---
title: "Recurso Especial 2.172.026, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.172.026 do STJ sobre indenização securitária: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
url: "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2172026/"
lang: "pt-BR"
page_type: "jurisprudencia"
author:
  name: "Rafael Toledo"
  legal_name: "Rafael Toledo da Silva Duarte"
  credential: "OAB/RJ 227191"
  profile: "https://wikijuridica.com.br/sobre/"
  same_as:
    - "https://www.linkedin.com/in/rafaeltoledoadvogado"
reviewer: "Rafael Toledo"
publisher:
  name: "Wiki Jurídica"
  same_as:
    - "https://www.instagram.com/wiki.juridica/"
    - "https://www.facebook.com/wikijuridica"
date_published: "2026-09-16"
date_modified: "2026-09-16"
reviewed_at: "2026-09-16"
version: "sha256:6304972fa5a81078c1d873695586a8d7a286325f8025266b6d39cebcbe2d5df7"
license: "CC-BY-4.0"
license_url: "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
usage_policy: "https://wikijuridica.com.br/api/politica-de-uso.json"
services:
  catalog: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/ai-catalog.json"
  mcp: "https://wikijuridica.com.br/mcp"
  a2a: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/agent-card.json"
  search: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/search"
  openapi: "https://wikijuridica.com.br/openapi.json"
  citar: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citar"
  verificar citações: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citacoes"
sources:
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 941134"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json"
    verified_at: "2026-09-09"
    claim: "Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.172.026, como publicados pelo STJ."
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma"
    verified_at: "2026-09-09"
    claim: "Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído."
  - name: "Código Civil (Lei 10.406/2002)"
    url: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação."
---

> Índice do acervo  
> O mapa completo das páginas públicas está em https://wikijuridica.com.br/llms.txt  
> Consulte-o para descobrir as áreas e as páginas antes de navegar item a item.

# Recurso Especial 2.172.026, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.172.026 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de indenização securitária, ausência de omissão no acórdão e fundamentos da sentença integralmente adotados. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.172.026 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.172.026, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Inexiste a alegada violação dos arts. [489](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489) e [1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), uma vez que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, adotou integralmente os termos da sentença (fl. 4.536) e tratou de todas as questões suscitadas, resolvendo, portanto, de forma integral, a controvérsia posta. 2. Não obstante o entendimento de que, na hipótese de julgamento estendido, deve ser possibilitada aos advogados a realização de sustentação oral perante a nova composição da turma julgadora, sob pena de nulidade, no caso específico dos autos, vê-se que o Tribunal de origem entendeu pela ausência de prejuízo às partes diante da presença dos dois outros desembargadores que, na sessão seguinte e imediata, compuseram a turma no julgamento estendido, e ressaltou a inexistência de novo pedido de sustentação oral na continuidade do julgamento. 3. "Esta Corte Superior tem iterativamente assentado que a decretação de nulidade de atos processuais depende de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), o que não foi demonstrado no caso." (AgInt no REsp n. 1.823.654/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 14/8/2020.) 4. Reconhecer a existência de má-fé do segurado ao mentir à recorrente quanto à existência de aditivo ou entender pelo agravamento de risco decorrente das alterações contratuais ou da má gestão do contrato pelo segurado demandaria evidente reexame das provas dos autos, e análise das cláusulas contratuais. Súmulas 5 e 7/STJ. 5. O Tribunal de origem, mediante análise das provas, concluiu que houve a comunicação à seguradora acerca do descumprimento do cronograma contratual, e aponta, inclusive, as páginas em que se encontram tais comprovações. Acolher a pretensão recursal demanda reexame de provas. 6. Pronunciada pela Corte de origem a inexistência de novação ou transação, a revisão de tal entendimento demanda o reexame dos aspectos fáticos delineados na lide, o que resta obstado nesta via recursal especial, a teor da Súmula 7/STJ. 7. As instâncias ordinárias consideraram que a indenização devida é inferior ao capital segurado, em obediência ao [art. 781](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art781) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm). Mais uma vez, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ a pretensão de alterar o julgado. 8. Quanto à alegação de afronta aos arts. 757, 759, 760 e 778, o recurso não comporta conhecimento, visto que a recorrente limitou-se a enumerar os artigos de lei que entende violados sem, todavia, cotejar e explicitar os motivos pelos quais o comando normativo deixou de ser aplicado, o que também atrai os preceitos da Súmula 284/STF. 9. Acolher argumento de que tanto a sentença quanto o acórdão permaneceram omissos e equivocados a respeito da real origem e composição do montante de R$ 15.527.894,07 demanda uma nova e aprofundada análise do laudo pericial. A pretensão esbarra, mais uma vez, na Súmula 7/STJ. 10. "O reconhecimento do enriquecimento sem causa dos recorridos demandaria reexame das circunstâncias fático-probatórias, o que é inviável na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ." (AgInt no AREsp n. 1.633.597/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.) 11. Modificar o acórdão recorrido, quanto aos honorários de sucumbência, demandaria a incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial a teor da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 941134, publicado pelo tribunal em 23 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.172.026, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.172.026 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto vista regimental do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, na preliminar, por maioria, negar provimento ao recurso, vencidas as Sras. Ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira. No mérito, também por maioria, conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.172.026 se apoia

