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title: "Recurso Especial 2.122.725, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.122.725 do STJ sobre recurso de seme raad: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
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# Recurso Especial 2.122.725, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.122.725 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso de seme raad, processo civil e agravo de instrumento. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.122.725 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.122.725, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Trata-se de recurso especial interposto por sócio dissidente de empresa parcialmente dissolvida, com fundamento no [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105), III, alíneas a e c, da [CF](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná. 2. O objetivo recursal, principal, é definir se poderia ter sido permitido, em âmbito de quesitos de esclarecimentos, a juntada de documentos não apresentados anteriormente, apesar de datados de 2020. 3. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal estadual de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao [artigo 1022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/2015. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a solução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 4. Nas peculiaridades do caso, tem-se que o registro contábil foi feito e a comprovação do débito se deu tanto pela emissão das notas fiscais como pela declaração do advogado, com reconhecimento de firma. Além de que, à época, a empresa não tinha condições de exigir maior detalhamento na nota fiscal emitida por um terceiro. Alterar tal entendimento, para não considerar o documento, demandaria reexame fático-probatório, o que é vedado nos termos da Súmula n. 7/STJ. 5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Recurso especial não provido. RECURSO DE IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA. E OUTROS. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DE BASE CÁLCULO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO À CONTABILIDADE DA EMPRESA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto por empresa parcialmente dissolvida, com fundamento no [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105), III, alíneas a e c, da [CF](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná. 2. O objetivo recursal, principal, é decidir se a apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade deve seguir o critério patrimonial, conforme os arts. 1.031 do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) e 606 do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), excluindo-se expectativas futuras e projeções econômicas, para refletir o valor patrimonial real na data da resolução. 3.O valor justo dos ativos no balanço de determinação deve ser aferido de maneira objetiva e técnica, fundamentado em fatos devidamente registrados (rastreáveis tanto quanto possível), evitando influências subjetivas das partes ou do julgador, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer os critérios jurídicos que orientem a perícia, e às ciências competentes, definir os métodos capazes de atingir o escopo legal. 4. No caso, o Tribunal estadual entendeu que não ficou comprovado, inclusive, quais seriam os valores desses débitos futuros pedidos. Alterar tal entendimento demandaria reexame fático e contratual, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930110, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.122.725, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.122.725 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.122.725 se apoia

A fundamentação identifica 5 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 509, § 4º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art509) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 1.031](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1031) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002, [art. 606](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art606) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 e [art. 473, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art473%C2%A73) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 509, § 4º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art509) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 37 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 1.029, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1029%C2%A71) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 1.499 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Onde o REsp 2.122.725 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Moura Ribeiro responde por 8.141 deles, e em 5 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 509, § 4º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art509) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 16 de outubro de 2025. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.122.725 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 930110 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 13 de outubro de 2025, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre recurso de seme raad, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.122.725?

O [art. 509, § 4º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art509) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 37 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 930110, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.122.725 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 930110 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de recurso de seme raad em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 930110](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.122.725, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 606** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art606`

- [Balanço de determinação: como se levanta o patrimônio da empresa](https://wikijuridica.com.br/empresarial/balanco-determinacao-apuracao-haveres/index.md)
- [Fundo de comércio entra na apuração de haveres do sócio?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/goodwill-fundo-comercio-apuracao-haveres/index.md)
- [REsp 1.892.139 do STJ: direito empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1892139/index.md)
- [REsp 2.020.490 do STJ: apuração de haveres e contrato social](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2020490/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 509, § 4º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509\_par4`

- [REsp 1.996.909 do STJ: ementa direito processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1996909/index.md)
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**Código Civil, art. 1.031** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1031`

- [Apuração de haveres: como se calcula o valor da quota do sócio](https://wikijuridica.com.br/empresarial/apuracao-haveres-socio-como-calcula/index.md)
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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.122.725, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2122725/

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