---
title: "Recurso Especial 2.070.354, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.070.354 do STJ sobre ação de obrigação de fazer: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
url: "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070354/"
lang: "pt-BR"
page_type: "jurisprudencia"
author:
  name: "Rafael Toledo"
  legal_name: "Rafael Toledo da Silva Duarte"
  credential: "OAB/RJ 227191"
  profile: "https://wikijuridica.com.br/sobre/"
  same_as:
    - "https://www.linkedin.com/in/rafaeltoledoadvogado"
reviewer: "Rafael Toledo"
publisher:
  name: "Wiki Jurídica"
  same_as:
    - "https://www.instagram.com/wiki.juridica/"
    - "https://www.facebook.com/wikijuridica"
date_published: "2026-09-16"
date_modified: "2026-09-16"
reviewed_at: "2026-09-16"
version: "sha256:4be3c87d1dca51272318ca8a7f8af1f0a7a3aab0b4d965d488031a08b04a0f07"
license: "CC-BY-4.0"
license_url: "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
usage_policy: "https://wikijuridica.com.br/api/politica-de-uso.json"
services:
  catalog: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/ai-catalog.json"
  mcp: "https://wikijuridica.com.br/mcp"
  a2a: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/agent-card.json"
  search: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/search"
  openapi: "https://wikijuridica.com.br/openapi.json"
  citar: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citar"
  verificar citações: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citacoes"
sources:
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 000847415"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json"
    verified_at: "2026-09-08"
    claim: "Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.070.354, como publicados pelo STJ."
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma"
    verified_at: "2026-09-08"
    claim: "Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído."
  - name: "Código Civil (Lei 10.406/2002)"
    url: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação."
---

> Índice do acervo  
> O mapa completo das páginas públicas está em https://wikijuridica.com.br/llms.txt  
> Consulte-o para descobrir as áreas e as páginas antes de navegar item a item.

# Recurso Especial 2.070.354, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.070.354 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de junho de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 12 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de obrigação de fazer, contrato de capital de giro e inaplicabilidade do cdc. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.070.354 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.070.354, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de obrigação de fazer, consistente na prorrogação excepcional e temporária do vencimento das parcelas de cédulas bancárias durante o período de calamidade pública ocasionado pela pandemia do coronavírus, ajuizada em 8/6/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/3/2022 e concluso ao gabinete em 11/5/2023. 2. O propósito recursal consiste em decidir (I) se a proteção do [Código de Defesa do Consumidor](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm) é aplicável aos contratos de mútuo para fomento de atividade empresarial de transporte intermunicipal de passageiros e (II) se é possível prorrogar o vencimento das parcelas do referido contrato durante o período de suspensão das atividades de tráfego intermunicipal em razão da pandemia do coronavírus, com fundamento nas Teorias da Imprevisão ([art. 317](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art317) do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm)) e da Onerosidade Excessiva ([art. 478](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art478) do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm)). 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022), II, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/15. 4. Nos termos da jurisprudência do STJ, é inaplicável o diploma consumerista na contratação de negócios jurídicos e empréstimos para fomento da atividade empresarial, uma vez que a contratante não é considerada destinatária final do serviço. Precedentes. 5. Nos contratos empresariais deve ser conferido especial prestígio aos princípios da liberdade contratual e do pacta sunt servanda, diretrizes positivadas no [art. 421](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art421), caput, e 421-A do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), incluídas pela [Lei nº 13.874/2019](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874). 6. Nada obstante, o próprio diploma legal consolidou hipóteses de revisão e resolução dos contratos (317, 478, 479 e 480 do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm)). O [art. 317](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art317) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), ao consagrar a Teoria da Imprevisão, de matriz francesa, estabelece cláusula geral de revisão da prestação contratual, desde que presentes os seguintes requisitos: (I) obrigação a ser adimplida em momento posterior ao de sua origem; (II) superveniência de evento imprevisível; (III) que acarrete desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução. A pedido da parte, o juiz poderá corrigir o valor da prestação, de modo a assegurar, quanto possível, o seu valor real. 7. Do mesmo modo, a interpretação sistêmica e teleológica dos arts. 478, 479 e 480 pode conduzir à revisão judicial do pactuado, não se limitando à resolução contratual. A Teoria da Onerosidade Excessiva ([art. 478](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art478) do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm)), de origem italiana, pressupõe (I) contratos de execução continuada ou diferida; (II) superveniência de acontecimento extraordinário e imprevisível; (III) que acarrete prestação excessivamente onerosa para uma das partes; (IV) extrema vantagem para a outra; e (V) inimputabilidade da excessiva onerosidade da prestação ao lesado. Possibilidade de flexibilização da "extrema vantagem". 8. A pandemia da Covid-19 configura crise sanitária sem precedentes, que não apenas colocou em risco, mas também resultou, lamentavelmente, na perda de incontáveis vidas. Diante do cenário emergencial, garantiu-se às autoridades públicas, no âmbito de suas competências, a adoção de medidas necessárias para tentar preservar, ao máximo, a saúde e a vida das pessoas (Lei nº 13.979/2020). Nesse contexto, entes da Federação decretaram a suspensão de atividades e do funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais (lockdown), bem como a suspensão do transporte público e coletivo de passageiros, tanto a nível intermunicipal quanto na seara internacional. 9. A situação de pandemia não constitui, por si só, justificativa para o inadimplemento da obrigação, mas é circunstância que, por sua imprevisibilidade, extraordinariedade e por seu grave impacto na situação socioeconômica mundial, não pode ser desprezada pelos contratantes, tampouco pelo Poder Judiciário.” A transcrição é literal e vem do espelho 000847415, publicado pelo tribunal em 26 de junho de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.070.354, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.070.354 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.070.354 se apoia

