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title: "Recurso Especial 2.108.726, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
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# Recurso Especial 2.108.726, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.108.726 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de gratuidade de justiça e deserção, recurso especial não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.108.726 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.108.726, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra decisão monocrática do TRF5 que indeferiu a gratuidade de justiça e, em consequência, não conheceu da apelação por deserção. 2. A controvérsia diz respeito a ação demarcatória c/c anulação de registro, com pedidos de demarcação de três imóveis, nulidade de matrículas, imissão na posse e indenização por danos materiais e morais. O valor da causa foi fixado em R$ 100.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a ilegitimidade passiva da União, determinou a remessa dos autos à Justiça estadual e condenou ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem indeferiu a gratuidade de justiça e não conheceu da apelação por deserção, com fundamento nos arts. 932, II, e 1.007 do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do [art. 489, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489%C2%A71), IV e V, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) por falta de enfrentamento dos argumentos e de identificação dos fundamentos determinantes dos precedentes; e (ii) saber se houve violação do [art. 99](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art99), §§ 2º e 3º, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) por exigir comprovação de hipossuficiência sem elementos concretos aptos a afastar a presunção legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O recurso especial foi interposto diretamente contra decisão monocrática, sem agravo interno ([art. 1.021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1021) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)), o que impede o conhecimento por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, sendo inadequado o manejo de recurso especial contra decisum singular. 7. Incide a Súmula n. 281 do STF, que veda o conhecimento de recurso excepcional quando ainda cabível recurso na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 281 do STF, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. 2. É inadequado o recurso especial contra decisão monocrática, impondo-se a prévia interposição de agravo interno ([art. 1.021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1021) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)) para formação de decisão colegiada." Dispositivos relevantes citados: [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), arts. 1.021 § 1º, 932 II, 1.007, 85 § 11, 489 § 1º IV e V, e 99 §§ 2º e 3º; [CF](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105) III e a. Jurisprudência relevante citada: STF/Súmula n. 281; STJ/Súmula n. 182; STJ, AgInt no AREsp n. 1.605.752/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2021.” A transcrição é literal e vem do espelho 954591, publicado pelo tribunal em 8 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.108.726, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.108.726 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.108.726 se apoia

A fundamentação identifica 5 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 99, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art99%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 1.007](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1007) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 932](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art932) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 e [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105) da [Constituição Federal de 1988](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). O [art. 99, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art99%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 111 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 1.021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1021) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 470 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Os enunciados sumulares presentes no REsp 2.108.726

O julgamento invoca Súmula 281 do STF. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

## Onde o REsp 2.108.726 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 28 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 99, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art99%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 8 de abril de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.108.726 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 954591 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 30 de março de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre gratuidade de justiça e deserção, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Qual enunciado sumular aparece no REsp 2.108.726?

A Súmula 281 do STF, que a Quarta Turma invocou em 30 de março de 2026. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica gratuidade de justiça e deserção resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.108.726 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 954591 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de gratuidade de justiça e deserção em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 954591](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.108.726, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

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Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.108.726, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108726/

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