---
title: "Recurso Especial 1.646.261, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 1.646.261 do STJ: o trecho oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os 12 artigos de lei em que a Terceira Turma se apoiou."
url: "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1646261/"
lang: "pt-BR"
page_type: "jurisprudencia"
author:
  name: "Rafael Toledo"
  legal_name: "Rafael Toledo da Silva Duarte"
  credential: "OAB/RJ 227191"
  profile: "https://wikijuridica.com.br/sobre/"
  same_as:
    - "https://www.linkedin.com/in/rafaeltoledoadvogado"
reviewer: "Rafael Toledo"
publisher:
  name: "Wiki Jurídica"
  same_as:
    - "https://www.instagram.com/wiki.juridica/"
    - "https://www.facebook.com/wikijuridica"
date_published: "2026-09-16"
date_modified: "2026-09-16"
reviewed_at: "2026-09-16"
version: "sha256:cd54662d25346e3449d1414e08d27555ee68ccba021f774248f26bf081ed08db"
license: "CC-BY-4.0"
license_url: "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
usage_policy: "https://wikijuridica.com.br/api/politica-de-uso.json"
services:
  catalog: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/ai-catalog.json"
  mcp: "https://wikijuridica.com.br/mcp"
  a2a: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/agent-card.json"
  search: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/search"
  openapi: "https://wikijuridica.com.br/openapi.json"
  citar: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citar"
  verificar citações: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citacoes"
sources:
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 000834861"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json"
    verified_at: "2026-09-08"
    claim: "Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 1.646.261, como publicados pelo STJ."
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma"
    verified_at: "2026-09-08"
    claim: "Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído."
  - name: "Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)"
    url: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação."
---

> Índice do acervo  
> O mapa completo das páginas públicas está em https://wikijuridica.com.br/llms.txt  
> Consulte-o para descobrir as áreas e as páginas antes de navegar item a item.

