---
title: "Recurso Especial 2.167.807, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.167.807 do STJ sobre impugnação de crédito: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
url: "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167807/"
lang: "pt-BR"
page_type: "jurisprudencia"
author:
  name: "Rafael Toledo"
  legal_name: "Rafael Toledo da Silva Duarte"
  credential: "OAB/RJ 227191"
  profile: "https://wikijuridica.com.br/sobre/"
  same_as:
    - "https://www.linkedin.com/in/rafaeltoledoadvogado"
reviewer: "Rafael Toledo"
publisher:
  name: "Wiki Jurídica"
  same_as:
    - "https://www.instagram.com/wiki.juridica/"
    - "https://www.facebook.com/wikijuridica"
date_published: "2026-09-16"
date_modified: "2026-09-16"
reviewed_at: "2026-09-16"
version: "sha256:9effaa06761190423c409b6fb733de3d0d6ff95c1002b55ff673b22fb20356cb"
license: "CC-BY-4.0"
license_url: "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
usage_policy: "https://wikijuridica.com.br/api/politica-de-uso.json"
services:
  catalog: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/ai-catalog.json"
  mcp: "https://wikijuridica.com.br/mcp"
  a2a: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/agent-card.json"
  search: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/search"
  openapi: "https://wikijuridica.com.br/openapi.json"
  citar: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citar"
  verificar citações: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citacoes"
sources:
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 000905991"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json"
    verified_at: "2026-09-09"
    claim: "Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.167.807, como publicados pelo STJ."
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma"
    verified_at: "2026-09-09"
    claim: "Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído."
  - name: "Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)"
    url: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação."
---

> Índice do acervo  
> O mapa completo das páginas públicas está em https://wikijuridica.com.br/llms.txt  
> Consulte-o para descobrir as áreas e as páginas antes de navegar item a item.

# Recurso Especial 2.167.807, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.167.807 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impugnação de crédito, recuperação judicial e honorários advocatícios. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.167.807 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.167.807, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Impugnação de crédito na recuperação judicial. 2. Quanto à fixação dos honorários de sucumbência, temos a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º). Precedente da 2ª Seção. 3. Embora a improcedência de incidente de impugnação de crédito em processos concursais (recuperacional ou falimentar) não resulte, necessariamente, em exoneração da obrigação de pagamento pelo devedor, é inegável a existência de valor econômico do resultado da disputa. Ainda que o incidente tenha como único objetivo verificar se o crédito deve ou não ser submetido aos efeitos da recuperação judicial, de modo que o proveito econômico direto não seja mensurável, o apontamento do valor atribuído à causa é certo e determinado, devendo este ser o critério utilizado, nos termos preconizados pelo atual sistema processual. 4. A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do [artigo 85](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. Precedente Repetitivo da Corte Especial (Tema 1.076). 5. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000905991, publicado pelo tribunal em 3 de abril de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.167.807, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.167.807 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.167.807 se apoia

A fundamentação identifica 3 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 85, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 85](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 e [art. 85, § 8º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A78) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 85, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 1.163 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 85, § 8º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A78) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 265 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Onde o REsp 2.167.807 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Nancy Andrighi responde por 4.848 deles, e em 96 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 85, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 3 de abril de 2025. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.167.807 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000905991 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 31 de março de 2025, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre impugnação de crédito, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.167.807?

O [art. 85, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 1.163 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000905991, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.167.807 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000905991 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de impugnação de crédito em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 000905991](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.167.807, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

---

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Conteúdos relacionados

- [REsp 1.815.823 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1815823/index.md)
- [REsp 2.195.862 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2195862/index.md)
- [REsp 2.055.190 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2055190/index.md)
- [REsp 1.946.064 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1946064/index.md)
- [REsp 2.068.545 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2068545/index.md)
- [REsp 2.163.420 do STJ: habilitação de crédito em inventário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2163420/index.md)
- [DIP financing: crédito novo para empresa em recuperação](https://wikijuridica.com.br/empresarial/dip-financing-financiamento-empresa-recuperacao/index.md)
- [Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB](https://wikijuridica.com.br/redesocial/index.md)
- [Página deste tema na rede social do portal](https://wikijuridica.com.br/redesocial/tema/jurisprudencia/stj-resp-2167807/index.md)

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 85, § 8º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85\_par8`

- [REsp 1.878.507 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1878507/index.md)
- [REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882537/index.md)
- [REsp 1.886.564 do STJ: responsabilidade civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1886564/index.md)
- [REsp 1.888.672 do STJ: direitos autorais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1888672/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.167.807, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167807/

Versão do conteúdo: sha256:9effaa06761190423c409b6fb733de3d0d6ff95c1002b55ff673b22fb20356cb

Os mesmos dados em CSL-JSON, o formato que processadores de citação leem sem interpretar texto:

```json
{
  "id": "wikijuridica-com-br-jurisprudencia-stj-resp-2167807",
  "type": "webpage",
  "title": "Recurso Especial 2.167.807, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça",
  "container-title": "Wiki Jurídica",
  "publisher": "Wiki Jurídica",
  "author": [{"literal": "Rafael Toledo, OAB/RJ 227191"}],
  "issued": {"date-parts": [[2026, 9, 16]]},
  "URL": "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167807/",
  "language": "pt-BR",
  "version": "sha256:9effaa06761190423c409b6fb733de3d0d6ff95c1002b55ff673b22fb20356cb",
  "note": "Licença CC-BY-4.0 — https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
}
```

Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167807/>
