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title: "Recurso Especial 1.963.885, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 1.963.885 do STJ sobre direito de família: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
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# Recurso Especial 1.963.885, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 1.963.885 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito de família, ação de oposição e pedido de imissão na posse. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.963.885 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 1.963.885, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1- Ação proposta em 10/04/2018. Recurso especial interposto em 15/04/2021 e atribuído à Relatora em 31/08/2021. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se haveria impedimento à oposição na hipótese em que o opoente pleiteia a imissão na posse no imóvel que é objeto da controvérsia; (ii) se seria necessária a intervenção do Ministério Público na hipótese em que reside incapaz no imóvel em disputa na oposição; (iii) se seria admissível o julgamento da oposição antecipadamente e em sentença distinta da que seria proferida na ação principal; (iv) se o juízo da vara de família seria competente para apreciar a oposição proposta incidentalmente à ação principal de alimentos, reconhecimento e extinção de união estável e partilha de bens; (v) se seria admissível, na hipótese, o exercício do direito de retenção pela oposta; (vi) se estão presentes os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade judiciária à opoente. 3- Se o pedido formulação na oposição é de reconhecimento da propriedade de bem imóvel sobre o qual controvertem as partes na ação de partilha originária, não há óbice procedimental ao acolhimento do pedido de imissão na posse, também formulado na oposição, que está compreendido no pedido principal, atende à regra do [art. 682](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art682) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/15 e é uma decorrência lógica da procedência do pedido de reconhecimento da propriedade sobre o bem imóvel, de modo que eventual debate sobre direitos possessórios sobre o bem deverá ocorrer em ação própria. 4- Para que haja a necessária intervenção do Ministério Público, nos termos do [art. 178](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art178), II, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/15, não basta que apenas interesses indiretos ou mediatos do incapaz sejam potencialmente atingidos, na medida em que deve o incapaz, além de ser parte ou interveniente do processo, ser também potencialmente interessado em razão de direito próprio, mas não em virtude de direito alegadamente existente de seus genitores. 5- Conquanto seja desejável pelo sistema processual que a oposição e a ação originária sejam sentenciadas conjuntamente, a teor do [art. 685](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art685) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/15, não há óbice para que a oposição, que é prejudicial à ação principal, seja julgada em primeiro lugar, em sentença autônoma, especialmente na hipótese em que não exista risco de prolação de decisões conflitantes ou na qual não haja a necessidade de prática de atos processuais conjuntos. 6- É inviável o recurso especial que versa sobre competência quando, para o exame da transgressão da lei federal, for necessário o prévio exame das regras existentes em lei de organização judiciária do respectivo Estado, que se consubstanciam em direito local apto a atrair a incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. 7- Não arguido o direito de retenção da coisa por benfeitorias no momento da contestação, descabe o exame da matéria em momento posterior em virtude da ocorrência de preclusão, sem prejuízo de a matéria vir a ser objeto de ação própria. Precedente. 8- Estabelecido pelo acórdão recorrido, a partir de determinadas premissas fáticas fixadas diante da prova produzida, que a parte preenche os requisitos para concessão do benefício da gratuidade judiciária, descabe o reexame da matéria em recurso especial diante do óbice da Súmula 7/STJ. 9- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido, com majoração de honorários.” A transcrição é literal e vem do espelho 000813479, publicado pelo tribunal em 5 de maio de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 1.963.885, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 1.963.885 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento, com majoração de honorários, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 1.963.885 se apoia

A fundamentação identifica 8 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 1.219](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1219) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002, [art. 178](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art178) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 42](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art42) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 e [art. 279](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art279) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 1.219](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1219) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 é o mais invocado deste julgado: 29 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 686](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art686) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 1 decisão indexada. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Os enunciados sumulares presentes no REsp 1.963.885

O julgamento invoca Súmula 280 do STF. Outros 1 enunciados citados no mesmo acórdão são de admissibilidade e ficam fora: medem o cabimento do REsp, não a matéria. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

## O lastro de precedentes que o REsp 1.963.885 reúne

O REsp 1.963.885 se apoia em 6 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são imissão na posse, exame de direito local e direito de retenção. Precedente citado mede o lastro que Nancy Andrighi reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 1.963.885 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Nancy Andrighi responde por 4.848 deles, e em 6 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 1.219](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1219) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002. A decisão foi publicada em 5 de maio de 2022. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 1.963.885 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000813479 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 3 de maio de 2022, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre direito de família, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Qual enunciado sumular aparece no REsp 1.963.885?

A Súmula 280 do STF, que a Terceira Turma invocou em 3 de maio de 2022. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica direito de família resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

### Esta página substitui a leitura do REsp 1.963.885 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000813479 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de direito de família em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 000813479](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json) — verificado em 2026-09-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 1.963.885, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma) — verificado em 2026-09-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código Civil (Lei 10.406/2002)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 279** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art279`

- [REsp 1.930.452 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930452/index.md)
- [REsp 2.167.664 do STJ: massa falida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167664/index.md)
- [REsp 2.189.497 do STJ: processual civil e consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2189497/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 42** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art42`

- [REsp 1.579.167 do STJ: fundamentação deficiente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1579167/index.md)
- [REsp 1.871.763 do STJ: propriedade industrial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1871763/index.md)
- [REsp 2.165.015 do STJ: processo civil e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2165015/index.md)
- [REsp 2.180.370 do STJ: justiça do trabalho](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2180370/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 178** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art178`

- [União estável de pessoa curatelada é válida?](https://wikijuridica.com.br/familia/uniao-estavel-pessoa-curatelada/index.md)
- [Homologação de acordo: efeitos da decisão judicial](https://wikijuridica.com.br/glossario/homologacao-de-acordo/index.md)
- [REsp 1.897.693 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1897693/index.md)
- [REsp 1.984.003 do STJ: ação de reintegração de posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1984003/index.md)

**Código Civil, art. 1.219** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1219`

- [Retenção por benfeitorias do promitente comprador](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-retencao-promitente-comprador/index.md)
- [Retenção por benfeitorias pode travar a execução do despejo?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/benfeitorias-retencao-obstaculo-execucao-despejo/index.md)
- [Benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias: o que são](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/benfeitorias-retencao-verbete/index.md)
- [Frutos e benfeitorias: o que o possuidor pode cobrar ao devolver](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/frutos-benfeitorias-possuidor/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 1.963.885, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1963885/

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