art. 8º. O dispositivo concede noventa dias para desocupação, desde que o adquirente tenha exercido o direito dentro dos noventa dias contados do registro.

### Perder o prazo impede qualquer retomada futura?

Impede usar o fundamento específico da alienação. Outros fundamentos legais podem surgir depois, conforme o tipo de locação e o contrato.

## Proveniência

- [Lei 8.245/1991, art. 8º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm#art8) — verificado em 2026-07-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: define a denúncia pelo adquirente, os dois prazos de noventa dias e a cláusula de vigência averbada
- [Lei 6.015/1973, art. 167](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm) — verificado em 2026-07-08 · texto compilado, com as alterações posteriores incorporadas, conferido em 2026-08-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: disciplina os atos registrais usados para dar publicidade ao contrato de locação
- [Lei 8.245/1991, art. 33](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm#art33) — verificado em 2026-07-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: distingue os remédios do locatário preterido no direito de preferência

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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**Lei do Inquilinato, art. 8º** — `urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art8`

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Comprei um imóvel alugado: como funciona a denúncia em 90 dias. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/imobiliario/comprador-denuncia-locacao/

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