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# Recurso Especial 2.090.700, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.090.700 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação reivindicatória e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.090.700 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.090.700, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que, em apelação cível, reformou a sentença para reconhecer domínio e autorizar a imissão na posse, mantendo a rejeição dos pedidos de perdas e danos e danos morais. 2. A controvérsia versa sobre ação reivindicatória relativa a área rural remanescente de 1.020 hectares, com pedidos de reconhecimento de domínio, imissão na posse e indenizações. O valor da causa foi fixado em R$ 4.500.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, condenou ao pagamento de custas e despesas, fixou honorários em 20% sobre o valor da causa e revogou a justiça gratuita. 4. A Corte de origem reformou a sentença, restabeleceu a gratuidade, reconheceu os requisitos do [art. 1.228](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1228) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), declarou o domínio e autorizou a imissão na posse, rejeitando perdas e danos e danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve violação ao [art. 489, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489%C2%A71), IV, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) pela falta de enfrentamento específico de documentos e da tese do [art. 1.245, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1245%C2%A72), do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm); (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional à luz do [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022), I e II, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (iii) saber se ocorreu decisão surpresa em ofensa aos arts. 9, em seu caput, e 10, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (iv) saber se o acórdão violou os arts. [141](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art141) e [492](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art492), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), por julgamento ultra petita; (v) saber se foi indevida a aplicação do [art. 1.013](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1013), §§ 1º, 2º e 3º, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), com supressão de instância; (vi) saber se o [art. 1.245, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1245%C2%A72), do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) exige ação própria para cancelamento de registro imobiliário; e (vii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à vedação de decisão surpresa, aos limites da adstrição, à causa madura e à exigência de ação própria para desconstituição de registro. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa aos [art. 489, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489%C2%A71), IV, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), e [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022), I e II, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), pois o acórdão enfrentou os pontos essenciais e indicou a valoração do conjunto probatório. 7. Ocorreu a ofensa aos arts. 1.013, em seu caput, § 1º e § 2º, 141 e 492, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), porque o tribunal excedeu os limites da apelação ao julgar o mérito quando o pedido recursal era de anulação por cerceamento de defesa. 8. Ocorreu a ofensa aos arts. 9, em seu caput, e 10, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), ante a decisão surpresa ao decidir o mérito sem oportunizar contraditório específico. 9. Não se aplica o [art. 1.013, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1013%C2%A73), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), diante do reconhecimento do cerceamento de defesa e da necessidade de dilação probatória. 10. Não se conhece da tese do [art. 1.245, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1245%C2%A72), do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), por inovação recursal deduzida apenas em embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. O tribunal não pode julgar o mérito fora dos limites da apelação, em violação aos arts. 1.013, em seu caput, § 1º e § 2º, 141 e 492, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). 2. Configura decisão surpresa a análise do mérito sem contraditório específico, em ofensa aos arts. 9, em seu caput, e 10, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). 3. Não se aplica o [art. 1.013, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1013%C2%A73), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) quando reconhecido o cerceamento de defesa e a necessidade de dilação probatória. 4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais à luz dos [art. 489, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489%C2%A71), IV, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), e [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022), I e II, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). 5. Não se conhece da tese fundada no [art. 1.245, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1245%C2%A72), do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) por inovação recursal.".” A transcrição é literal e vem do espelho 952443, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.090.700, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.090.700 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.090.700 se apoia

A fundamentação identifica 7 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 492](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art492) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 141](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art141) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 1.013, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1013%C2%A71) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 e [art. 1.228](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1228) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002. O [art. 492](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art492) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 349 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 489, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489%C2%A71) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 1.485 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Onde o REsp 2.090.700 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 122 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 492](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art492) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 19 de março de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.090.700 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 952443 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 16 de março de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre ação reivindicatória, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.090.700?

O [art. 492](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art492) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 349 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 952443, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.090.700 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 952443 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de ação reivindicatória em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 952443](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.090.700, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código Civil, art. 1.245, § 2º** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245\_par2`

- [REsp 2.059.032 do STJ: registros públicos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2059032/index.md)
- [REsp 2.083.897 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2083897/index.md)
- [REsp 2.144.610 do STJ: nulidade do contrato](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2144610/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 1.013, § 1º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013\_par1`

- [REsp 1.881.384 do STJ: ação de responsabilidade civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1881384/index.md)
- [REsp 1.955.692 do STJ: servidor publico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1955692/index.md)
- [REsp 2.055.135 do STJ: direito processual e empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2055135/index.md)
- [REsp 2.073.363 do STJ: embargos à execução e crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2073363/index.md)

**Código Civil, art. 1.228** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1228`

- [Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/imissao-vs-reintegracao/index.md)
- [Art. 1.228 do Código Civil: direito de propriedade](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1228/index.md)
- [Jazigo da família na herança: quem decide o uso da sepultura](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/jazigo-tumulo-heranca-familia/index.md)
- [REsp 1.657.424 do STJ: ação reivindicatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1657424/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 1.013, § 3º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013\_par3`

- [REsp 1.852.165 do STJ: direito empresarial e falimentar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1852165/index.md)
- [REsp 1.959.787 do STJ: responsabilidade civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1959787/index.md)
- [REsp 2.000.748 do STJ: teoria da causa madura](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2000748/index.md)
- [REsp 2.059.550 do STJ, Primeira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2059550/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.090.700, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090700/

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