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# Concorrente denunciou sua loja por marca sem ter registro? Saiba agir

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Em uma segunda-feira comum, a loja perde de uma vez trinta e dois anúncios ativos. O motivo apontado pela plataforma: denúncia de violação de marca. Só que a marca citada nunca foi registrada pelo denunciante — e uma checagem rápida no perfil dele mostra que vende os mesmos produtos, para o mesmo público, há menos de um ano. Não é fiscalização de propriedade intelectual: é um concorrente usando o canal de denúncia como arma comercial, sabendo que a plataforma tende a remover primeiro e perguntar depois.

## Denúncia sem registro não é exercício regular de direito

A [Lei 9.279/1996](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279) reserva o uso do canal de propriedade intelectual de um marketplace a quem tem, de fato, um direito de marca a proteger. Quando não há registro concedido, nem pedido em nome do denunciante, servir-se do formulário de denúncia para tirar do ar o concorrente ultrapassa a fronteira do exercício regular de um direito — e é justamente essa fronteira que o [art. 187](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art187) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) marca: comete ato ilícito quem, ao exercer um direito, excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé ou pelos bons costumes. Aqui, o direito invocado pelo concorrente nem existe de fato; a denúncia funciona como alegação vazia, feita para gerar dano comercial imediato.

## Como provar que a denúncia foi um golpe comercial

Reúna a certidão ou o extrato de busca do INPI mostrando ausência de registro, ou registro em classe totalmente distinta da mercadoria denunciada — isso, sozinho, já derruba a legitimidade da denúncia. Junte também prints do próprio catálogo do denunciante, para demonstrar que ele vende artigo concorrente sem exclusividade alguma sobre o termo usado.

A cronologia ajuda bastante: se a denúncia chegou dias depois de uma queda de preço, um lançamento ou uma campanha que tirou vendas do concorrente, essa coincidência de datas reforça a tese de represália.

## Reparação de danos por concorrência desleal

Passado o vexame da remoção, o prejuízo se mede em vendas perdidas, posição de busca zerada e avaliações que pararam de entrar. O [art. 209](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279) da [Lei 9.279/1996](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279) assegura ao prejudicado o direito de haver perdas e danos por atos de concorrência desleal que tendam a prejudicar a reputação ou os negócios alheios — e uma denúncia falsa, feita para tirar anúncios do ar, encaixa-se nessa hipótese, ainda que não exista o registro de marca que o denunciante alegou ter. Os lucros cessantes podem ser calculados pelo critério mais favorável ao prejudicado, comparando o histórico de vendas antes e depois da remoção, semana a semana, para isolar o efeito da remoção de outras variações sazonais do próprio negócio.

## Quando a denúncia, mesmo de concorrente, tem fundamento

Vale checar os dois lados antes de tratar toda denúncia de concorrente como má-fé: se ele detém registro concedido para o mesmo tipo de produto e o seu anúncio realmente reproduz o sinal registrado, a denúncia é legítima — a rivalidade comercial entre as partes não invalida um direito de marca real. A diferença entre concorrência dura e denúncia abusiva está na existência, ou não, do registro e na correspondência entre a marca protegida e o que foi denunciado.

## Se o mesmo concorrente denunciar de novo

Concorrente disposto a abusar do canal de denúncia raramente para na primeira tentativa. Documente cada episódio — data, anúncios afetados, resposta da plataforma — porque um histórico de denúncias repetidas, sem registro de marca em nenhuma delas, é a prova mais forte de padrão de má-fé, tanto para a plataforma reforçar a proteção da sua conta quanto para o Judiciário, caso a reparação de danos venha a ser discutida em juízo. Vale também formalizar, junto ao suporte da própria plataforma, um pedido de atenção redobrada a denúncias futuras vindas daquele mesmo concorrente.

## Notificação, reconsideração e, se preciso, ação judicial

O pedido de reconsideração dentro da plataforma deve vir instruído com a certidão do INPI e o histórico de vendas; isso costuma bastar para reverter remoções feitas por engano ou má-fé evidente. Se a loja concorrente insistir, uma notificação extrajudicial exigindo a retirada da denúncia, com prazo de resposta, cria prova do abuso para uma eventual ação de reparação de danos.

Levantar essa reparação com precisão — provas, cálculo de lucros cessantes, nexo entre a denúncia e a queda nas vendas — costuma exigir a montagem de um advogado; muitos escritórios de marcas conduzem esse tipo de caso à distância, recebendo prints, notas fiscais e procuração assinada eletronicamente.

## Perguntas frequentes

### Denunciar de volta o concorrente que fez a denúncia falsa pode ser considerado retaliação?

Não, desde que o pedido tenha base real: reunir prova de ausência de registro e pedir reparação por concorrência desleal é exercício regular de direito, não retaliação. O que a lei veda é o oposto — usar o canal de denúncia sem lastro algum para prejudicar quem realmente concorre no mercado.

## Proveniência

- [Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), art. 209](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm) — verificado em 2026-08-04 · texto conforme publicado; o Planalto não oferece versão compilada desta norma, conferido em 2026-08-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: texto oficial vigente do art. 209 da Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial)
- [Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 187](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm) — verificado em 2026-08-04 · texto compilado, com as alterações posteriores incorporadas, conferido em 2026-08-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Concorrente denunciou sua loja por marca sem ter registro? Saiba agir. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/inpi/marca-marketplace-denuncia-falsa-concorrente/

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