# Recurso Especial 1.646.261, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 1.646.261 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de fevereiro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 14 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de civil, processual civil e consumidor, denunciação da lide e ausência de nulidade. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.646.261 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 1.646.261, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de indenização de danos materiais e de compensação por danos morais, ajuizada em 3/2/2000, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 15/7/2016 e concluso ao gabinete em 29/6/2022. 2. O propósito recursal é definir se (I) há nulidade por ausência de denunciação da lide; (II) ocorreu a prescrição da pretensão da autora; (III) a relação jurídica entre o investidor titular das ações e a entidade de compensação e liquidação das operações em bolsa de valores é regida pelo [CDC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm); e (IV) há responsabilidade dessa entidade na hipótese de venda indevida de ações na bolsa de valores, mediante procuração falsa apresentada à corretora. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, o estado avançado do processo - após a prolação de sentença de mérito, por exemplo - não recomenda o deferimento do pedido de denunciação da lide, sob pena de afronta aos mesmos princípios que o instituto busca preservar. 4. Nos termos da Súmula 106/STJ, "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência". 5. Conforme a dinâmica legal do mercado de capitais, o investidor contrata os diversos serviços prestados pela corretora (agente de custódia) e esta, por sua vez, contrata o serviço de custódia prestado, na época, pela Câmara de Liquidação e Custódia S/A (CLC), na qual a corretora abre uma conta em nome do titular das ações e as deposita, para que, após, a CLC, mediante ordem da corretora, execute na bolsa de valores as operações relativas a essas ações. 6. A corretora fornece a prestação de seus serviços no mercado de consumo, mediante remuneração, os quais são adquiridos e utilizados pelo investidor como destinatário final, caracterizando uma relação de consumo. Precedentes. 7. Por outro lado, a entidade de compensação e liquidação presta fundamental serviço no âmbito do mercado de capitais, mas não os fornece no mercado de consumo, tampouco ao público em geral, mantendo relação exclusivamente com as distribuidoras e corretoras de valores mobiliários - instituições previamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para exercer tais atividades. 8. Não se desconsidera que há uma relação jurídica entre os investidores e as entidades que atuam exclusivamente para viabilizar o funcionamento do mercado de capitais e fiscalizá-lo, na condição de órgãos auxiliadores da CVM (dentre elas, a CLC, na forma do [art. 17, § 1º](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385), da [Lei nº 6.385/1976](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385)), mas se trata de uma relação especial, regulamentada por normas específicas. 9. Portanto, não incide o [CDC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm) na relação jurídica existente entre o investidor titular das ações e a entidade de compensação e liquidação de operações na bolsa de valores (na época, a CLC). 10. Nas operações realizadas em bolsa de valores, a sociedade corretora é responsável perante os seus clientes pela legitimidade de procuração ou documentos necessários para a transferência de valores mobiliários, conforme as Resoluções CMN nº 1.655/1989 e 1.656/1989. 11. Portanto, essa responsabilidade não pode ser atribuída à CLC, uma vez que ela não tem o dever de verificar a legitimidade da procuração do investidor, mas tão somente o de assegurar o adequado cumprimento da ordem dada pela corretora. Essa procuração nem chega a ser analisada pela CLC, não havendo, assim, como imputar a ela uma conduta culposa por não ter verificado a falsidade do documento. 12. Por consequência, a CLC - sucedida pela recorrente BM&F BOVESPA S.A. - não pode ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da negociação de ações na bolsa de valores, mediante uso de procuração falsa em nome do titular apresentada à corretora de valores. Precedentes. 13. Hipótese em que (I) afastada a incidência do [CDC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm), não ocorreu a prescrição da pretensão da autora, considerando o prazo prescricional de 20 anos previsto no [art. 177](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art177) do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm)/1916; (II) a autora recorrida ajuizou a ação apenas contra a CLC e a TELEMAR, esta já excluída do polo passivo por decisão que não foi objeto de recurso; e (III) o Tribunal de origem, aplicando o [CDC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm), reconheceu a responsabilidade da recorrente (BM&F BOVESPA S.A., que sucedeu a CLC).” A transcrição é literal e vem do espelho 000834861, publicado pelo tribunal em 9 de fevereiro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 1.646.261, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 1.646.261 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 1.646.261 se apoia

A fundamentação identifica 12 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art2) do [Código de Defesa do Consumidor](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm), [art. 88](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art88) do [Código de Defesa do Consumidor](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm), [art. 3º, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art3%C2%A72) do [Código de Defesa do Consumidor](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm) e [art. 17, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art17) da Lei da Comissão de Valores Mobiliários. O [art. 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art2) do [Código de Defesa do Consumidor](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm) é o mais invocado deste julgado: 57 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Os enunciados sumulares presentes no REsp 1.646.261

O julgamento invoca Súmula 106 do STJ. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

## O lastro de precedentes que o REsp 1.646.261 reúne

O REsp 1.646.261 se apoia em 12 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são relação de consumo, denunciação da lide e prescrição. Precedente citado mede o lastro que Nancy Andrighi reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 1.646.261 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Nancy Andrighi responde por 4.848 deles, e em 7 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art2) do [Código de Defesa do Consumidor](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm). A decisão foi publicada em 9 de fevereiro de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 1.646.261 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000834861 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 7 de fevereiro de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre civil, processual civil e consumidor, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Qual enunciado sumular aparece no REsp 1.646.261?

