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title: "Recurso Especial 2.099.223, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
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# Recurso Especial 2.099.223, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.099.223 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, ação de cobrança e recurso especial não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.099.223 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.099.223, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação na ação de cobrança. Aplicação do prazo quinquenal do [art. 206, § 5º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206%C2%A75), I, do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm). 2. A controvérsia diz respeito à cobrança de crédito oriundo de contrato de câmbio não adimplido, com pedido de condenação e debate sobre prescrição e suficiência documental. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e condenou ao pagamento atualizado, com juros e correção, decotando capitalização sobre comissão de permanência. 4. A Corte de origem rejeitou a prescrição, manteve integralmente a sentença e fixou honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a petição inicial violou o [art. 319](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art319) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) por ausência de causa de pedir adequadamente instruída; (ii) saber se houve violação do [art. 320](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art320) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) pela falta de documentos indispensáveis à propositura da ação; (iii) saber se deveria ter sido determinada a emenda da inicial nos termos do [art. 321](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art321) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (iv) saber se incide a prescrição trienal do [art. 206, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206%C2%A73), IV e V, do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), diante da ausência de instrumento particular assinado; e (v) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao prazo prescricional aplicável. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O prazo prescricional aplicável à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular é quinquenal, conforme o [art. 206, § 5º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206%C2%A75), I, do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm). Aplica-se, portanto, a Súmula n. 83 do STJ. 7. O reconhecimento da prescrição trienal demandaria reexame de fatos e interpretação de instrumento, o que atrai as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 8. As alegadas violações dos arts. [319](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art319), [320](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art320) e [321](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art321) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) não foram apreciadas pela Corte local. Incide a Súmula n. 211 do STJ, não sendo possível reconhecer o prequestionamento ficto por ausência de alegação de ofensa ao [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). 9. A incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ impede o conhecimento pela alínea c por divergência jurisprudencial no mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois aplica-se o prazo quinquenal do [art. 206, § 5º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206%C2%A75), I, do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) às dívidas fundadas em instrumento particular. 2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e cláusulas sobre a natureza do instrumento e a prescrição. 3. Incide a Súmula n. 211 do STJ ante a ausência de prequestionamento dos arts. [319](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art319), [320](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art320) e [321](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art321) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), não sendo configurado o prequestionamento ficto por falta de alegação de ofensa ao [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). 4. A aplicação das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c quanto ao mesmo tema. Dispositivos relevantes citados: [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), arts. 206, § 3º, IV, V e § 5º I; [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), arts. [319](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art319), [320](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art320), [321](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art321), [85](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A72), § 2º e § 11, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas n. 5, 7, 83 e 211; STJ, AgInt no AREsp n. 2.174.223/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.907.248/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.915.242/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.910.290/PE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, AREsp n. 3.050.688/TO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026; STJ, AREsp n. 3.020.434/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 958507, publicado pelo tribunal em 14 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.099.223, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.099.223 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.099.223 se apoia

A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são [art. 206, § 5º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206%C2%A75) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002. O [art. 206, § 5º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206%C2%A75) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 é o mais invocado deste julgado: 225 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Os enunciados sumulares presentes no REsp 2.099.223

O julgamento invoca Súmula 5 do STJ. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

## O lastro de precedentes que o REsp 2.099.223 reúne

O REsp 2.099.223 se apoia em 2 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são dívidas e contrato de câmbio sem assinatura. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 2.099.223 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 67 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 206, § 5º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206%C2%A75) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002. A decisão foi publicada em 14 de maio de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.099.223 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 958507 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 11 de maio de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre direito civil e processual civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Qual enunciado sumular aparece no REsp 2.099.223?

A Súmula 5 do STJ, que a Quarta Turma invocou em 11 de maio de 2026. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica direito civil e processual civil resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.099.223 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 958507 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de direito civil e processual civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 958507](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.099.223, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código Civil (Lei 10.406/2002)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 320** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320`

- [Art. 320 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-320/index.md)
- [REsp 1.781.587 do STJ: ação rescisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1781587/index.md)
- [REsp 1.987.884 do STJ: natureza jurídica e decisão interlocutória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1987884/index.md)
- [REsp 2.013.351 do STJ: processo civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2013351/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 319** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319`

- [Petição inicial: o documento que dá início ao processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/peticao-inicial/index.md)
- [Art. 71 da Lei do Inquilinato: ação renovatória](https://wikijuridica.com.br/leis/8245-art-71/index.md)
- [Artigo 319 do CPC: requisitos da petição inicial](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-319/index.md)
- [Documentos para processar o plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/saude/documentos-para-acao-contra-plano/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 321** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321`

- [REsp 1.871.477 do STJ: insurgência recursal da parte autora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1871477/index.md)
- [REsp 1.931.196 do STJ: processual civil e tributário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1931196/index.md)
- [REsp 1.938.645 do STJ: tutela não estabilizada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1938645/index.md)
- [REsp 1.960.167 do STJ: processual civil e administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1960167/index.md)

**Código Civil, art. 206, § 5º** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206\_par5`

- [Ação monitória do banco: o que significa ser citado nela](https://wikijuridica.com.br/bancario/acao-monitoria-contrato-bancario/index.md)
- [Em quantos anos prescreve uma dívida bancária no Brasil](https://wikijuridica.com.br/bancario/prescricao-divida-bancaria-prazo/index.md)
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- [Cobrança de mensalidade escolar antiga: quando prescreve](https://wikijuridica.com.br/educacao/cobranca-mensalidade-prescricao/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.099.223, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2099223/

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