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title: "Recurso Especial 1.926.477, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 1.926.477 do STJ sobre contrato de seguro: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
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# Recurso Especial 1.926.477, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 1.926.477 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de outubro de 2022, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contrato de seguro, inaplicabilidade do cdc e cláusula de participação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.926.477 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 1.926.477, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. No âmbito desta Corte Superior se consolidou Teoria Finalista Mitigada acerca da aplicação da legislação consumerista, segundo a qual se prestigia o exame da vulnerabilidade no caso concreto, isto é, se existe, na hipótese analisada, uma evidente superioridade de uma das partes da relação jurídica capaz de afetar substancialmente o equilíbrio da relação. 3. Prevalece o entendimento de haver relação de consumo no seguro empresarial se a pessoa jurídica contrata a proteção do próprio patrimônio, com destinação pessoal, sem o integrar nos produtos ou serviços que oferece, pois, nessa hipótese, atuaria como destinatária final dos serviços securitários. 4. Entretanto, no Seguro RC D&amp;O, o objeto é diverso daquele relativo ao seguro patrimonial da pessoa jurídica, pois busca garantir o risco de eventuais prejuízos causados em consequência de atos ilícitos culposos praticados por executivos durante a gestão da sociedade, o que acaba fomentando administrações arrojadas e empreendedoras, as quais poderiam não acontecer caso houvesse a possibilidade de responsabilização pessoal delas decorrente. Assim, a sociedade empresária segurada não atua como destinatária final do seguro, utilizando a proteção securitária como insumo para suas atividades e para alcançar melhores resultados societários. 5. Ao analisar a questão referente ao montante da indenização securitária, as instâncias ordinárias consignaram que houve um "endosso de cobertura à sociedade" para reclamações de mercado aberto de capitais e que tal endosso introduziu como segurados a pessoa jurídica ora recorrente e os seus conselheiros e diretores, ficando estabelecida a participação proporcional dos segurados no montante de 10% sobre o valor indenizatório, estando tal cláusula redigida de forma clara, sem nenhuma dúvida ou obscuridade. Desse modo, infirmar as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Conforme a jurisprudência desta Corte, a sentença é o marco temporal para delimitação do regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios, de maneira que é indiferente a data do ajuizamento da ação e a data do julgamento dos recursos eventualmente interpostos. Hipótese em que a sentença foi proferida ainda na vigência do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/1973, aplicando-se, portanto, as regras nele previstas. 7. Recursos especiais desprovidos.” A transcrição é literal e vem do espelho 000829600, publicado pelo tribunal em 27 de outubro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 1.926.477, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 1.926.477 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento a ambos os recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 1.926.477 se apoia

A fundamentação identifica 4 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 85, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 113](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art113) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002, [art. 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art2) do [Código de Defesa do Consumidor](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm) e [art. 765](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art765) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002. O [art. 85, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 1.163 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 765](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art765) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 aparece em 32 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Os enunciados sumulares presentes no REsp 1.926.477

O julgamento invoca Súmula 5 do STJ. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

## O lastro de precedentes que o REsp 1.926.477 reúne

O REsp 1.926.477 se apoia em 8 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são pessoa jurídica, honorários advocatícios e recurso repetitivo. Precedente citado mede o lastro que Marco Aurélio Bellizze reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 1.926.477 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Marco Aurélio Bellizze responde por 2.888 deles, e em 30 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 85, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 27 de outubro de 2022. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 1.926.477 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000829600 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 18 de outubro de 2022, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre contrato de seguro, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Qual enunciado sumular aparece no REsp 1.926.477?

A Súmula 5 do STJ, que a Terceira Turma invocou em 18 de outubro de 2022. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica contrato de seguro resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

### Esta página substitui a leitura do REsp 1.926.477 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000829600 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de contrato de seguro em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 000829600](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json) — verificado em 2026-09-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 1.926.477, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma) — verificado em 2026-09-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código Civil, art. 765** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art765`

- [REsp 1.963.586 do STJ: direito privado e seguro de vida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1963586/index.md)
- [REsp 1.970.488 do STJ: seguro de vida e limitação de idade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1970488/index.md)
- [REsp 1.999.624 do STJ: morte do condutor segurado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1999624/index.md)
- [REsp 2.069.831 do STJ: processual civil e consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2069831/index.md)

**Código Civil, art. 113** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113`

- [Marketplace pode aumentar a comissão durante o contrato?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/marketplace-mudou-comissao-unilateral/index.md)
- [Marketplace pode reter valores após reclamação do comprador?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/retencao-valores-marketplace-reclamacao-legalidade/index.md)
- [AR 7.296 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-7296/index.md)
- [REsp 1.741.586 do STJ: contrato de franquia](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1741586/index.md)

**Código de Defesa do Consumidor, art. 2º** — `urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2`

- [Conta PJ encerrada pelo banco: o prejuízo de quem depende dela](https://wikijuridica.com.br/bancario/conta-pj-encerrada-empresa-prejudicada/index.md)
- [Empresa como consumidora: entenda a teoria finalista](https://wikijuridica.com.br/consumidor/pessoa-juridica-pode-ser-consumidora/index.md)
- [Vício redibitório: defeito oculto em contrato civil](https://wikijuridica.com.br/glossario/vicio-redibitorio/index.md)
- [Comprei na planta com minha empresa: o CDC me protege?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/distrato-investidor-pessoa-juridica-planta/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 1.926.477, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1926477/

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