A Súmula 106 do STJ, que a Terceira Turma invocou em 7 de fevereiro de 2023. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica civil, processual civil e consumidor resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

### Esta página substitui a leitura do REsp 1.646.261 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000834861 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de civil, processual civil e consumidor em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 000834861](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4aa31de1-7bc8-4f25-a2a4-167b8c44521b/download/20230228.json) — verificado em 2026-09-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 1.646.261, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma) — verificado em 2026-09-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

---

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Conteúdos relacionados

- [Art. 25 do Código de Defesa do Consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-25/index.md)
- [REsp 2.106.693 do STJ: rescisão contratual e devolução de valores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2106693/index.md)
- [REsp 2.103.872 do STJ: processual civil e consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2103872/index.md)
- [REsp 2.191.416 do STJ: direito processual civil e consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191416/index.md)
- [REsp 2.008.038 do STJ: instituição privada de ensino superior](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2008038/index.md)
- [REsp 2.023.670 do STJ: submissão ao cdc](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2023670/index.md)
- [REsp 2.188.817 do STJ: direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188817/index.md)
- [REsp 2.199.714 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199714/index.md)
- [Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB](https://wikijuridica.com.br/redesocial/index.md)
- [Página deste tema na rede social do portal](https://wikijuridica.com.br/redesocial/tema/jurisprudencia/stj-resp-1646261/index.md)

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Defesa do Consumidor, art. 88** — `urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88`

- [REsp 1.984.282 do STJ: acidente aéreo e vítimas em superfície](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1984282/index.md)
- [REsp 2.074.630 do STJ: direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074630/index.md)
- [REsp 2.080.225 do STJ: teoria finalista e acidente em área comum](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2080225/index.md)
- [REsp 2.115.040 do STJ: recurso especial não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2115040/index.md)

**Código de Defesa do Consumidor, art. 3º, § 2º** — `urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art3\_par2`

- [Súmulas 297 e 382: CDC bancário sem teto de 12%](https://wikijuridica.com.br/bancario/cdc-aplica-a-bancos-sumula-297/index.md)
- [Súmula 297 do STJ: o CDC vale contra bancos](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-297/index.md)
- [REsp 1.785.404 do STJ: acidente aéreo e vítimas em superfície](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1785404/index.md)
- [REsp 1.978.268 do STJ: direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1978268/index.md)

**Código Civil, art. 177** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art177`

- [REsp 1.541.429 do STJ: civil e processo civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1541429/index.md)
- [REsp 1.560.422 do STJ: civil e processo civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1560422/index.md)
- [REsp 1.908.549 do STJ: processo civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1908549/index.md)
- [REsp 1.913.314 do STJ: ação de prestação de contas e segunda fase](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1913314/index.md)

**Código de Defesa do Consumidor, art. 2º** — `urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2`

- [Conta PJ encerrada pelo banco: o prejuízo de quem depende dela](https://wikijuridica.com.br/bancario/conta-pj-encerrada-empresa-prejudicada/index.md)
- [Empresa como consumidora: entenda a teoria finalista](https://wikijuridica.com.br/consumidor/pessoa-juridica-pode-ser-consumidora/index.md)
- [Vício redibitório: defeito oculto em contrato civil](https://wikijuridica.com.br/glossario/vicio-redibitorio/index.md)
- [Comprei na planta com minha empresa: o CDC me protege?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/distrato-investidor-pessoa-juridica-planta/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 1.646.261, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1646261/

Versão do conteúdo: sha256:cd54662d25346e3449d1414e08d27555ee68ccba021f774248f26bf081ed08db

Os mesmos dados em CSL-JSON, o formato que processadores de citação leem sem interpretar texto:

```json
{
  "id": "wikijuridica-com-br-jurisprudencia-stj-resp-1646261",
  "type": "webpage",
  "title": "Recurso Especial 1.646.261, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça",
  "container-title": "Wiki Jurídica",
  "publisher": "Wiki Jurídica",
  "author": [{"literal": "Rafael Toledo, OAB/RJ 227191"}],
  "issued": {"date-parts": [[2026, 9, 16]]},
  "URL": "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1646261/",
  "language": "pt-BR",
  "version": "sha256:cd54662d25346e3449d1414e08d27555ee68ccba021f774248f26bf081ed08db",
  "note": "Licença CC-BY-4.0 — https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
}
```

Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1646261/>
