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title: "Recurso Especial 2.074.231, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.074.231 do STJ sobre direito civil e processual civil: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
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# Recurso Especial 2.074.231, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.074.231 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de junho de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.074.231 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.074.231, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferido em apelação cível, que manteve a improcedência do pedido indenizatório e majorou honorários sucumbenciais. 2. A controvérsia envolve ação de indenização por danos morais fundada em imputações veiculadas em programa eleitoral de rádio sobre prisão por compra de votos e viagem à Europa em afastamento funcional. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos por se tratar de divulgação de fatos de interesse público, lastreados em procedimentos e ações oficiais, e fixou honorários em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a improcedência e majorou os honorários recursais para o total de 20% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação do [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (ii) saber se a propaganda eleitoral analisada configurou ato ilícito e dano moral, à luz dos arts. [186](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art186), [187](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art187), [927](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art927) e [953](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art953) do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm); (iii) saber se a majoração de honorários atendeu ao [art. 85](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85), §§ 2º e 11, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (iv) saber se é cabível a multa do [art. 1.026, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1026%C2%A72), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); e (v) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma clara e suficiente, as questões essenciais, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, afastando a alegada violação do [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). 7. A revisão das premissas fático-probatórias fixadas pela Corte local sobre a veracidade e o interesse público das informações veiculadas na propaganda eleitoral encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, inviabilizando o exame de ato ilícito e dano moral. 8. A majoração de honorários em grau recursal é devida nos termos do [art. 85, § 11](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A711), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), observados os limites do § 2º e os critérios firmados no Tema n. 1.076 do STJ; revisão do percentual, fixado dentro da banda legal, esbarra na Súmula n. 7 do STJ. 9. A multa do [art. 1.026, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1026%C2%A72), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) demanda demonstração de intuito protelatório, o que não se verifica quando os embargos visam ao prequestionamento; incide a Súmula n. 98 do STJ para afastar a penalidade. 10. O dissídio jurisprudencial resta prejudicado quando o recurso é inviável por incidência de óbices sumulares, notadamente a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso especial conhecido em parte e provido em parte. Tese de julgamento: "1. Não há violação ao [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) quando a decisão enfrenta de modo claro e suficiente as questões essenciais ao julgamento. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão das premissas fático-probatórias sobre a veracidade e o interesse público das informações veiculadas. 3. A majoração dos honorários recursais observa o [art. 85, § 11](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A711), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) e os critérios do § 2º e do Tema n. 1.076 do STJ; revisão do percentual, dentro dos limites legais, é inviável ante a Súmula n. 7 do STJ. 4. Aplica-se a Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do [art. 1.026, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1026%C2%A72), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) quando os embargos têm nítido propósito de prequestionamento. 5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando presentes óbices sumulares ao conhecimento do recurso." Dispositivos relevantes citados: [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), arts. [186](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art186), [187](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art187), [927](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art927) e [953](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art953); [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), arts. 85, §§ 2º e 11, 1.022 e 1.026, § 2º.” A transcrição é literal e vem do espelho 1437145, publicado pelo tribunal em 18 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.074.231, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.074.231 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.074.231 se apoia

A fundamentação identifica 3 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 1.026, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1026%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 e [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105) da [Constituição Federal de 1988](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). O [art. 1.026, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1026%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 1.371 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105) da [Constituição Federal de 1988](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) aparece em 2.060 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## O lastro de precedentes que o REsp 2.074.231 reúne

O REsp 2.074.231 se apoia em 11 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são honorários sucumbenciais, recurso repetitivo e honorários advocatícios. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 2.074.231 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 342 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 1.026, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1026%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 18 de junho de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.074.231 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 1437145 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 15 de junho de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre direito civil e processual civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.074.231?

O [art. 1.026, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1026%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 1.371 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 1437145, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.074.231 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 1437145 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de direito civil e processual civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 1437145](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.074.231, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código Civil, art. 953** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art953`

- [REsp 2.125.569 do STJ: danos morais e honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2125569/index.md)
- [REsp 2.166.219 do STJ: ação de indenização e danos morais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2166219/index.md)

**Código Civil, art. 187** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187`

- [Conta encerrada pelo banco sem aviso: seus direitos](https://wikijuridica.com.br/bancario/encerramento-unilateral-conta-pelo-banco/index.md)
- [Banido no meio de um contrato de publicidade com marca](https://wikijuridica.com.br/digital/criad-banimento-canal-contrato-publicidade-vigente/index.md)
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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.074.231, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074231/

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