A fundamentação identifica 3 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 478](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art478) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002, [art. 317](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art317) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 e [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 478](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art478) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 é o mais invocado deste julgado: 70 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 12.506 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Onde o REsp 2.070.354 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Nancy Andrighi responde por 4.848 deles, e em 4 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 478](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art478) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002. A decisão foi publicada em 26 de junho de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.070.354 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000847415 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 20 de junho de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre ação de obrigação de fazer, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.070.354?

O [art. 478](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art478) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002, presente em 70 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000847415, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.070.354 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000847415 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de ação de obrigação de fazer em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 000847415](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json) — verificado em 2026-09-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.070.354, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma) — verificado em 2026-09-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código Civil (Lei 10.406/2002)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

---

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Conteúdos relacionados

- [REsp 2.032.932 do STJ: propriedade industrial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2032932/index.md)
- [REsp 2.192.844 do STJ: ação de obrigação de fazer](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2192844/index.md)
- [REsp 1.635.099 do STJ: ação de obrigação de fazer](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1635099/index.md)
- [REsp 2.040.309 do STJ: ação de obrigação de fazer](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2040309/index.md)
- [Tema 735 do STJ: Obrigação de Fazer / Não Fazer](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-735/index.md)
- [REsp 2.157.765 do STJ: ação de obrigação de fazer](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2157765/index.md)
- [REsp 2.246.056 do STJ: direito civil e do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2246056/index.md)
- [Súmula 410 do STJ: intimação pessoal e multa diária](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-410/index.md)
- [Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB](https://wikijuridica.com.br/redesocial/index.md)
- [Página deste tema na rede social do portal](https://wikijuridica.com.br/redesocial/tema/jurisprudencia/stj-resp-2070354/index.md)

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código Civil, art. 317** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art317`

- [Reajuste de preço no meio do contrato: quando é legítimo](https://wikijuridica.com.br/empresarial/reajuste-preco-contrato-continuado/index.md)
- [Onerosidade excessiva: correção do valor ou resolução do contrato](https://wikijuridica.com.br/empresarial/revisao-contrato-onerosidade-excessiva/index.md)
- [Reajuste do aluguel pelo IGP-M ficou alto: como renegociar](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/igpm-alto-renegociar/index.md)
- [Queda de faturamento e revisão do aluguel comercial](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/queda-faturamento-renegociar/index.md)

**Código Civil, artigo 478** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478`

- [Cláusula de hardship: o dever contratual de renegociar](https://wikijuridica.com.br/empresarial/clausula-hardship-renegociacao-obrigatoria/index.md)
- [Onerosidade excessiva: extinguir o contrato ou pedir revisão?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/resolucao-vs-revisao-onerosidade-diferenca/index.md)
- [Onerosidade excessiva: como revisar contrato que ficou impagável](https://wikijuridica.com.br/glossario/onerosidade-excessiva/index.md)
- [Artigo 478 do Código Civil: onerosidade excessiva](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-478/index.md)

**Código Civil, art. 421** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421`

- [Cláusula de exclusividade no contrato com empresa: até onde vale](https://wikijuridica.com.br/autonomos/b2b-exclusividade/index.md)
- [Penalizado por recusar corrida: o app pode fazer isso?](https://wikijuridica.com.br/autonomos/app-suspendeu-por-recusar-corridas/index.md)
- [Software sob encomenda: quem fica dono do código?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/desenvolvimento-software-encomenda-propriedade/index.md)
- [Multa por não atingir a cota mínima de compra](https://wikijuridica.com.br/empresarial/estoque-minimo-obrigatorio-multa-cota-compra-franquia/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.070.354, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070354/

Versão do conteúdo: sha256:4be3c87d1dca51272318ca8a7f8af1f0a7a3aab0b4d965d488031a08b04a0f07

Os mesmos dados em CSL-JSON, o formato que processadores de citação leem sem interpretar texto:

```json
{
  "id": "wikijuridica-com-br-jurisprudencia-stj-resp-2070354",
  "type": "webpage",
  "title": "Recurso Especial 2.070.354, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça",
  "container-title": "Wiki Jurídica",
  "publisher": "Wiki Jurídica",
  "author": [{"literal": "Rafael Toledo, OAB/RJ 227191"}],
  "issued": {"date-parts": [[2026, 9, 16]]},
  "URL": "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070354/",
  "language": "pt-BR",
  "version": "sha256:4be3c87d1dca51272318ca8a7f8af1f0a7a3aab0b4d965d488031a08b04a0f07",
  "note": "Licença CC-BY-4.0 — https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
}
```

Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070354/>
