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title: "Recurso Especial 2.042.426, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.042.426 do STJ sobre direito civil e processual civil: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
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# Recurso Especial 2.042.426, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.042.426 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de novembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, ação de cobrança e responsabilidade civil por ato ilícito. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.042.426 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.042.426, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que extinguiu ação de cobrança, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, sob o fundamento de que a autora já possuía título executivo contra um dos devedores solidários, obtido na Justiça do Trabalho, com base nos mesmos fatos, o que, no entendimento do Tribunal de origem, configuraria bis in idem e potencial risco de enriquecimento sem causa. 2. O interesse processual, consubstanciado no binômio necessidade-utilidade, subsiste para a propositura de ação de cobrança contra um dos devedores solidários mesmo após a obtenção de título executivo contra o outro codevedor, especialmente quando o juízo anterior declina da competência em relação ao demandado na ação subsequente. A necessidade da parte autora/recorrente reside na imprescindibilidade da formação de um título executivo judicial oponível especificamente ao réu/recorrido, uma vez que a condenação anterior foi proferida por juízo materialmente incompetente para tanto. A utilidade, por sua vez, manifesta-se na ampliação da garantia de satisfação do crédito pela inclusão de novo patrimônio responsável pela dívida integral, em conformidade com o regime da responsabilidade civil solidária. 3. A extinção de processo anterior sem resolução do mérito em relação a um dos litisconsortes, decorrente do reconhecimento expresso de incompetência material do Juízo, não pode ser interpretada como óbice à propositura de nova demanda perante o juízo competente. 4. O regime da solidariedade passiva, previsto nos arts. [264](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art264) e [275](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art275) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), faculta ao credor demandar qualquer um dos devedores, ou todos simultaneamente, pela dívida integral. A [constituição](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) de título executivo em face de um dos coobrigados, ainda que referente ao valor total do dano, não implica a extinção do direito de ação contra os demais, porquanto o credor detém a prerrogativa de escolher contra qual ou quais devedores litigar para obter a satisfação de seu crédito único. 5. O eventual risco de enriquecimento sem causa, decorrente de possível pagamento em duplicidade, não constitui fundamento idôneo para obstar ou extinguir o prosseguimento da ação de conhecimento. A finalidade desta ação é apenas a [constituição](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) de um título executivo oponível ao codevedor que comprovadamente participou do ato ilícito. Tal questão deve ser aferida e controlada na fase de cumprimento de sentença, momento processual adequado para se verificar a satisfação do crédito (parcial ou total) ocorrida em outro processo, e para proceder à devida compensação dos valores porventura já adimplidos por outro devedor solidário. 6. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 937410, publicado pelo tribunal em 27 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.042.426, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.042.426 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.042.426 se apoia

A fundamentação identifica 2 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 275](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art275) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 e [art. 264](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art264) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002. O [art. 275](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art275) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 é o mais invocado deste julgado: 26 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 264](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art264) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 aparece em 21 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Onde o REsp 2.042.426 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Moura Ribeiro responde por 8.141 deles, e em 4 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 275](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art275) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002. A decisão foi publicada em 27 de novembro de 2025. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.042.426 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 937410 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 24 de novembro de 2025, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre direito civil e processual civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.042.426?

O [art. 275](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art275) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002, presente em 26 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 937410, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.042.426 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 937410 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de direito civil e processual civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 937410](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.042.426, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código Civil (Lei 10.406/2002)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código Civil, art. 264** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art264`

- [REsp 1.976.137 do STJ: não configuração e terceiro prejudicado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1976137/index.md)
- [REsp 2.044.948 do STJ: responsabilidade civil objetiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2044948/index.md)
- [REsp 2.077.543 do STJ: direito das obrigações](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2077543/index.md)
- [REsp 2.080.286 do STJ: operação cambial fraudulenta](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2080286/index.md)

**Código Civil, art. 275** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art275`

- [Obrigação solidária: quando cada devedor responde pela dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/obrigacao-solidaria/index.md)
- [REsp 1.753.295 do STJ: cumprimento de sentença coletiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1753295/index.md)
- [REsp 1.847.223 do STJ: inclusão de sócios avalistas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1847223/index.md)
- [REsp 1.886.806 do STJ: busca e apreensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1886806/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.042.426, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042426/

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