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title: "Recurso Especial 2.162.349, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.162.349 do STJ sobre direito privado: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
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# Recurso Especial 2.162.349, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.162.349 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 12 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito privado, ação indenizatória e reconvenção e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.162.349 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.162.349, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em apelação cível, que manteve a sentença e negou provimento aos recursos. 2. A controvérsia diz respeito à ação indenizatória em que se pleiteia a condenação ao pagamento de valores de três cheques recebidos pelo réu quando já não integrava o quadro societário. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição trienal da ação principal e da reconvenção, extinguiu os pedidos com resolução de mérito e fixou honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto aos arts. [346](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art346), [349](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art349) e [206](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206%C2%A75), § 5º, I, do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), em afronta ao [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022), II, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (ii) saber se o pagamento de dívidas por terceiro interessado gera sub-rogação de pleno direito, nos termos do [art. 346](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art346), III, do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm); (iii) saber se a sub-rogação transfere todos os direitos do credor primitivo, conforme o [art. 349](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art349) do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm); (iv) saber se incide o prazo prescricional quinquenal do [art. 206, § 5º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206%C2%A75), I, do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) para a reconvenção de cobrança; e (v) saber se há divergência jurisprudencial quanto à aplicação do prazo do crédito originário e ao termo inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa ao [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), pois o Tribunal local decidiu a questão central e é incabível usar embargos de declaração para rediscutir mérito. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reconhecimento da sub-rogação e a aplicação dos arts. [346](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art346), [349](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art349) e [206](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206%C2%A75), § 5º, I, do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), por exigir reexame de provas. 8. Caracterizada a pretensão reparatória, o prazo incidente é o trienal do [art. 206, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206%C2%A73), V, do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), fazendo incidir o óbice da Súmula n. 83 do STJ. 9. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e pela ausência de similitude fática com o paradigma. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. Não ocorreu a ofensa ao [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reconhecimento da sub-rogação e a aplicação dos arts. [346](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art346), [349](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art349) e [206](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206%C2%A75), § 5º, I, do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm). 3. Mantém-se a prescrição trienal da pretensão de reparação civil, conforme o [art. 206, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206%C2%A73), V, do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), visto que o acórdão está em consonância com a jurisprudência deste STJ sobre o assunto - aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 4. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela ausência de similitude fática e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), arts. 206, § 3º, V e § 5º, I, 346 e 349; [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), arts. [1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) e [85](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A711), § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.” A transcrição é literal e vem do espelho 954709, publicado pelo tribunal em 8 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.162.349, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.162.349 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.162.349 se apoia

A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são [art. 206, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206%C2%A73) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002. O [art. 206, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206%C2%A73) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 é o mais invocado deste julgado: 339 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## O lastro de precedentes que o REsp 2.162.349 reúne

O REsp 2.162.349 se apoia em 1 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é pretensão reparatória. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 2.162.349 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 76 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 206, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206%C2%A73) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002. A decisão foi publicada em 8 de abril de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.162.349 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 954709 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 30 de março de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre direito privado, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.162.349?

O [art. 206, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206%C2%A73) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002, presente em 339 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 954709, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.162.349 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 954709 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de direito privado em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 954709](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.162.349, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código Civil (Lei 10.406/2002)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código Civil, art. 346** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art346`

- [Sub-rogação: quando o pagamento transfere direitos do credor](https://wikijuridica.com.br/glossario/sub-rogacao/index.md)
- [Art. 346 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-346/index.md)
- [REsp 1.324.978 do STJ: direito bancário e ação monitória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1324978/index.md)
- [REsp 1.848.369 do STJ: ação de cobrança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1848369/index.md)

**Código Civil, art. 349** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art349`

- [REsp 1.947.403 do STJ: ação regressiva e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1947403/index.md)
- [REsp 1.985.203 do STJ: impenhorabilidade do bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985203/index.md)
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- [REsp 2.003.648 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2003648/index.md)

**Código Civil, art. 206, § 5º** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206\_par5`

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.162.349, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2162349/

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