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title: "Recurso Especial 2.161.192, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça"
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# Recurso Especial 2.161.192, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.161.192 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de abril de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, pós-questionamento e honorários advocatícios sucumbenciais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.161.192 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.161.192, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel c/c pedido de restituição das quantias pagas. 2. Não há ofensa aos arts. [489](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489) e [1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes. 3. A jurisprudência desta Corte não admite o pós-questionamento, que ocorre quando, em sede de embargos de declaração, são apresentadas novas teses na instância de origem. 4. Não há ofensa ao [art. 492](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art492) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), quando o provimento jurisdicional é proferido dentro dos limites do pedido, ressaltando-se que os fundamentos jurídicos apresentados pelas partes não vinculam o juiz. Precedentes. 5. Nos termos da Súmula 543/STJ, "na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao [Código de Defesa do Consumidor](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm), deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento". 6. A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que, na hipótese de resolução de contrato de compra e venda de imóvel, por culpa do comprador, anterior à [Lei nº 13.786/2018](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786), o percentual de retenção deve corresponder a 25% dos valores pagos, por ser esse o percentual adequado de indenização pelas despesas gerais e desestimular o rompimento unilateral do contrato, tendo caráter indenizatório e cominatório. 7. Segundo a jurisprudência desta Corte, a fixação dos honorários deve seguir a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º). 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para reformar o percentual de restituição estabelecido pelo Tribunal de origem, ficando as rés condenadas a restituir ao autor apenas 75% das parcelas pagas por ele, mantido o acórdão recorrido nos demais pontos.” A transcrição é literal e vem do espelho 000908512, publicado pelo tribunal em 23 de abril de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.161.192, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.161.192 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.161.192 se apoia

A fundamentação identifica 5 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 492](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art492) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 e [art. 489](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 492](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art492) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 349 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 489](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 4.687 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Os enunciados sumulares presentes no REsp 2.161.192

O julgamento invoca Súmula 543 do STJ. Outros 1 enunciados citados no mesmo acórdão são de admissibilidade e ficam fora: medem o cabimento do REsp, não a matéria. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

## Onde o REsp 2.161.192 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Nancy Andrighi responde por 4.848 deles, e em 17 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 492](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art492) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 23 de abril de 2025. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.161.192 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000908512 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 14 de abril de 2025, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre direito civil e processual civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Qual enunciado sumular aparece no REsp 2.161.192?

A Súmula 543 do STJ, que a Terceira Turma invocou em 14 de abril de 2025. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica direito civil e processual civil resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.161.192 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000908512 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de direito civil e processual civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 000908512](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.161.192, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 492** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492`

- [REsp 1.883.486 do STJ: ação renovatória e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1883486/index.md)
- [REsp 1.892.636 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1892636/index.md)
- [REsp 1.903.596 do STJ: processual civil e hermenêutica jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1903596/index.md)
- [REsp 1.919.640 do STJ: direito processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1919640/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.161.192, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2161192/

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