---
title: "Antes do leilão: as saídas do devedor para não perder o imóvel penhorado"
description: "Remir a dívida, parcelar em até seis vezes, negociar ou embargar: veja prazos, depósitos e limites de cada saída antes do leilão do imóvel penhorado."
url: "https://wikijuridica.com.br/imobiliario/embargos-arrematacao-remicao-execucao/"
lang: "pt-BR"
page_type: "artigo"
author:
  name: "Rafael Toledo"
  legal_name: "Rafael Toledo da Silva Duarte"
  credential: "OAB/RJ 227191"
  profile: "https://wikijuridica.com.br/sobre/"
  same_as:
    - "https://www.linkedin.com/in/rafaeltoledoadvogado"
reviewer: "Rafael Toledo"
publisher:
  name: "Wiki Jurídica"
  same_as:
    - "https://www.instagram.com/wiki.juridica/"
    - "https://www.facebook.com/wikijuridica"
date_published: "2026-08-06"
date_modified: "2026-08-26"
reviewed_at: "2026-08-26"
version: "sha256:ae3c3fba115927821ad35a55f226215e4bcd811adb2221515ad559f5c1c91316"
license: "CC-BY-4.0"
license_url: "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
usage_policy: "https://wikijuridica.com.br/api/politica-de-uso.json"
services:
  catalog: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/ai-catalog.json"
  mcp: "https://wikijuridica.com.br/mcp"
  a2a: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/agent-card.json"
  search: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/search"
  openapi: "https://wikijuridica.com.br/openapi.json"
  citar: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citar"
  verificar citações: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citacoes"
sources:
  - name: "Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 826"
    url: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm"
    verified_at: "2026-08-04"
    text_version: "compilado"
    text_version_checked_at: "2026-08-12"
---

> Índice do acervo  
> O mapa completo das páginas públicas está em https://wikijuridica.com.br/llms.txt  
> Consulte-o para descobrir as áreas e as páginas antes de navegar item a item.

# Antes do leilão: as saídas do devedor para não perder o imóvel penhorado

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

A intimação da penhora chega com uma informação que muda tudo: a partir dali, corre o relógio para o devedor decidir entre pagar, negociar ou impugnar antes que o imóvel vá a leilão. O [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) abre mais de um caminho para isso, e cada um tem depósito, prazo e efeito diferentes sobre a marcha da execução. Antes de escolher entre eles, porém, há uma pergunta que vem primeiro — e que muita gente só faz tarde demais.

## A primeira pergunta: esse imóvel podia mesmo ser penhorado?

O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responde por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza — assim abre a [Lei 8.009/1990](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009), no [art. 1º](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009), cuja proteção alcança a construção, as plantações, as benfeitorias e os móveis quitados que guarnecem a casa. Veículos, obras de arte e adornos suntuosos ficam de fora dessa proteção pelo art. 2º.

A impenhorabilidade, diz o art. 3º, é oponível em qualquer processo de execução, salvo em hipóteses fechadas: crédito decorrente do financiamento usado para construir ou comprar o próprio imóvel, pensão alimentícia, impostos e taxas incidentes sobre o bem, hipoteca oferecida em garantia pelo casal ou pela entidade familiar, imóvel adquirido com produto de crime e obrigação decorrente de fiança em contrato de locação.

Vale conferir isso antes de qualquer depósito. Se a dívida executada não se encaixa em nenhuma dessas exceções e o imóvel é a moradia da família, a discussão deixa de ser sobre como pagar e passa a ser sobre desconstituir a penhora.

## Remir a execução pagando a dívida atualizada a qualquer momento

O [art. 826](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art826) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) dá ao executado uma saída que não depende de prazo processual fechado: antes de os bens serem adjudicados ou alienados, ele pode remir a execução, pagando ou consignando o valor atualizado da dívida, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios. Não é preciso esperar data de leilão nem aguardar decisão sobre outro incidente — o depósito integral, feito a tempo, encerra a disputa.

