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# Divulgou a invenção antes do depósito: o que ainda pode ser salvo

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Você apresentou o protótipo em feira, publicou resultados, defendeu uma pesquisa ou explicou a tecnologia em vídeo antes do primeiro depósito. Essa divulgação pode comprometer a novidade, mas a resposta depende do conteúdo revelado, de quem o tornou público, da origem da informação e das datas. O art. 12 da LPI preserva algumas divulgações por doze meses; não elimina anterioridade independente nem uniformiza as regras estrangeiras.

A cronologia precisa ser reconstruída imediatamente, com prova documental, porque a janela legal não se renova por nova apresentação ou pela data em que o inventor percebeu o risco.

## Primeiro passo: identificar o que ficou acessível ao público

Para o art. 11, a informação integra o estado da técnica quando o acesso público antecede a data relevante de depósito ou prioridade, no Brasil ou no exterior, seja por texto, apresentação oral, uso ou outro canal. Título vago, fotografia sem detalhes e demonstração completa não têm necessariamente o mesmo efeito: é preciso comparar o conteúdo divulgado com a matéria que se pretende reivindicar.

Registros de evento, artigo, vídeo, repositório, tese e materiais entregues ajudam a fixar data e alcance técnico.

## Segundo passo: testar as hipóteses do período de graça

A exceção de doze meses alcança o que o próprio inventor tornou público, a publicação específica do INPI feita sem seu consentimento e a divulgação de outra pessoa quando o conteúdo se originou das informações ou dos atos do inventor. A data de referência é o depósito ou a prioridade válida.

Não basta que a publicação seja recente. A origem, o vínculo com o criador e a correspondência técnica com a matéria reivindicada precisam ser demonstráveis.

## Terceiro passo: calcular a data relevante sem criar prazo fictício

Quando não há prioridade, contam-se os doze meses a partir da divulgação abrangida até o depósito. Havendo prioridade válida, o art. 12 também toma essa data como referência. Se ocorreram várias divulgações, deve-se examinar cada uma; uma publicação anterior fora da janela não é curada por apresentação posterior dentro dela.

O prazo não começa quando o inventor descobre o problema e não se interrompe por notificação, negociação ou preparação do pedido.

## Quarto passo: reunir declaração e documentos

O tutorial atual do INPI lista a declaração de período de graça e a documentação comprobatória como necessárias quando a invenção ou o modelo de utilidade foram divulgados antes do depósito. Convites, programas de evento, comprovantes de publicação, arquivos datados e material que identifique o conteúdo divulgado ajudam a demonstrar autoria, origem e cronologia.

A prova precisa ser coerente com o pedido. Ata notarial pode reforçar a data de conteúdo digital, mas não substitui a análise técnica nem garante o enquadramento no art. 12.

## Quando o período de graça não resolve

Divulgação independente de terceiro, matéria tornada pública fora da janela ou conteúdo que não se vincule ao inventor pode permanecer como anterioridade. Para proteção internacional, a análise é país a país: alguns sistemas não oferecem período de graça ou adotam condições diferentes, e um pedido PCT não neutraliza divulgação prejudicial nos países escolhidos.

## Como agir com a janela ainda aberta

Preserve imediatamente as provas, interrompa novas divulgações evitáveis e compare a matéria pública com o pedido pretendido. Um advogado com atuação em propriedade industrial pode avaliar a origem das divulgações, os efeitos contratuais e a estratégia territorial, em coordenação com a redação técnica do pedido, sem prometer concessão ou presumir que os doze meses resolvem os demais requisitos.

O depósito célere precisa continuar suficiente, claro e fiel ao que foi inventado; pressa não autoriza acrescentar matéria depois nem dispensar busca de anterioridades.

## Perguntas frequentes

### Preciso informar ao INPI que houve divulgação anterior?

Sim. O tutorial de depósito do INPI indica declaração de período de graça e documentação comprobatória quando houve divulgação antes do depósito. Além disso, a LPI permite exigir declaração e prova. A apresentação não garante a exceção: origem, data e conteúdo ainda serão examinados.

## Proveniência

- [LPI, art. 11](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm#art11) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: define o estado da técnica e suas datas de referência
- [LPI, art. 12](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm#art12) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: estabelece as hipóteses e a janela do período de graça
- [INPI — Condições importantes](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/tutorial-de-deposito/condicoes-importantes) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: orienta sobre o prazo, divulgação prévia e risco para depósitos no exterior
- [INPI — Documentos necessários ao depósito](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/tutorial-de-deposito/deposite-seu-pedido-1/documentos-necessarios-1) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: exige declaração e comprovação de período de graça quando houve divulgação anterior

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Divulgou a invenção antes do depósito: o que ainda pode ser salvo. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/inpi/divulguei-invencao/

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