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# ADI 7791 no STF: Atrofia Institucional

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-20

O ADI 7791, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito tributário. Abaixo estão o registro oficial do Informativo e quem relatou e em que órgão.

## O que o STF decidiu no ADI 7791

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É necessária a destinação da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) em favor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — observada a Desvinculação de Receitas da União (DRU) — bem como a elaboração de um plano emergencial de reestruturação da atividade fiscalizatória para assegurar a afetação dos recursos à finalidade específica que fundamenta a exação e evitar o desvio de sua natureza contraprestacional, especialmente diante de um cenário de atrofia institucional que vulnerabiliza a segurança do mercado de capitais.” A transcrição é literal e vem do texto oficial do tribunal; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.

## Quem julgou, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7791 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. FLÁVIO DINO, em 2026-05-22, em processo originário de DF. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor e conferir se houve decisão posterior que altere o que se lê aqui.

## Por que esta decisão alcança outros processos

A ADI é ação de controle concentrado: a decisão vale contra todos e vincula a administração e os demais órgãos do Judiciário. Não houve reconhecimento de repercussão geral neste caso, então o efeito direto se limita ao processo julgado — o que não retira dele valor persuasivo: decisão do Supremo sobre a mesma controvérsia é o argumento mais forte disponível.

## A controvérsia que o tribunal enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Constitucionalidade da destinação da Taxa de Fiscalização da CVM e a crise de asfixia orçamentária da autarquia” A matéria foi classificada como Taxas; Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários; Natureza Vinculada; Poder de Polícia; Referibilidade; Asfixia Orçamentária; Atrofia Institucional; Desvio de Finalidade Contraprestacional. Quem pretende invocar o ADI 7791 precisa mostrar que o caso concreto reproduz essa mesma discussão — tratar do mesmo tema não basta, e é na distinção entre uma coisa e outra que a citação se sustenta ou cai.

## A matéria em que a decisão se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Taxas; Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários; Natureza Vinculada; Poder de Polícia; Referibilidade; Asfixia Orçamentária; Atrofia Institucional; Desvio de Finalidade Contraprestacional., dentro de direito tributário. Saber o enquadramento importa na hora de pesquisar precedente: decisão sobre a mesma matéria costuma dialogar, e citar isolado o que faz parte de uma série é o erro que enfraquece a peça.

## Perguntas frequentes

### O que o STF decidiu no ADI 7791?

O Informativo do tribunal registra: É necessária a destinação da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) em favor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — observada a Desvinculação de Receitas da União (DRU) — bem como a elaboração de um plano emergencial de reestruturação da atividade fiscalizatória para assegurar a afetação dos recursos à finalidade específica que fundamenta a exação e evitar o desvio de sua natureza contraprestacional, especialmente diante de um cenário de atrofia institucional que vulnerabiliza a segurança do mercado de capitais.

### Quem relatou o ADI 7791 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. FLÁVIO DINO, com julgamento em 2026-05-22 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

## Fontes oficiais

- [STF — Informativo, edição 1218 (reprodução autorizada pelo tribunal, citada a fonte)](https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_Dados/Dados_InformativosSTF.xlsx) — verificado em 2026-08-20 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo produzido com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir de fontes oficiais verificadas, e revisado por advogado inscrito na OAB, responsável técnico pela publicação.

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