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title: "Recurso Especial 2.098.109, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.098.109 do STJ sobre direito civil e processual civil: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
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# Recurso Especial 2.098.109, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.098.109 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, ação de cobrança e título executivo extrajudicial. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.098.109 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.098.109, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de cobrança de aluguéis, em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/4/2023 e concluso ao gabinete em 5/10/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se, na hipótese de múltiplos credores com créditos de valores distintos, é possível que se apliquem à adjudicação de bem penhorado as regras relativas ao concurso de credores. 3. O instituto da adjudicação está previsto nos artigos 876 e 877 do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), destacando-se como pressupostos para o exercício da faculdade de adjudicar: a) o oferecimento de preço não inferior ao da avaliação; e b) a capacidade para adjudicar. 4. É possível que haja diversos legitimados na promoção da adjudicação, conforme dispõe o [art. 876, §6º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art876%C2%A76), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), hipótese em que se procederá à licitação entre os legitimados pretendentes. Para tanto, é indispensável que haja requerimento do credor ou de terceiro para concorrer à adjudicação. 5. A licitação entre pretendentes ([art. 876](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art876) e 877 do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)) não se confunde com o concurso de preferências ([art. 908](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art908) e 909 do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm)). 6. O concurso de credores, disciplinado pelos arts. [908](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art908) e [909](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art909) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), instaura-se na hipótese de disputa sobre o dinheiro arrecadado pela adjudicação do bem a terceiro, ou seja, em relação ao produto da adjudicação, enquanto a licitação entre os pretendentes à adjudicação diz respeito ao bem penhorado. 7. Não é possível autorizar que o credor que não requereu a adjudicação se aproveite do procedimento adjudicatório com fundamento no concurso de credores e na possibilidade de rateio dos valores, sob pena de antecipação do concurso de credores, o qual se restringe à distribuição do produto da adjudicação. 8. Na espécie, verifica-se que o recorrente sequer requereu à adjudicação, não havendo razões para anular o feito e aplicar o instituto do concurso de credores sobre o bem propriamente dito. Prevalência do princípio da isonomia entre credores e observância ao procedimento da adjudicação. 9. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000866534, publicado pelo tribunal em 7 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.098.109, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.098.109 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.098.109 se apoia

A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são [art. 876, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art876%C2%A71) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 876, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art876%C2%A71) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 5 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Onde o REsp 2.098.109 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Nancy Andrighi responde por 4.848 deles, e em 2 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 876, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art876%C2%A71) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 7 de março de 2024. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.098.109 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000866534 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 5 de março de 2024, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre direito civil e processual civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.098.109?

O [art. 876, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art876%C2%A71) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 5 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000866534, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.098.109 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000866534 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de direito civil e processual civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 000866534](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json) — verificado em 2026-09-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.098.109, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma) — verificado em 2026-09-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 876, § 1º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art876\_par1`

- [REsp 2.041.861 do STJ: execução de garantias hipotecárias](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2041861/index.md)
- [REsp 2.214.007 do STJ: ação rescisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2214007/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 909** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art909`

- [REsp 1.935.880 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1935880/index.md)
- [REsp 2.262.241 do STJ: ausência de cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2262241/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 908** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art908`

- [REsp 1.989.088 do STJ: ecurso especial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1989088/index.md)
- [REsp 2.069.920 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2069920/index.md)
- [REsp 2.208.846 do STJ: cumprimento de sentença em apartado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2208846/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 876** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art876`

- [Adjudicação: quando o credor recebe o bem penhorado](https://wikijuridica.com.br/glossario/adjudicacao/index.md)
- [Adjudicação: quando o credor pode ficar com o imóvel penhorado](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/adjudicacao-credor-bem-penhorado/index.md)
- [Adjudicação do bem penhorado: como o credor requer](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/exec-adjudicacao-preferencia-credor/index.md)
- [REsp 1.995.727 do STJ: execução de cotas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1995727/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.098.109, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2098109/

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Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2098109/>
