---
title: "Recurso Especial 1.874.643, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 1.874.643 do STJ: o trecho oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os 8 artigos de lei em que a Terceira Turma se apoiou."
url: "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1874643/"
lang: "pt-BR"
page_type: "jurisprudencia"
author:
  name: "Rafael Toledo"
  legal_name: "Rafael Toledo da Silva Duarte"
  credential: "OAB/RJ 227191"
  profile: "https://wikijuridica.com.br/sobre/"
  same_as:
    - "https://www.linkedin.com/in/rafaeltoledoadvogado"
reviewer: "Rafael Toledo"
publisher:
  name: "Wiki Jurídica"
  same_as:
    - "https://www.instagram.com/wiki.juridica/"
    - "https://www.facebook.com/wikijuridica"
date_published: "2026-09-16"
date_modified: "2026-09-16"
reviewed_at: "2026-09-16"
version: "sha256:ebc91c74a7f69c1a255ff13c299a0a0129cf78e7c957c3a6b0ede66421a94594"
license: "CC-BY-4.0"
license_url: "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
usage_policy: "https://wikijuridica.com.br/api/politica-de-uso.json"
services:
  catalog: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/ai-catalog.json"
  mcp: "https://wikijuridica.com.br/mcp"
  a2a: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/agent-card.json"
  search: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/search"
  openapi: "https://wikijuridica.com.br/openapi.json"
  citar: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citar"
  verificar citações: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citacoes"
sources:
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 000814878"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json"
    verified_at: "2026-09-08"
    claim: "Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 1.874.643, como publicados pelo STJ."
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma"
    verified_at: "2026-09-08"
    claim: "Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído."
  - name: "Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)"
    url: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação."
---

> Índice do acervo  
> O mapa completo das páginas públicas está em https://wikijuridica.com.br/llms.txt  
> Consulte-o para descobrir as áreas e as páginas antes de navegar item a item.

# Recurso Especial 1.874.643, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 1.874.643 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de defesa de direitos dos consumidores e princípio da deferência administrativa. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.874.643 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 1.874.643, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O caso trata de ação coletiva de consumo ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em desfavor de OI S/A, TIM CELULAR S/A, CLARO S/A e TELEFÔNICA BRASIL S/A, sob o argumento de que as rés teriam violado o dever de informação ao consumidor acerca da indisponibilidade de sinal em determinados lugares dos municípios de Bom Jardim/RJ e Nova Friburgo/RJ, no momento da aquisição do aparelho celular e dos serviços de telefonia móvel. A ação foi julgada parcialmente procedente pelas instâncias ordinárias. 2. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese, pois o Tribunal Fluminense analisou todas as questões submetidas à apreciação no recurso de apelação, solucionando integralmente a controvérsia. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há litisconsórcio passivo necessário com a ANATEL, na hipótese em que a discussão se restringe à relação contratual entre particulares e as concessionárias de serviços de telefonia, em que se busca a proteção do direito dos consumidores, como ocorre no caso. 4. A Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ tem legitimidade ativa para propor ação coletiva visando à defesa dos consumidores, nos termos do [art. 82, inciso III](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art82), do [CDC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm). Precedentes. 5. Nos termos do art. 19, inciso X, da Lei Geral de Telecomunicações ([Lei n. 9.472/1997](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472)), compete à ANATEL "adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente: (...) X - expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado". 5.1. A referida autarquia, por sua vez, no exercício de seu poder regulamentar, expediu a Resolução n. 575, de 28 de outubro de 2011, a qual, em seu art. 11, tratou expressamente sobre o tema aqui discutido, disciplinando que "a prestadora deve manter à disposição dos Usuários, para consulta, em todos os Setores de Relacionamento, Setores de Atendimento e/ou Vendas, Centros de Atendimento e no seu sítio na Internet, mapas detalhados indicando a sua área de cobertura, separadamente para cada tecnologia adotada pela prestadora". Essa determinação, por sua vez, não afronta o dever de informação, previsto no [art. 6º, inciso III](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art6), do [CDC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm), sobretudo se levarmos em conta a amplitude de locais em que o usuário terá à sua disposição os mapas detalhados com a área de cobertura do serviço, sem contar, ainda, com o canal disponibilizado pela própria ANATEL ("Painel Cobertura Móvel"). 5.2. Não havendo qualquer vício de ilegalidade na Resolução n. 575/2011, o que nem sequer foi alegado na ação coletiva, qualquer determinação do Poder Judiciário que altere a referida norma regulamentar estará, inequivocamente, usurpando a competência (atribuição) da ANATEL. 5.3. Com efeito, tratando-se de matéria de indiscutível complexidade técnica, em que se exige certa expertise, notadamente sobre como surge a área de cobertura da telefonia móvel, além das chamadas "zonas de sombra", deve-se adotar o princípio da deferência administrativa, observando-se a autocontenção judicial (judicial self-restraint), reduzindo-se, assim, a interferência do Poder Judiciário nas atribuições dos outros Poderes. 6. Recursos especiais das operadoras de telefonia móvel providos, para julgar improcedentes os pedidos. Prejudicado o recurso especial da Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ.” A transcrição é literal e vem do espelho 000814878, publicado pelo tribunal em 20 de maio de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 1.874.643, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 1.874.643 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial da Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ e, por maioria, dar provimento ao recurso especial interposto por Claro S/A e Outros, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, que lavrará o acórdão.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 1.874.643 se apoia

