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title: "Recurso Especial 2.076.023, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.076.023 do STJ sobre caso em exame: o trecho oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei que a Quarta Turma invocou."
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# Recurso Especial 2.076.023, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.076.023 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.076.023 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.076.023, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em agravo de instrumento na ação de alimentos. 2. A decisão agravada indeferiu a gratuidade e condicionou o prosseguimento ao recolhimento de custas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Questões em discussão: (i) saber se a gratuidade de justiça pode ser indeferida a menores sem elementos concretos e sem prévia intimação para comprovação, com avaliação baseada na condição econômica dos genitores; (ii) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por não enfrentar argumentos relevantes, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (iii) saber se houve afronta ao [art. 926](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art926) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) pela desconsideração da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre gratuidade requerida por menores. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), pois o Tribunal de origem decidiu de modo claro e suficiente, enfrentando os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 5. Inexistente debate prévio sobre o [art. 926](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art926) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) na instância antecedente, incide, por analogia, a Súmula n. 282 do STF, não se conhecendo do ponto. 6. A gratuidade de justiça postulada por menor deve ser inicialmente deferida, à luz da presunção do [art. 99, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art99%C2%A73), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), com possibilidade de controle e revogação posterior, nos termos do [art. 99, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art99%C2%A72), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); afasta-se o fundamento do acórdão que condicionou a concessão à situação econômica dos genitores. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido em parte e provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, da [Lei n. 13.105/2015](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). 2. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto à alegada violação do [art. 926](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art926) da [Lei n. 13.105/2015](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), por ausência de prequestionamento. 3. Em pedidos de gratuidade de justiça formulados por menores, aplica-se a presunção do [art. 99, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art99%C2%A73), da [Lei n. 13.105/2015](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), com controle posterior à luz do art. 99, § 2º, da mesma lei ". Dispositivos relevantes citados: [Lei n. 13.105/2015](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), arts. 99 § 2º, § 3º, 489 § 1º IV, 1.022, II, 926; Lei n. 11.608/2003, art. 5º, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, AgInt no AREsp n. 1.767.078/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.010.772/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022; STJ, REsp n. 2.188.680/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.766.801/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025; STJ, REsp n. 2.057.894/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023; STJ, REsp n. 2.055.363/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2023.” A transcrição é literal e vem do espelho 941055, publicado pelo tribunal em 24 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.076.023, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.076.023 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.076.023 se apoia

A fundamentação identifica 3 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 99, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art99%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 99, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art99%C2%A73) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 e [art. 926](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art926) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 99, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art99%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 111 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 926](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art926) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 119 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Onde o REsp 2.076.023 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 28 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 99, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art99%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 24 de novembro de 2025. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.076.023 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 941055 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 17 de novembro de 2025, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre caso em exame, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.076.023?

O [art. 99, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art99%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 111 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 941055, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.076.023 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 941055 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de caso em exame em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 941055](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.076.023, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 99, § 3º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99\_par3`

- [Como pedir gratuidade da justiça no processo](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/justica-gratuidade-pedido/index.md)
- [Súmula 481 do STJ: justiça gratuita para empresa](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-481/index.md)
- [REsp 1.975.885 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1975885/index.md)
- [REsp 1.989.076 do STJ: litigância de má-fé](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1989076/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 926** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926`

- [REsp 1.099.724 do STJ: fraude cambial e sanção administrativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1099724/index.md)
- [REsp 1.787.335 do STJ: arrendamento mercantil e base de cálculo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1787335/index.md)
- [REsp 1.866.882 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1866882/index.md)
- [REsp 1.874.910 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1874910/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 99, § 2º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99\_par2`

- [AR 6.166 do STJ: ação rescisória de ação rescisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6166/index.md)
- [REsp 1.899.342 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1899342/index.md)
- [REsp 1.914.049 do STJ: gratuidade de justiça e sistema infojud](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1914049/index.md)
- [REsp 1.998.486 do STJ: gratuidade da justiça](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1998486/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.076.023, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2076023/

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