---
title: "Recurso Especial 1.625.990, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 1.625.990 do STJ sobre ação regressiva: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
url: "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1625990/"
lang: "pt-BR"
page_type: "jurisprudencia"
author:
  name: "Rafael Toledo"
  legal_name: "Rafael Toledo da Silva Duarte"
  credential: "OAB/RJ 227191"
  profile: "https://wikijuridica.com.br/sobre/"
  same_as:
    - "https://www.linkedin.com/in/rafaeltoledoadvogado"
reviewer: "Rafael Toledo"
publisher:
  name: "Wiki Jurídica"
  same_as:
    - "https://www.instagram.com/wiki.juridica/"
    - "https://www.facebook.com/wikijuridica"
date_published: "2026-09-16"
date_modified: "2026-09-16"
reviewed_at: "2026-09-16"
version: "sha256:fe73edff97d5fe2b626925983aa14fa30fb5129413b823ccecbf2d92aefab45e"
license: "CC-BY-4.0"
license_url: "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
usage_policy: "https://wikijuridica.com.br/api/politica-de-uso.json"
services:
  catalog: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/ai-catalog.json"
  mcp: "https://wikijuridica.com.br/mcp"
  a2a: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/agent-card.json"
  search: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/search"
  openapi: "https://wikijuridica.com.br/openapi.json"
  citar: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citar"
  verificar citações: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citacoes"
sources:
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 000858808"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json"
    verified_at: "2026-09-08"
    claim: "Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 1.625.990, como publicados pelo STJ."
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma"
    verified_at: "2026-09-08"
    claim: "Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído."
  - name: "Código Civil (Lei 10.406/2002)"
    url: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação."
---

> Índice do acervo  
> O mapa completo das páginas públicas está em https://wikijuridica.com.br/llms.txt  
> Consulte-o para descobrir as áreas e as páginas antes de navegar item a item.

# Recurso Especial 1.625.990, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 1.625.990 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de outubro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação regressiva, transporte internacional de cargas (metanol) e perda total da carga transportada. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.625.990 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 1.625.990, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cinge-se a controvérsia a definir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se é necessário traduzir os documentos constantes nos autos em língua estrangeira; (iii) se o presente feito deve ser julgado pela arbitragem, considerando a existência de cláusula compromissória no contrato de transporte marítimo; (iv) se, no momento do início da descarga da mercadoria no Porto de Paranguá, cessou a responsabilidade da transportadora (recorrente); (v) se o caso trata de responsabilidade objetiva; (vi) se houve comprovação do nexo causal; e (vii) se o valor fixado deve ser reduzido equitativamente. 2. A recorrente não demonstrou, com clareza e objetividade, quais matérias foram alegadas nas razões de apelação e, posteriormente, reiteradas nos embargos de declaração, que não foram examinadas pelo Tribunal de origem, e nem a sua relevância para o deslinde da controvérsia. Dessa forma, ante a deficiência nas razões recursais, não é possível conhecer do recurso especial nesse ponto, em razão do óbice da Súmula 284/STF. 3. As instâncias ordinárias dispensaram a tradução dos documentos redigidos em língua estrangeira, por serem de fácil compreensão, não prejudicando o exame correto das cláusulas contratuais pelo órgão julgador. Diante desse cenário, não há que se falar em violação do [art. 157](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art157) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/1973, sobretudo porque a parte recorrente nem sequer aponta qual seria o entendimento equivocado do Magistrado decorrente da ausência de tradução dos respectivos documentos. 3.1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que, "Em se tratando de documento redigido em língua estrangeira, cuja validade não se contesta e cuja tradução não é indispensável para a sua compreensão, não é razoável negar-lhe eficácia de prova. O [art. 157](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art157) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), como toda regra instrumental, deve ser interpretado sistematicamente, levando em consideração, inclusive, os princípios que regem as nulidades, nomeadamente o de que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para acusação ou para a defesa (pas de nulitté sans grief). Não havendo prejuízo, não se pode dizer que a falta de tradução, no caso, tenha importado violação ao [art. 157](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art157) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)" (REsp 616.103/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 27/09/2004). 4. Por ocasião do julgamento do REsp n. 2.074.780/PR, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a seguradora sub-rogada deve se submeter à cláusula compromissória prevista no contrato firmado pelo segurado. Por essa razão, nesses casos, a competência para o julgamento da demanda regressiva proposta pela seguradora sub-rogada será do Juízo arbitral. 4.1. Não obstante esse entendimento, o caso guarda particularidade que impõe solução diversa. É que, na presente hipótese, a cláusula compromissória em discussão foi firmada no contrato de fretamento entabulado entre a Waterfront Shipping CO. Ltd., responsável pelos afretamentos da empresa Methanex Chile Limited (exportadora do metanol), e a Sociedad Naviera Ultragas Ltda., ora recorrente, a qual era responsável pelo transporte da mercadoria. Ou seja, a segurada da autora da ação regressiva de ressarcimento não firmou nenhum contrato com a recorrente em que constava cláusula compromissória. 4.2. Logo, à seguradora sub-rogada não pode ser imputada cláusula compromissória prevista em contrato firmado por terceiros (Waterfront Shipping CO. Ltd. e Sociedad Naviera Ultragas Ltda.), sem a participação da sua segurada, ainda que tenha relação com o sinistro correlato, razão pela qual não há que se falar em competência do Juízo arbitral na espécie. 5. No tocante ao transporte marítimo, há norma específica delimitando o início e o fim da responsabilidade do respectivo transportador, qual seja, o Decreto-lei n. 116/1967, que dispõe sobre as operações inerentes ao transporte de mercadorias por via d'água nos portos brasileiros, delimitando suas responsabilidades e tratando das faltas e avarias.” A transcrição é literal e vem do espelho 000858808, publicado pelo tribunal em 26 de outubro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 1.625.990, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 1.625.990 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, revogando o efeito suspensivo concedido e julgando prejudicado o exame dos embargos de declaração opostos à decisão que deferir a tutela provisória (e-STJ,  fls. 1556-1567), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 1.625.990 se apoia

