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# Nominativa, figurativa ou mista: o que muda na proteção da marca

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

No pedido, a forma de apresentação descreve quais elementos compõem o sinal examinado: palavras, imagem, a combinação de ambos ou uma forma tridimensional. Essa escolha influencia o certificado e a comparação com outras marcas, mas não cria regras mecânicas do tipo “qualquer grafia está coberta” ou “só uma cópia idêntica infringe”. O alcance depende da impressão de conjunto, dos elementos distintivos e dos produtos ou serviços envolvidos.

## Marca nominativa: só a palavra, em qualquer grafia

A marca nominativa é formada por palavras, letras ou números apresentados sem reivindicação de grafismo particular. O certificado não fica limitado à fonte usada para digitar o pedido, e mudanças visuais no uso costumam ser mais simples do que num registro que reivindica desenho.

Isso não significa monopólio sobre toda grafia possível nem sobre qualquer palavra parecida. A proteção é aferida pela distintividade do sinal e pelo risco de confusão ou associação com sinais destinados a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. Elementos genéricos ou descritivos continuam sem apropriação exclusiva isolada.

## Marca figurativa: só o desenho, sem a palavra

A marca figurativa protege elemento visual sem uma expressão nominativa ordinária como núcleo: desenho, símbolo, ideograma, palavra em alfabeto não latino ou letra/algarismo revestido de forma distintiva, conforme as categorias do INPI. O exame considera o conjunto figurativo depositado.

Variações posteriores não ficam automaticamente fora do registro; é preciso avaliar se preservam os elementos característicos e a impressão geral. Alteração capaz de mudar o caráter distintivo original, porém, pode deixar de comprovar uso do sinal registrado e justificar novo depósito.

## Marca mista: nome e imagem protegidos como conjunto

A marca mista reúne elemento nominativo e elemento figurativo no mesmo conjunto. O certificado recai sobre essa composição, mas a comparação jurídica não se limita a uma fotografia pixel a pixel: elementos dominantes, semelhança fonética, visual e conceitual e afinidade de mercado continuam relevantes.

Um registro misto não transforma automaticamente cada componente em marca autônoma. Se a palavra ou o símbolo tiver importância independente, pedidos separados podem ampliar a clareza da proteção, desde que cada sinal preencha os requisitos legais.

## Por que muitas empresas depositam mais de uma forma

É possível depositar apresentações distintas do mesmo universo de marca, cada uma em processo próprio e com custo correspondente. A estratégia pode incluir um pedido nominativo para o nome e outro misto ou figurativo para o visual, mas isso não garante resultado nem é necessário em todo caso.

A escolha deve refletir como o público reconhece o sinal, quais elementos são realmente distintivos e quão estável é a identidade visual. Duplicar pedidos sem uma finalidade concreta apenas aumenta custo e manutenção.

## Proveniência

- [Lei 9.279/1996, art. 122](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm#art122) — verificado em 2026-07-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: ancora a exigência de que o sinal registrável seja visualmente perceptível, base das formas de apresentação admitidas
- [Manual de Marcas do INPI — o que é marca](https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/02_O_que_e_marca) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: define as formas de apresentação aceitas e suas características
- [Manual de Marcas do INPI, item 5.9](https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/5%C2%B709_An%C3%A1lise_do_requisito_de_distintividade_do_sinal_marc%C3%A1rio) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: orienta a análise da impressão de conjunto e dos elementos distintivos

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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- [Página deste tema na rede social do portal](https://wikijuridica.com.br/redesocial/tema/inpi/marca-tipos-apresentacao/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Nominativa, figurativa ou mista: o que muda na proteção da marca. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/inpi/marca-tipos-apresentacao/

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