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title: "Recurso Especial 2.145.708, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
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# Recurso Especial 2.145.708, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.145.708 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de junho de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.145.708 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.145.708, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido em apelação cível que julgou procedente a ação de ressarcimento, reformando a sentença. 2. A controvérsia diz respeito à ação de ressarcimento regressiva fundada no [art. 786](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art786) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), referente a colisão traseira com desembolso de R$ 27.664,39. O valor da causa foi fixado em R$ 27.664,39. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos por caso fortuito que rompe o nexo causal e ausência de prova de culpa da ré. 4. A Corte de origem julgou procedente a ação, reconheceu culpa da ré por colisão traseira e condenou ao pagamento de R$ 27.664,39 com atualização e juros, rejeitando embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022), II, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) por omissão quanto às teses de inexistência de culpa própria, culpa exclusiva do segurado, culpa concorrente, abatimento da franquia, cerceamento de defesa e preparo; (ii) saber se o julgamento antecipado, sem permitir a prova requerida, violou os arts. [1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1), [7º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art7), [369](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art369) e [373](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art373), II, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); e (iii) saber se o [art. 1.007, § 4º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1007%C2%A74), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) impõe intimação para recolhimento em dobro do preparo quando não comprovado no ato da interposição. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois houve enfrentamento expresso do cerceamento de defesa, do preparo recursal, do abatimento da franquia e da excludente por fumaça/queimada, e solução suficiente quanto à culpa concorrente e culpa exclusiva do segurado. 7. Incidem as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF quanto aos arts. 1º e 7º e ao [art. 369](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art369) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), por ausência de prequestionamento. 8. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quanto ao [art. 373](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art373), II, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência sobre presunção de culpa em colisão traseira. 9. Incide a Súmula n. 283 do STF quanto ao [art. 1.007, § 4º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1007%C2%A74), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), por ausência de impugnação ao fundamento autônomo da instrumentalidade das formas. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há violação do [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022), II, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) quando o tribunal enfrenta, de modo expresso e suficiente, os pontos relevantes suscitados. 2. Incidem as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF por ausência de prequestionamento dos arts. 1º e 7º e do [art. 369](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art369) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quanto ao [art. 373](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art373), II, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), mantendo-se a presunção de culpa em colisão traseira. 4. Incide a Súmula n. 283 do STF quando não se impugna fundamento autônomo suficiente, como a instrumentalidade das formas". Dispositivos relevantes citados: [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), arts. [1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1), [7º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art7), [188](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art188), [277](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art277), [369](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art369), [373](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art373), II, 1.007, § 4º, e 85, § 11; [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), [art. 786](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art786); CTB, art. 29, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmulas n. 282 e 283; STJ, AgInt no AREsp n. 1.162.733/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/12/2017; STJ, AgInt no AREsp n. 483.170/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/10/2017.” A transcrição é literal e vem do espelho 1438411, publicado pelo tribunal em 18 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.145.708, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.145.708 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.145.708 se apoia

A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são [art. 373](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art373) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 373](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art373) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 641 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Os enunciados sumulares presentes no REsp 2.145.708

O julgamento invoca Súmula 83 do STF. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

## O lastro de precedentes que o REsp 2.145.708 reúne

O REsp 2.145.708 se apoia em 1 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é acidente de trânsito. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 2.145.708 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 221 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 373](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art373) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 18 de junho de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.145.708 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 1438411 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 15 de junho de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre caso em exame, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Qual enunciado sumular aparece no REsp 2.145.708?

A Súmula 83 do STF, que a Quarta Turma invocou em 15 de junho de 2026. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica caso em exame resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.145.708 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 1438411 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de caso em exame em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 1438411](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.145.708, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 188** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art188`

- [REsp 1.959.774 do STJ: sentença única em ações conexas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1959774/index.md)
- [REsp 2.016.092 do STJ: exceção de pré-executividade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2016092/index.md)
- [REsp 2.035.041 do STJ: modalidade não autorizada pelo legislador](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2035041/index.md)
- [REsp 2.183.860 do STJ: processo civil e alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2183860/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 277** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art277`

- [REsp 1.889.164 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1889164/index.md)
- [REsp 2.026.925 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2026925/index.md)
- [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/index.md)
- [REsp 2.115.709 do STJ: ação de reintegração de posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2115709/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 1º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1`

- [REsp 1.957.939 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1957939/index.md)
- [REsp 2.008.367 do STJ: execução fiscal e título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2008367/index.md)
- [REsp 2.009.043 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009043/index.md)
- [REsp 2.033.130 do STJ: sisbajud e sigilo bancário e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2033130/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 1.007, § 4º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007\_par4`

- [REsp 1.865.199 do STJ: gratuidade de justiça](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1865199/index.md)
- [REsp 1.996.415 do STJ: apelação não conhecida por deserção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1996415/index.md)
- [REsp 2.124.427 do STJ: apelação não conhecida por deserção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2124427/index.md)
- [REsp 2.127.026 do STJ: ausência de comprovação do preparo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2127026/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.145.708, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2145708/

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