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# ARE 1541125 no STF: Nulidade de Provas

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-20

O ARE 1541125, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito penal. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, a tese fixada, quem relatou e em que órgão, os dispositivos em discussão e o efeito da repercussão geral reconhecida.

## O que o STF decidiu no ARE 1541125

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “Por força do [art. 5º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), LVI, da [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), são nulas as provas obtidas na persecução penal de crimes sexuais mediante violação dos direitos fundamentais da vítima, por ação ou omissão dos atores processuais, estendendo-se a invalidade aos atos e provas derivados.” A transcrição é literal e vem do texto oficial do tribunal; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.

## A tese fixada

O julgamento fixou a seguinte tese: “1) São nulas as provas obtidas durante toda a persecução penal em processos por crimes sexuais em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica, por condutas comissivas ou omissivas do Magistrado e demais atores processuais, bem como todas as demais provas ou atos processuais que delas diretamente derivarem, nos termos do [artigo 5º, inciso LVI](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), da [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). 2) Na hipótese do item 1, a nulidade poderá ser decretada de ofício ou arguida pelo Ministério Público ou pela vítima, conforme o art. 565 do Código de Processo Penal. 3) A sentença absolutória que seja amparada em provas bastantes e independentes ao depoimento da vítima não será anulada. 4) Obrigatoriamente, deverão ser apuradas as responsabilidades disciplinares, civis e criminais em relação àqueles que desrespeitarem as disposições do art. 400-A do Código de Processo Penal. 5) As audiências instrutórias nos casos de crimes sexuais, mediante concordância da vítima, deverão ser gravadas e juntadas aos autos, resguardado o necessário sigilo.”” Tese fixada é o que as instâncias de origem devem aplicar — e é por ela, não pelo resumo do caso, que a decisão se projeta sobre processos futuros.

## Quem julgou, quando e em que classe

O julgamento do ARE 1541125 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. ALEXANDRE DE MORAES, em 2026-06-18, em processo originário de SC. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor e conferir se houve decisão posterior que altere o que se lê aqui.

## Por que esta decisão alcança outros processos

O ARE chega ao Supremo por via de recurso, em caso concreto. Além disso, o caso teve REPERCUSSÃO GERAL reconhecida (Tema 1451), o que faz a tese alcançar todos os processos que discutam a mesma questão: os recursos sobrestados voltam a andar e as instâncias de origem aplicam o entendimento firmado.

## A controvérsia que o tribunal enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Provas obtidas durante a persecução penal com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima” A matéria foi classificada como Instrução Criminal; Direitos Fundamentais da Vítima; Nulidade de Provas. Quem pretende invocar o ARE 1541125 precisa mostrar que o caso concreto reproduz essa mesma discussão — tratar do mesmo tema não basta, e é na distinção entre uma coisa e outra que a citação se sustenta ou cai.

## Os dispositivos em discussão

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: [CF](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)/1988: [art. 5º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), LVI. Decreto-Lei nº 3.689/1941: arts. 400-A e 565. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — que é, em regra, a solução de uma dúvida que a redação deixou em aberto.

## A matéria em que a decisão se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Instrução Criminal; Direitos Fundamentais da Vítima; Nulidade de Provas., dentro de direito penal. Saber o enquadramento importa na hora de pesquisar precedente: decisão sobre a mesma matéria costuma dialogar, e citar isolado o que faz parte de uma série é o erro que enfraquece a peça.

## Perguntas frequentes

### O que o STF decidiu no ARE 1541125?

O Informativo do tribunal registra: Por força do [art. 5º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), LVI, da [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), são nulas as provas obtidas na persecução penal de crimes sexuais mediante violação dos direitos fundamentais da vítima, por ação ou omissão dos atores processuais, estendendo-se a invalidade aos atos e provas derivados.

### Quem relatou o ARE 1541125 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. ALEXANDRE DE MORAES, com julgamento em 2026-06-18 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

### Quais normas o ARE 1541125 discutiu?

A base normativa do acórdão é: [CF](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)/1988: [art. 5º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), LVI. Decreto-Lei nº 3.689/1941: arts. 400-A e 565.

## Fontes oficiais

- [STF — Informativo, edição 1222 (reprodução autorizada pelo tribunal, citada a fonte)](https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_Dados/Dados_InformativosSTF.xlsx) — verificado em 2026-08-20 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo produzido com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir de fontes oficiais verificadas, e revisado por advogado inscrito na OAB, responsável técnico pela publicação.

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