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title: "Recurso Especial 2.086.779, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.086.779 do STJ sobre caso em exame: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
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# Recurso Especial 2.086.779, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.086.779 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de novembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.086.779 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.086.779, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por cooperativa de crédito com fundamento no [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105), III, "a" e "b", da [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que manteve a ordem cronológica das penhoras entre créditos preferenciais e determinou a remessa do produto da arrematação ao juízo trabalhista. 2. O recorrente alegou violação do [art. 962](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art962) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), que prevê o rateio proporcional entre credores da mesma classe, e apontou interpretação divergente em relação a precedentes do STJ. 3. Não foram opostos embargos de declaração, e o recurso especial foi admitido pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento do [art. 962](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art962) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) no acórdão recorrido. III. Razões de decidir 5. O prequestionamento exige que o Tribunal de origem se pronuncie especificamente sobre a matéria articulada pela parte, emitindo juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados, o que não ocorreu no caso dos autos. 6. A ausência de prequestionamento atrai a aplicação da Súmula 211/STJ, que dispõe ser inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. 7. A jurisprudência do STJ exige que, para a configuração do prequestionamento ficto previsto no [art. 1.025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1025) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), seja indicada a existência de negativa de prestação jurisdicional, o que não foi feito pelo recorrente. 8. Quanto ao dissídio jurisprudencial, a ausência de prequestionamento do tema impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105), III, da [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. O prequestionamento exige que o Tribunal de origem se pronuncie especificamente sobre a matéria articulada pela parte, emitindo juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados. 2. A ausência de prequestionamento atrai a aplicação da Súmula 211/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial. 3. A configuração do prequestionamento ficto exige a indicação de negativa de prestação jurisdicional no recurso especial. 4. A ausência de prequestionamento do tema impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105), III, da [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Dispositivos relevantes citados: [CF](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)/1988, [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105), III, "a" e "c"; [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/2015, arts. [1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) e [1.025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1025); [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), [art. 962](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art962). Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 211; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.032.592/RS, Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023; STJ, AgInt no AREsp 1.369.160/SP, Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021; STJ, REsp 1.888.242/PR, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/3/2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 941495, publicado pelo tribunal em 27 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.086.779, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.086.779 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.086.779 se apoia

A fundamentação identifica 3 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 1.025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1025) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 962](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art962) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 e [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105) da [Constituição Federal de 1988](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). O [art. 1.025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1025) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 923 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105) da [Constituição Federal de 1988](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) aparece em 2.060 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Onde o REsp 2.086.779 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Humberto Martins responde por 4.983 deles, e em 57 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 1.025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1025) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 27 de novembro de 2025. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.086.779 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 941495 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 24 de novembro de 2025, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre caso em exame, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.086.779?

O [art. 1.025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1025) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 923 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 941495, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.086.779 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 941495 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de caso em exame em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 941495](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.086.779, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código Civil, art. 962** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art962`

- [REsp 1.958.408 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1958408/index.md)
- [REsp 1.987.941 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1987941/index.md)
- [REsp 1.989.088 do STJ: ecurso especial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1989088/index.md)
- [REsp 2.069.920 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2069920/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 1.025** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025`

- [Prequestionamento no recurso ao STJ e ao STF](https://wikijuridica.com.br/glossario/prequestionamento/index.md)
- [Recurso especial: quando um processo chega ao STJ](https://wikijuridica.com.br/glossario/recurso-especial/index.md)
- [Súmula 211 do STJ: embargos que não bastam para prequestionar](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-211/index.md)
- [REsp 1.631.408 do STJ: ação indenizatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1631408/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.086.779, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2086779/

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