---
title: "Recurso Especial 2.005.052, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.005.052 do STJ sobre direito sucessório: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
url: "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005052/"
lang: "pt-BR"
page_type: "jurisprudencia"
author:
  name: "Rafael Toledo"
  legal_name: "Rafael Toledo da Silva Duarte"
  credential: "OAB/RJ 227191"
  profile: "https://wikijuridica.com.br/sobre/"
  same_as:
    - "https://www.linkedin.com/in/rafaeltoledoadvogado"
reviewer: "Rafael Toledo"
publisher:
  name: "Wiki Jurídica"
  same_as:
    - "https://www.instagram.com/wiki.juridica/"
    - "https://www.facebook.com/wikijuridica"
date_published: "2026-09-16"
date_modified: "2026-09-16"
reviewed_at: "2026-09-16"
version: "sha256:6bb3dbc6e0aba8ad87a72edb8f6414658432575e6716e6eee7c7c1bd070b2202"
license: "CC-BY-4.0"
license_url: "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
usage_policy: "https://wikijuridica.com.br/api/politica-de-uso.json"
services:
  catalog: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/ai-catalog.json"
  mcp: "https://wikijuridica.com.br/mcp"
  a2a: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/agent-card.json"
  search: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/search"
  openapi: "https://wikijuridica.com.br/openapi.json"
  citar: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citar"
  verificar citações: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citacoes"
sources:
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 000827468"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json"
    verified_at: "2026-09-08"
    claim: "Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.005.052, como publicados pelo STJ."
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma"
    verified_at: "2026-09-08"
    claim: "Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído."
  - name: "Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)"
    url: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação."
---

> Índice do acervo  
> O mapa completo das páginas públicas está em https://wikijuridica.com.br/llms.txt  
> Consulte-o para descobrir as áreas e as páginas antes de navegar item a item.

# Recurso Especial 2.005.052, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.005.052 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de outubro de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito sucessório, nulidade do julgamento e inalterabilidade das decisões judiciais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.005.052 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.005.052, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1- Ação distribuída em 19/09/2014. Recurso especial interposto em 04/09/2020 e atribuído à Relatora em 06/05/2022. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se é admissível, no julgamento de embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou apelação no sentido de lhe dar provimento, substituí-lo por outro, que nega provimento ao recurso, em virtude de contradição entre a decisão colegiada publicada e a súmula do julgamento e o resultado efetivamente proclamado em sessão; (ii) se é válido ou nulo o testamento público na hipótese em que se alega que uma das testemunhas instrumentárias possuiria relação de amizade íntima com um dos herdeiros testamentários. 3- De acordo com o princípio da inalterabilidade das decisões judiciais, a proclamação definitiva do resultado do julgamento colegiado, que acontecerá após a prolação dos votos, impede a posterior modificação dos votos proferidos, o que não inviabiliza, contudo, a posterior alteração do resultado em decorrência do acolhimento de embargos de declaração, desde que estejam presentes os seus pressupostos legais. 4- Na hipótese em exame, houve a substituição do acórdão que dava provimento à apelação pelo acórdão que lhe negou provimento em virtude da oposição de embargos de declaração justamente ao fundamento de contradição entre a súmula de julgamento, que retratou a proclamação do resultado em determinado sentido, e o acórdão que veio a ser publicado posteriormente, em sentido diametralmente oposto, o que é admissível pelo ordenamento jurídico. 5- Havendo contradição entre a súmula de julgamento que expressou a proclamação do resultado (negando-se provimento à apelação) e o acórdão que veio a ser posteriormente publicado (dando-se provimento à apelação), é a primeira que deverá prevalecer, sobretudo porque as razões da divergência foram suficientemente declinadas pelo órgão julgador que reconheceu o equívoco existente em decorrência da inserção, no sistema eletrônico, de minuta de voto não condizente com aquela submetida à apreciação do órgão colegiado. 6- Se o acórdão recorrido estabelece, como premissa fática, que não houve a produção de prova suficiente a respeito da suposta amizade íntima entre a testemunha instrumentária e o herdeiro testamentário, é inviável infirmar a referida premissa em grau recursal excepcional em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 7- Ainda que se admitisse que a testemunha instrumentária efetivamente possuísse relação de amizade com o herdeiro testamentário, a hipótese em exame diz respeito à testamento por escritura pública, uma das mais modalidades mais seguras para certificação de que aquela era realmente a vontade do testador, e o questionamento recai apenas sobre a suposta amizade de uma das testemunhas com um dos herdeiros, circunstâncias insuficientes para o reconhecimento da invalidade do testamento. 8- A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que é admissível a flexibilização das formalidades inerentes aos testamentos, inclusive dos particulares, sabidamente menos seguros e suscetíveis às fraudes, notadamente em relação às testemunhas, tendo como base a preservação da vontade do testador. Precedentes. 9- Hipótese em que todos os demais fundamentos declinados na petição inicial, a saber, de que a testadora não se encontrava em condições adequadas de saúde e discernimento e de que teria sido ludibriada pelos herdeiros contemplados, foram devidamente afastadas nas instâncias ordinárias com base no acervo de fatos e provas produzidas durante a instrução, devendo ser reputado válido o testamento público objeto da ação. 10- Recurso especial conhecido e não-provido, com majoração de honorários.” A transcrição é literal e vem do espelho 000827468, publicado pelo tribunal em 6 de outubro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.005.052, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.005.052 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, com majoração de honorários, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.005.052 se apoia