A fundamentação identifica 3 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 781](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art781) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002, [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 e [art. 489](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 781](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art781) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 é o mais invocado deste julgado: 26 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 489](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 4.687 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Os enunciados sumulares presentes no REsp 2.172.026

O julgamento invoca Súmula 5 do STJ. Outros 2 enunciados citados no mesmo acórdão são de admissibilidade e ficam fora: medem o cabimento do REsp, não a matéria. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

## Onde o REsp 2.172.026 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Humberto Martins responde por 4.983 deles, e em um deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 781](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art781) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002. A decisão foi publicada em 23 de dezembro de 2025. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.172.026 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 941134 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 16 de dezembro de 2025, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre indenização securitária, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Qual enunciado sumular aparece no REsp 2.172.026?

A Súmula 5 do STJ, que a Terceira Turma invocou em 16 de dezembro de 2025. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica indenização securitária resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.172.026 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 941134 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de indenização securitária em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 941134](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.172.026, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código Civil (Lei 10.406/2002)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

---

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Conteúdos relacionados

- [REsp 2.095.584 do STJ: indenização securitária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2095584/index.md)
- [REsp 2.187.860 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2187860/index.md)
- [Sinistro com cosseguro: a quem o segurado cobra a indenização](https://wikijuridica.com.br/seguros/empresarial-cosseguro-a-quem-cobrar/index.md)
- [REsp 2.080.256 do STJ: ação de indenização securitária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2080256/index.md)
- [REsp 2.025.574 do STJ: direito privado e e omissão no acórdão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2025574/index.md)
- [REsp 2.152.569 do STJ: omissão em acórdão e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2152569/index.md)
- [REsp 2.012.503 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2012503/index.md)
- [REsp 2.011.575 do STJ: omissão no acórdão recorrido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2011575/index.md)
- [Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB](https://wikijuridica.com.br/redesocial/index.md)
- [Página deste tema na rede social do portal](https://wikijuridica.com.br/redesocial/tema/jurisprudencia/stj-resp-2172026/index.md)

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código Civil, art. 781** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art781`

- [REsp 1.853.627 do STJ: direito administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1853627/index.md)
- [REsp 1.955.422 do STJ: seguro de dano e incê ndio](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1955422/index.md)
- [REsp 1.974.354 do STJ: óbito do paciente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1974354/index.md)
- [REsp 2.087.979 do STJ: seguro de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2087979/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.172.026, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2172026/

Versão do conteúdo: sha256:6304972fa5a81078c1d873695586a8d7a286325f8025266b6d39cebcbe2d5df7

Os mesmos dados em CSL-JSON, o formato que processadores de citação leem sem interpretar texto:

```json
{
  "id": "wikijuridica-com-br-jurisprudencia-stj-resp-2172026",
  "type": "webpage",
  "title": "Recurso Especial 2.172.026, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça",
  "container-title": "Wiki Jurídica",
  "publisher": "Wiki Jurídica",
  "author": [{"literal": "Rafael Toledo, OAB/RJ 227191"}],
  "issued": {"date-parts": [[2026, 9, 16]]},
  "URL": "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2172026/",
  "language": "pt-BR",
  "version": "sha256:6304972fa5a81078c1d873695586a8d7a286325f8025266b6d39cebcbe2d5df7",
  "note": "Licença CC-BY-4.0 — https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
}
```

Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2172026/>