A fundamentação identifica 4 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 786](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art786) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002, [art. 8º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art8) da Lei de Arbitragem, [art. 750](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art750) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 e [art. 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1) da Lei de Arbitragem. O [art. 786](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art786) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 é o mais invocado deste julgado: 36 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 1º da Lei de Arbitragem aparece em 3 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## O lastro de precedentes que o REsp 1.625.990 reúne

O REsp 1.625.990 se apoia em 3 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são ato processual e transporte marítimo. Precedente citado mede o lastro que Marco Aurélio Bellizze reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 1.625.990 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Marco Aurélio Bellizze responde por 2.888 deles, e em um deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 786](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art786) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002. A decisão foi publicada em 26 de outubro de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 1.625.990 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000858808 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 24 de outubro de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre ação regressiva, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 1.625.990?

O [art. 786](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art786) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002, presente em 36 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000858808, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 1.625.990 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000858808 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de ação regressiva em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 000858808](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json) — verificado em 2026-09-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 1.625.990, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma) — verificado em 2026-09-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código Civil (Lei 10.406/2002)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

---

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Conteúdos relacionados

- [REsp 2.096.852 do STJ: ação regressiva de ressarcimento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2096852/index.md)
- [REsp 2.034.746 do STJ: convenção de montreal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2034746/index.md)
- [REsp 2.103.738 do STJ: ação de cobrança e transporte de cargas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2103738/index.md)
- [REsp 2.003.648 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2003648/index.md)
- [REsp 2.073.545 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2073545/index.md)
- [Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB](https://wikijuridica.com.br/redesocial/index.md)
- [Página deste tema na rede social do portal](https://wikijuridica.com.br/redesocial/tema/jurisprudencia/stj-resp-1625990/index.md)

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código Civil, artigo 750** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art750`

- [Carga extraviada ou avariada: a responsabilidade do transportador](https://wikijuridica.com.br/empresarial/contrato-transporte-carga-extravio-responsabilidade/index.md)
- [REsp 2.094.450 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2094450/index.md)

**Código Civil, art. 8º** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art8`

- [Comoriência: quando não dá para saber quem morreu primeiro](https://wikijuridica.com.br/glossario/comoriencia/index.md)
- [Comoriência: quando duas pessoas morrem ao mesmo tempo](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/comoriencia/index.md)
- [REsp 2.032.426 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2032426/index.md)
- [REsp 2.095.584 do STJ: indenização securitária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2095584/index.md)

**Código Civil, art. 1º** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1`

- [REsp 1.601.868 do STJ: ação popular e "escândalo dos precatórios"](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1601868/index.md)
- [REsp 1.853.072 do STJ: infrator nomeado depositário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1853072/index.md)
- [REsp 2.142.132 do STJ: testamento cerrado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2142132/index.md)
- [REsp 2.210.191 do STJ: servidor público e prescrição trienal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2210191/index.md)

**Código Civil, artigo 786** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art786`

- [Seguradora cobra o inquilino após pagar o locador](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/seguro-fianca-regresso/index.md)
- [REsp 1.392.730 do STJ: reparação de danos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1392730/index.md)
- [REsp 1.848.369 do STJ: ação de cobrança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1848369/index.md)
- [REsp 1.903.931 do STJ: seguro de automóvel e perda total](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1903931/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 1.625.990, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1625990/

Versão do conteúdo: sha256:fe73edff97d5fe2b626925983aa14fa30fb5129413b823ccecbf2d92aefab45e

Os mesmos dados em CSL-JSON, o formato que processadores de citação leem sem interpretar texto:

```json
{
  "id": "wikijuridica-com-br-jurisprudencia-stj-resp-1625990",
  "type": "webpage",
  "title": "Recurso Especial 1.625.990, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça",
  "container-title": "Wiki Jurídica",
  "publisher": "Wiki Jurídica",
  "author": [{"literal": "Rafael Toledo, OAB/RJ 227191"}],
  "issued": {"date-parts": [[2026, 9, 16]]},
  "URL": "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1625990/",
  "language": "pt-BR",
  "version": "sha256:fe73edff97d5fe2b626925983aa14fa30fb5129413b823ccecbf2d92aefab45e",
  "note": "Licença CC-BY-4.0 — https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
}
```

Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1625990/>