A fundamentação identifica 4 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 494](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art494) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 941, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art941%C2%A71) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 228](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art228) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 e [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 494](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art494) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 89 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 12.506 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## O lastro de precedentes que o REsp 2.005.052 reúne

O REsp 2.005.052 se apoia em 3 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é testamento particular. Precedente citado mede o lastro que Nancy Andrighi reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 2.005.052 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Nancy Andrighi responde por 4.848 deles, e em 11 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 494](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art494) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 6 de outubro de 2022. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.005.052 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000827468 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 4 de outubro de 2022, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre direito sucessório, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.005.052?

O [art. 494](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art494) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 89 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000827468, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.005.052 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000827468 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de direito sucessório em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 000827468](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json) — verificado em 2026-09-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.005.052, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma) — verificado em 2026-09-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

---

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Conteúdos relacionados

- [REsp 2.252.936 do STJ: cerceamento de defesa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2252936/index.md)
- [REsp 2.049.725 do STJ: desapropriação indireta](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2049725/index.md)
- [REsp 2.005.976 do STJ: direito sucessório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005976/index.md)
- [REsp 2.082.304 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2082304/index.md)
- [Autoridade incompetente instaurou o PAD: isso anula?](https://wikijuridica.com.br/servidor/pad-competencia-autoridade-instauradora-nulidade/index.md)
- [Doar todos os bens é proibido: doação universal nula](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/doacao-universal-todos-bens/index.md)
- [Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB](https://wikijuridica.com.br/redesocial/index.md)
- [Página deste tema na rede social do portal](https://wikijuridica.com.br/redesocial/tema/jurisprudencia/stj-resp-2005052/index.md)

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 941, § 1º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941\_par1`

- [REsp 2.072.667 do STJ: suspeição por fato superveniente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2072667/index.md)
- [REsp 2.195.135 do STJ: ação revisional de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2195135/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 494** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494`

- [Art. 505 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-505/index.md)
- [Erro material no benefício: o que pode ser corrigido](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/erro-material-calculo/index.md)
- [AR 6.439 do STJ: ação rescisória e ação rescindenda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6439/index.md)
- [REsp 1.805.898 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1805898/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.005.052, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005052/

Versão do conteúdo: sha256:6bb3dbc6e0aba8ad87a72edb8f6414658432575e6716e6eee7c7c1bd070b2202

Os mesmos dados em CSL-JSON, o formato que processadores de citação leem sem interpretar texto:

```json
{
  "id": "wikijuridica-com-br-jurisprudencia-stj-resp-2005052",
  "type": "webpage",
  "title": "Recurso Especial 2.005.052, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça",
  "container-title": "Wiki Jurídica",
  "publisher": "Wiki Jurídica",
  "author": [{"literal": "Rafael Toledo, OAB/RJ 227191"}],
  "issued": {"date-parts": [[2026, 9, 16]]},
  "URL": "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005052/",
  "language": "pt-BR",
  "version": "sha256:6bb3dbc6e0aba8ad87a72edb8f6414658432575e6716e6eee7c7c1bd070b2202",
  "note": "Licença CC-BY-4.0 — https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
}
```

Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005052/>
