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title: "Recurso Especial 2.159.015, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.159.015 do STJ sobre impossibilidade técnica: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
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# Recurso Especial 2.159.015, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.159.015 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impossibilidade técnica, erro inofensivo e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.159.015 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.159.015, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do tribunal estadual que manteve a extinção sem resolução de mérito de ação de imissão na posse, por litispendência com ação de manutenção de posse, e negou provimento à apelação. 2. A controvérsia diz respeito à ação de imissão na posse em que se pleiteou a imissão na posse do imóvel e a procedência para exercer o jus possidendi, afirmando-se não se tratar de ação idêntica à possessória anteriormente ajuizada. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito com base no [art. 485](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art485), V, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), por litispendência, fixou honorários em 10% do valor da causa, condenou ao pagamento de custas e aplicou multa de 5% por litigância de má-fé com fundamento nos arts. 80, I e V, e 81, § 2º, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). 4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença por reconhecer litispendência em razão da identidade de partes, causa de pedir e pedido, com fundamento nos arts. 337, §§ 1º-3º, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), e na fungibilidade e caráter dúplice das ações possessórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se há litispendência entre ação de imissão na posse e ação de manutenção de posse, envolvendo as mesmas partes e o mesmo imóvel, à luz do [art. 337](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art337) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há litispendência técnica entre ação petitória e ação possessória, pois não se verifica a tríplice identidade do [art. 337](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art337) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); as ações possuem causas de pedir e pedidos distintos, fundados, respectivamente, no jus possidendi e no jus possessionis. 7. Aplica-se o [art. 557](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art557) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), que veda a propositura de ação de reconhecimento do domínio na pendência de ação possessória entre as mesmas partes sobre o mesmo imóvel, impondo a extinção sem resolução de mérito da ação petitória. 8. Incide a teoria do erro inofensivo: embora o fundamento adotado pelo tribunal local (litispendência) seja tecnicamente incorreto, o resultado - extinção sem resolução de mérito - é mantido com base no [art. 557](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art557) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), ausente prejuízo concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há litispendência entre ação de imissão na posse e ação de manutenção de posse, por ausência de tríplice identidade do [art. 337](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art337) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). 2. Aplica-se o [art. 557](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art557) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) para extinguir, sem resolução de mérito, a ação de domínio proposta na pendência de ação possessória entre as mesmas partes e sobre o mesmo imóvel. 3. Incide a teoria do erro inofensivo, mantendo-se o resultado do acórdão recorrido por fundamento jurídico diverso". Dispositivos relevantes citados: [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), arts. 337 §§ 1, 2, 3, 485 V, 80 I, V, 81 § 2, 557, 282 § 1 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.204.820/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 15/10/2015; STJ, REsp n. 1909196/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/6/2021.” A transcrição é literal e vem do espelho 948946, publicado pelo tribunal em 12 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.159.015, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.159.015 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.159.015 se apoia

A fundamentação identifica 4 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 337](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art337) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 282, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art282%C2%A71) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 557](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art557) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 e art. 923 do Código de Processo Civil de 1973. O [art. 337](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art337) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 31 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 923 do Código de Processo Civil de 1973 aparece em 1 decisão indexada. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## O lastro de precedentes que o REsp 2.159.015 reúne

O REsp 2.159.015 se apoia em 3 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é ação possessória. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 2.159.015 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 14 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 337](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art337) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 12 de fevereiro de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.159.015 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 948946 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 9 de fevereiro de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre impossibilidade técnica, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.159.015?

O [art. 337](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art337) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 31 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 948946, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.159.015 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 948946 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de impossibilidade técnica em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 948946](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.159.015, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 282, §1º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art282\_par1`

- [REsp 2.036.102 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2036102/index.md)
- [REsp 2.043.689 do STJ: omissão, contradição ou obscuridade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2043689/index.md)
- [REsp 2.078.793 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2078793/index.md)
- [REsp 2.116.590 do STJ: recurso especial de r e de f](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2116590/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 557** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557`

- [Posse contra propriedade: quem vence a ação possessória](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/posse-vs-propriedade/index.md)
- [REsp 1.744.437 do STJ: tributário e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1744437/index.md)
- [REsp 1.977.553 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1977553/index.md)
- [REsp 2.001.443 do STJ: ação de manutenção de posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2001443/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 337** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337`

- [Litispendência: quando duas ações iguais estão em curso](https://wikijuridica.com.br/glossario/litispendencia/index.md)
- [REsp 1.857.194 do STJ: impugnação ao valor da causa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1857194/index.md)
- [REsp 1.968.030 do STJ: ação de cobrança e cotas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1968030/index.md)
- [REsp 2.105.872 do STJ: hipótese dos autos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2105872/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 485** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485`

- [AR 5.777 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-5777/index.md)
- [AR 5.947 do STJ: ação rescisória e erro de fato](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-5947/index.md)
- [AR 6.105 do STJ: processo civil e ação rescisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6105/index.md)
- [AR 6.166 do STJ: ação rescisória de ação rescisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6166/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.159.015, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2159015/

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