A dificuldade prática costuma ser o valor: juros, multa e honorários crescem ao longo do processo, e o executado só sabe o total exato pedindo a atualização do cálculo nos autos antes de depositar. Depositar a menos não produz o efeito do art. 826; a execução segue pelo saldo.

## O parcelamento do art. 916: 30% de entrada e o restante em seis vezes

Uma alternativa a pagar tudo de uma vez está no art. 916: dentro do prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução — mais custas e honorários —, o executado pode pedir para quitar o restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. Deferido o pedido, o §3º determina a suspensão dos atos executivos, o que inclui o leilão marcado.

O risco fica no §5º: perder uma parcela antecipa o vencimento das demais, retoma imediatamente os atos executivos e ainda soma multa de 10% sobre as prestações em atraso. O parcelamento serve para quem consegue manter o pagamento até o fim, não como forma de apenas empurrar o leilão para mais tarde. Há ainda um custo menos visível na escolha: pelo §6º, optar pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos. Quem pretende discutir o valor cobrado ou a validade do título precisa decidir entre as duas rotas, porque reconhecer o crédito para parcelar fecha a porta da impugnação.

## Negociar diretamente com o credor também extingue a execução

Fora dos mecanismos formais, nada impede o executado de procurar o exequente e fechar um acordo particular — quitação à vista com desconto, dação do próprio imóvel em pagamento ou outra forma de composição. O art. 924, inciso III, reconhece justamente essa hipótese: a execução se extingue quando o executado obtém, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, e o leilão já agendado perde o motivo de existir.

A diferença para o parcelamento do art. 916 é que aqui não há forma nem depósito mínimo definidos em lei — o acordo vale como as partes o desenharem, mas só produz efeito sobre a execução depois de levado aos autos e homologado ou, ao menos, comunicado ao juízo pelas duas partes.

## Embargos à execução não suspendem o leilão por si sós

O executado também pode se opor à dívida pelos embargos à execução, cujo prazo de quinze dias vem do art. 915 e se conta na forma do art. 231, em regra a partir da juntada do comprovante de citação. O problema é achar que embargar já paralisa o leilão: o art. 919 é expresso ao dizer que os embargos não têm efeito suspensivo automático. Suspender depende de pedido específico, e o juiz só concede quando estão presentes os requisitos da tutela provisória e a execução já está garantida por penhora, depósito ou caução suficiente.

Por isso, embargar sem pedir e sustentar o efeito suspensivo não impede que o leiloeiro publique o edital e realize a praça na data marcada. Quem quer usar os embargos para evitar especificamente o leilão precisa incluir esse pedido de forma explícita, com os fundamentos que justificam o risco de dano — e a impenhorabilidade do bem de família, quando cabível, é um dos fundamentos mais fortes para deduzir aí.

## Depois que o auto é assinado, a margem de manobra encolhe

Todos esses caminhos — remição, parcelamento, acordo, embargos com efeito suspensivo — perdem força a partir do momento em que o auto de arrematação é assinado, porque o art. 903 passa a tratar a venda como ato perfeito e, em regra, irretratável. Ainda existe, nos dez dias seguintes, a possibilidade de levantar vício como o preço vil, mas essa é uma discussão sobre desfazer uma venda já feita, bem mais estreita do que evitar que ela aconteça.

Por isso a lógica processual empurra o executado a decidir antes da data do leilão, e não depois: quanto mais cedo o valor atualizado da dívida, a proposta de parcelamento ou os fundamentos dos embargos chegam ao juízo, maior a chance de a praça nem chegar a se realizar. Levar ao advogado particular, logo após a intimação da penhora, o valor atualizado da dívida, o edital e o comprovante de citação — por WhatsApp ou outro canal digital — ajuda a decidir a tempo entre remir, parcelar, negociar ou embargar, antes de a data da praça se aproximar.