A fundamentação identifica 8 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 10](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art10) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 6º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art6) do [Código de Defesa do Consumidor](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm), [art. 14, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art14%C2%A73) do [Código de Defesa do Consumidor](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm) e [art. 6º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art6) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 10](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art10) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 348 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 489](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 4.687 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## O lastro de precedentes que o REsp 1.874.643 reúne

O REsp 1.874.643 se apoia em 6 precedentes do próprio STJ e em 1 do Supremo Tribunal Federal, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são litisconsórcio passivo necessário, legitimidade ativa e poder normativo das agências reguladoras. Precedente citado mede o lastro que Nancy Andrighi reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 1.874.643 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Nancy Andrighi responde por 4.848 deles, e em 16 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 10](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art10) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 20 de maio de 2022. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 1.874.643 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000814878 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 3 de maio de 2022, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre defesa de direitos dos consumidores, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 1.874.643?

O [art. 10](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art10) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 348 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000814878, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 1.874.643 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000814878 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de defesa de direitos dos consumidores em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 000814878](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json) — verificado em 2026-09-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 1.874.643, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma) — verificado em 2026-09-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

---

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Conteúdos relacionados

- [REsp 1.897.703 do STJ: multa administrativa e procon municipal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1897703/index.md)
- [REsp 2.180.014 do STJ: princípio da não surpresa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2180014/index.md)
- [REsp 1.735.603 do STJ: suspensão dos direitos políticos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1735603/index.md)
- [Posse e propriedade: a diferença que muda a defesa jurídica](https://wikijuridica.com.br/glossario/posse-e-propriedade/index.md)
- [Recurso contra decisão do Procon: prazo e conteúdo](https://wikijuridica.com.br/consumidor/como-recorrer-de-decisao-do-procon/index.md)
- [Art. 82 do Código de Defesa do Consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-82/index.md)
- [Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB](https://wikijuridica.com.br/redesocial/index.md)
- [Página deste tema na rede social do portal](https://wikijuridica.com.br/redesocial/tema/jurisprudencia/stj-resp-1874643/index.md)

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Defesa do Consumidor, artigo 82, inciso IV** — `urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82`

- [Art. 82 do Código de Defesa do Consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-82/index.md)
- [Art. 6º do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-6/index.md)
- [Súmula 601 do STJ: MP defende consumidor de serviço público](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-601/index.md)
- [Como cancelar linha de pessoa falecida](https://wikijuridica.com.br/telecom-energia/cancelar-linha-de-falecido/index.md)

**Código de Defesa do Consumidor, art. 14, §3º** — `urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14\_par3`

- [Roubaram o pedido na entrega: o entregador deve pagar?](https://wikijuridica.com.br/autonomos/roubo-da-mercadoria-durante-a-entrega-quem-paga/index.md)
- [Golpe do falso filho com número novo: agir depois do Pix](https://wikijuridica.com.br/bancario/golpe-numero-novo-foto-parente/index.md)
- [Comprei em site clonado de loja conhecida: como reagir](https://wikijuridica.com.br/bancario/site-clonado-loja-falsa/index.md)
- [Culpa exclusiva da vítima em golpe: quando a tese do banco cai](https://wikijuridica.com.br/bancario/tese-culpa-exclusiva-da-vitima/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 6º, § 7º-B** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6`

- [CC 187.255 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-187255/index.md)
- [REsp 1.743.330 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1743330/index.md)
- [REsp 1.818.661 do STJ: sentença de procedência e não conhecimento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1818661/index.md)
- [REsp 1.819.172 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1819172/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 10** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10`

- [Causa de pedir: os fatos que embasam o pedido](https://wikijuridica.com.br/glossario/causa-de-pedir/index.md)
- [REsp 1.666.862 do STJ: administrativo e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1666862/index.md)
- [REsp 1.717.144 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1717144/index.md)
- [REsp 1.839.316 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839316/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 1.874.643, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1874643/

Versão do conteúdo: sha256:ebc91c74a7f69c1a255ff13c299a0a0129cf78e7c957c3a6b0ede66421a94594

Os mesmos dados em CSL-JSON, o formato que processadores de citação leem sem interpretar texto:

```json
{
  "id": "wikijuridica-com-br-jurisprudencia-stj-resp-1874643",
  "type": "webpage",
  "title": "Recurso Especial 1.874.643, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça",
  "container-title": "Wiki Jurídica",
  "publisher": "Wiki Jurídica",
  "author": [{"literal": "Rafael Toledo, OAB/RJ 227191"}],
  "issued": {"date-parts": [[2026, 9, 16]]},
  "URL": "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1874643/",
  "language": "pt-BR",
  "version": "sha256:ebc91c74a7f69c1a255ff13c299a0a0129cf78e7c957c3a6b0ede66421a94594",
  "note": "Licença CC-BY-4.0 — https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
}
```

Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1874643/>
