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# ADI 7777 no STF: Polícia Militar estadual

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-20

O ADI 7777, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

## O que o STF decidiu no ADI 7777

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional norma estadual que estabelece critérios específicos para a transferência de militares à reserva remunerada e à reforma, desde que respeitados os parâmetros mínimos da legislação federal, o princípio da razoabilidade e a hierarquia institucional, porquanto compete à União estabelecer normas de caráter geral sobre inatividades e pensões das polícias militares ([CF](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)/1988, [art. 22](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), XXI) e aos estados federados legislar sobre as especificidades da carreira ([CF](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)/1988, [art. 142, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), X).” A transcrição é literal e vem do texto oficial do tribunal; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.

## Quem julgou, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7777 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. ALEXANDRE DE MORAES, em 2026-04-28, em processo originário de AL. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor e conferir se houve decisão posterior que altere o que se lê aqui.

## Por que esta decisão alcança outros processos

A ADI é ação de controle concentrado: a decisão vale contra todos e vincula a administração e os demais órgãos do Judiciário. Não houve reconhecimento de repercussão geral neste caso, então o efeito direto se limita ao processo julgado — o que não retira dele valor persuasivo: decisão do Supremo sobre a mesma controvérsia é o argumento mais forte disponível.

## A controvérsia que o tribunal enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Polícia Militar estadual: reforma e transferência, de ofício, para a reserva remunerada” A matéria foi classificada como Militares; Inatividade; Reserva Remunerada; Reforma; Idade Limite; Tempo de Serviço; Quadro de Oficiais / Repartição de Competências; Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Simetria Relativa. Quem pretende invocar o ADI 7777 precisa mostrar que o caso concreto reproduz essa mesma discussão — tratar do mesmo tema não basta, e é na distinção entre uma coisa e outra que a citação se sustenta ou cai.

## Os dispositivos em discussão

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: [CF](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)/1988: [art. 22](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), XXI; art. 42, § 1º e art. 142, § 3º, X. Lei nº 13.954/2019. Decreto-Lei nº 667/1969: art. 24-A, IV; art. 24-F e art. 24-G. Lei nº 9.381/2024 do Estado de Alagoas: art. 1º e art. 2º. Lei nº 5.346/1992 do Estado de Alagoas (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas). Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — que é, em regra, a solução de uma dúvida que a redação deixou em aberto.

## A matéria em que a decisão se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Militares; Inatividade; Reserva Remunerada; Reforma; Idade Limite; Tempo de Serviço; Quadro de Oficiais / Repartição de Competências; Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Simetria Relativa., dentro de direito constitucional. Saber o enquadramento importa na hora de pesquisar precedente: decisão sobre a mesma matéria costuma dialogar, e citar isolado o que faz parte de uma série é o erro que enfraquece a peça.

## Perguntas frequentes

### O que o STF decidiu no ADI 7777?

O Informativo do tribunal registra: É constitucional norma estadual que estabelece critérios específicos para a transferência de militares à reserva remunerada e à reforma, desde que respeitados os parâmetros mínimos da legislação federal, o princípio da razoabilidade e a hierarquia institucional, porquanto compete à União estabelecer normas de caráter geral sobre inatividades e pensões das polícias militares ([CF](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)/1988, [art. 22](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), XXI) e aos estados federados legislar sobre as especificidades da carreira ([CF](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)/1988, [art. 142, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), X).

### Quem relatou o ADI 7777 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. ALEXANDRE DE MORAES, com julgamento em 2026-04-28 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

### Quais normas o ADI 7777 discutiu?

A base normativa do acórdão é: [CF](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)/1988: [art. 22](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), XXI; art. 42, § 1º e art. 142, § 3º, X. Lei nº 13.954/2019. Decreto-Lei nº 667/1969: art. 24-A, IV; art. 24-F e art. 24-G. Lei nº 9.381/2024 do Estado de Alagoas: art. 1º e art. 2º. Lei nº 5.346/1992 do Estado de Alagoas (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas).

## Fontes oficiais

- [STF — Informativo, edição 1215 (reprodução autorizada pelo tribunal, citada a fonte)](https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_Dados/Dados_InformativosSTF.xlsx) — verificado em 2026-08-20 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo produzido com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir de fontes oficiais verificadas, e revisado por advogado inscrito na OAB, responsável técnico pela publicação.

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