## Perguntas frequentes

### O parcelamento do art. 916 pode ser pedido depois do prazo dos embargos?

Não. O próprio art. 916 condiciona o pedido ao prazo dos embargos, de 15 dias a partir da citação. Passada essa janela sem o requerimento, resta negociar diretamente com o exequente ou remir a execução pagando o valor integral atualizado.

### A impenhorabilidade do bem de família vale se o imóvel estiver alugado a terceiros?

A proteção do [art. 1º](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009) da [Lei 8.009/1990](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009) é pensada para o imóvel residencial em que a família reside. Quando a moradia é outra e o bem penhorado está locado, a alegação depende de demonstrar que a renda do aluguel sustenta a residência da entidade familiar, o que exige prova documental do destino desse valor.

## Proveniência

- [Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 826](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-08-04 · texto compilado, com as alterações posteriores incorporadas, conferido em 2026-08-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.

---

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Conteúdos relacionados

- [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/index.md)
- [Adjudicação: quando o credor pode ficar com o imóvel penhorado](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/adjudicacao-credor-bem-penhorado/index.md)
- [Embargos de terceiro: liberar imóvel penhorado em dívida alheia](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/embargos-terceiro-posse/index.md)
- [Sobra do leilão: cálculo e devolução ao devedor](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/saldo-leilao-devolucao/index.md)
- [Preferência do devedor para adquirir o imóvel consolidado](https://wikijuridica.com.br/bancario/direito-preferencia-devedor-comprar-imovel/index.md)
- [Art. 674 do CPC: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-674/index.md)
- [Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB](https://wikijuridica.com.br/redesocial/index.md)
- [Página deste tema na rede social do portal](https://wikijuridica.com.br/redesocial/tema/imobiliario/embargos-arrematacao-remicao-execucao/index.md)

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 826** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art826`

- [Remição da execução: pagar antes da venda do bem](https://wikijuridica.com.br/glossario/remicao-da-execucao/index.md)
- [REsp 1.996.063 do STJ: ação de execução hipotecária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1996063/index.md)
- [REsp 2.123.788 do STJ: penhora de bens imóveis](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2123788/index.md)
- [REsp 2.141.421 do STJ: cumprimento de sentença arbitral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2141421/index.md)

**Lei 8.009/1990, art. 1º** — `urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1`

- [Devedor é MEI: o patrimônio pessoal responde direto?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/mei-devedor-patrimonio-pessoal-responde-direto/index.md)
- [Dívida do companheiro pode atingir meus bens?](https://wikijuridica.com.br/familia/divida-um-companheiro-atinge-outro/index.md)
- [REsp 1.514.567 do STJ: empresa familiar e confusão patrimonial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1514567/index.md)
- [REsp 1.861.107 do STJ: embargos à execução fiscal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1861107/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Antes do leilão: as saídas do devedor para não perder o imóvel penhorado. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/imobiliario/embargos-arrematacao-remicao-execucao/

Versão do conteúdo: sha256:ae3c3fba115927821ad35a55f226215e4bcd811adb2221515ad559f5c1c91316

Os mesmos dados em CSL-JSON, o formato que processadores de citação leem sem interpretar texto:

```json
{
  "id": "wikijuridica-com-br-imobiliario-embargos-arrematacao-remicao-execucao",
  "type": "webpage",
  "title": "Antes do leilão: as saídas do devedor para não perder o imóvel penhorado",
  "container-title": "Wiki Jurídica",
  "publisher": "Wiki Jurídica",
  "author": [{"literal": "Rafael Toledo, OAB/RJ 227191"}],
  "issued": {"date-parts": [[2026, 8, 26]]},
  "URL": "https://wikijuridica.com.br/imobiliario/embargos-arrematacao-remicao-execucao/",
  "language": "pt-BR",
  "version": "sha256:ae3c3fba115927821ad35a55f226215e4bcd811adb2221515ad559f5c1c91316",
  "note": "Licença CC-BY-4.0 — https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
}
```

Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/imobiliario/embargos-arrematacao-remicao-execucao/>
