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# Sigilo de 18 meses no pedido de patente

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

O pedido de patente permanece em sigilo, em regra, por 18 meses contados do depósito ou da prioridade mais antiga. Depois, o INPI o publica e disponibiliza relatório, reivindicações, resumo e desenhos. O prazo do [art. 30](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279) da [Lei 9.279/1996](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279) não é uma garantia de segredo até uma decisão final e pode terminar antes se o depositante pedir publicação antecipada.

## O que o sigilo cobre e quando termina

Durante o período legal, o conteúdo técnico do processo não integra a base pública ordinária. Passados os 18 meses, a publicação ocorre salvo a hipótese de interesse da defesa nacional do art. 75. O depositante pode requerer antecipação. A página de publicação do INPI esclarece que a contagem usa o depósito ou a prioridade mais antiga e que, após a publicação, as peças técnicas ficam acessíveis ao público.

## Publicação abre a participação de interessados

Do momento em que o pedido é publicado até o fim do exame, interessados podem apresentar documentos e informações para subsidiar a análise, conforme o art. 31. Eles não se tornam parte do processo apenas por isso, e o INPI não inicia o exame antes de 60 dias da publicação. A publicação também permite que concorrentes acompanhem o escopo pretendido, o que deve ser considerado na estratégia comercial.

## Efeitos provisórios dependem da concessão e do escopo final

O art. 44 assegura ao titular da patente indenização por exploração indevida inclusive entre publicação e concessão. Esse efeito não transforma o pedido publicado em patente concedida. A pretensão depende da concessão e fica limitada ao objeto protegido na forma do art. 41. Se o explorador conheceu o conteúdo antes da publicação, o marco pode ser anterior nas condições do § 1º do art. 44.

## Retirada não apaga necessariamente a divulgação

O art. 29 determina a publicação obrigatória do pedido retirado ou abandonado e exige que a retirada destinada a produzir os efeitos legais seja apresentada em até 16 meses do depósito ou da prioridade mais antiga. Portanto, desistir não deve ser tratado como mecanismo seguro para recuperar segredo. Antes de divulgar a invenção fora do processo, também é necessário avaliar novidade no Brasil e em outros países.

## Perguntas frequentes

### O exame precisa ser requerido só depois da publicação?

Não. O prazo de 36 meses corre desde o depósito, e o requerimento pode ser feito durante o sigilo. O exame, porém, não começa antes de 60 dias da publicação.

### Retirar o pedido mantém o conteúdo secreto?

Não necessariamente. A LPI determina a publicação do pedido retirado ou abandonado; uma publicação já realizada também não é apagada pela desistência posterior.

## Proveniência

- [Lei 9.279/1996 (LPI), art. 29](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm#art29) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: disciplina retirada, abandono e publicação obrigatória
- [Lei 9.279/1996 (LPI), art. 30](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm#art30) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: fixa o sigilo de 18 meses e a publicação antecipada
- [Lei 9.279/1996 (LPI), art. 31](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm#art31) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: abre subsídios após a publicação e impede exame antes de 60 dias
- [Lei 9.279/1996 (LPI), art. 44](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm#art44) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: delimita a indenização por exploração anterior à concessão
- [INPI — Guia Rápido de Publicação do Pedido de Patente](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/novos-guias-rapidos/guia-rapido-de-publicacao-do-pedido-de-patente-1) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: confirma a contagem, a antecipação e as peças tornadas públicas

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Sigilo de 18 meses no pedido de patente. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/inpi/sigilo-18-meses/

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