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title: "Recurso Especial 2.170.530, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.170.530 do STJ sobre recur so especial: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
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# Recurso Especial 2.170.530, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.170.530 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recur so especial e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.170.530 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.170.530, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou integralmente a sentença e julgou improcedente a ação de cobrança por ausência de adesão expressa do réu à associação, com fixação de honorários em 10% do valor da causa. 2. A controvérsia decorre de ação de cobrança de contribuições ordinárias e extraordinárias de manutenção, vencidas a partir de fevereiro de 2016, fundada na obrigatoriedade de pagamento de taxas associativas e na vedação ao enriquecimento sem causa. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, condenou o réu ao pagamento de R$ 66.178,24, com atualização pela Tabela Prática do TJSP, juros legais desde a citação e pagamento de parcelas vencidas e vincendas até o cumprimento da sentença, além de custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem julgou improcedente a ação por inexistência de prova de adesão expressa, livre e espontânea do réu à associação e fixou honorários advocatícios em 10% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve julgamento extra petita em ofensa aos arts. [7º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art7), [369](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art369), [370](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art370), [490](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art490), [492](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art492), [1.008](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1008) e [1.013](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1013%C2%A71), § 1º, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), ao ter o acórdão apreciado a inexistência de contratação em vez da prescrição suscitada; e (ii) saber se está demonstrado o dissídio jurisprudencial nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) e 255, § 1º, do RISTJ, com a realização de cotejo analítico e comprovação da similitude fática entre os paradigmas e o caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há julgamento extra petita quando o provimento jurisdicional representa decorrência lógica do pedido, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. Não se conhece do dissídio jurisprudencial sem o cotejo analítico e a demonstração da similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. Afasta-se a alegação de julgamento extra petita quando a decisão é decorrência lógica do pedido. 2. Não se conhece do dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico e demonstração de similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) e 255, § 1º, do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), arts. [7º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art7), [369](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art369), [370](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art370), [490](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art490), [492](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art492), [1.008](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1008), [1.013](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1013%C2%A71), § 1º, 1.029, § 1º, 373, I, e 85, § 11; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no REsp n. 2.043.145/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.802.192/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 953289, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.170.530 se apoia

A fundamentação identifica 7 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 492](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art492) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 370](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art370) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 369](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art369) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 e [art. 7º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art7) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 492](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art492) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 349 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 490](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art490) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 18 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## O lastro de precedentes que o REsp 2.170.530 reúne

O REsp 2.170.530 se apoia em 2 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é julgamento extra petita. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 2.170.530 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 122 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 492](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art492) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 19 de março de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.170.530 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 953289 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 16 de março de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre recur so especial, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.170.530?

O [art. 492](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art492) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 349 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 953289, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.170.530 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 953289 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de recur so especial em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 953289](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.170.530, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 490** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art490`

- [REsp 1.973.459 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1973459/index.md)
- [REsp 2.167.496 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167496/index.md)
- [REsp 2.181.903 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2181903/index.md)
- [REsp 2.203.802 do STJ: direito privado e previdência complementar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2203802/index.md)

**Código de Processo Civil, artigo 1.008** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1008`

- [AR 6.376 do STJ: ação rescisória e incompetência do stj](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6376/index.md)
- [REsp 1.907.723 do STJ: servidor público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1907723/index.md)
- [REsp 2.001.631 do STJ: processual civil e tributário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2001631/index.md)
- [REsp 2.075.004 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075004/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 1.013, § 1º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013\_par1`

- [REsp 1.881.384 do STJ: ação de responsabilidade civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1881384/index.md)
- [REsp 1.955.692 do STJ: servidor publico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1955692/index.md)
- [REsp 2.055.135 do STJ: direito processual e empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2055135/index.md)
- [REsp 2.073.363 do STJ: embargos à execução e crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2073363/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 7º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7`

- [REsp 1.881.175 do STJ: princípio da impessoalidade do juiz](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1881175/index.md)
- [REsp 1.930.826 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930826/index.md)
- [REsp 1.957.927 do STJ: recurso especial provido parcialmente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1957927/index.md)
- [REsp 1.957.939 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1957939/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.170.530, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2170530/

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