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title: "Recurso Especial 2.110.265, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça"
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# Recurso Especial 2.110.265, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.110.265 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de setembro de 2024, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habilitação de crédito, prazo trienal e termo inicial. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.110.265 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.110.265, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A questão controvertida resume-se a definir qual o termo inicial do prazo trienal para habilitação de crédito nas hipóteses em que a falência foi decretada antes da vigência da [Lei nº 14.112/2020](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112). 2. Antes das alterações promovidas na Lei de Falência em 2020, era possível promover a habilitação retardatária do crédito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência. 3. A [Lei nº 14.112/2020](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112) introduziu o [artigo 10, § 10](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101), na [Lei nº 11.101/2005](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101), o qual estabeleceu o prazo de 3 (três) anos, a contar da data em que decretada a quebra, para o ajuizamento das habilitações e pedidos de reserva de crédito, sob pena de decadência. 4. No caso das falências decretadas antes da vigência da [Lei nº 14.112/2020](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112), o prazo a que alude o [artigo 10, § 10](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112), da Lei nº  11.101/2005 deve ter como termo inicial a data de entrada em vigor da [Lei nº 14.112/2020](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112). 5. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000885544, publicado pelo tribunal em 27 de setembro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.110.265, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.110.265 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.110.265 se apoia

A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são [art. 10, § 10](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101) da [Lei 11.101/2005](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101). O [art. 10, § 10](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101) da [Lei 11.101/2005](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101) é o mais invocado deste julgado: 9 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Onde o REsp 2.110.265 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva responde por 6.773 deles, e em um deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 10, § 10](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101) da [Lei 11.101/2005](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101). A decisão foi publicada em 27 de setembro de 2024. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.110.265 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000885544 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 24 de setembro de 2024, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre habilitação de crédito, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.110.265?

O [art. 10, § 10](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101) da [Lei 11.101/2005](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101), presente em 9 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000885544, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.110.265 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000885544 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de habilitação de crédito em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 000885544](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.110.265, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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**Lei 11.101/2005, artigo 10, § 10** — `urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art10\_par10`

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.110.265, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2110265/

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