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title: "Recurso Especial 2.186.982, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.186.982 do STJ sobre direito civil e processual civil: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
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# Recurso Especial 2.186.982, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.186.982 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, ação monitória e taxa selic. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.186.982 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.186.982, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial, com fundamento no [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105), III, a, da [CF](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), contra acórdão que, em ação monitória fundada em cheque emitido em 20/09/2016, manteve sentença que constituiu título executivo judicial pelo remanescente de R$ 87.125,00, fixando correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação ([art. 405](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art405) do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm)), rejeitou a aplicação exclusiva da Taxa Selic e afastou a sucumbência recíproca; embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para correção de erro material quanto ao percentual de honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se, à luz do [art. 406](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art406) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), os juros moratórios legais devem observar a Taxa Selic, insuscetível de cumulação com quaisquer índices de correção monetária; (ii) saber qual o termo e o índice de correção monetária aplicáveis em ação monitória fundada em cheque não apresentado à instituição financeira; e (iii) saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar a distribuição dos ônus sucumbenciais para reconhecer sucumbência recíproca, à vista do óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A taxa de juros moratórios prevista no [art. 406](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art406) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) corresponde à Taxa Selic, que, por sua natureza, engloba correção monetária e juros, vedada a cumulação com qualquer outro índice, conforme orientação consolidada nesta Corte. 4. Em cobrança fundada em cheque, a correção monetária incide desde a data de emissão estampada na cártula; inexistente apresentação à instituição financeira, deve incidir correção pelo IPCA até a citação, e, a partir desta, apenas a Taxa Selic até o efetivo pagamento. 5. A aferição de sucumbência recíproca e eventual redistribuição dos ônus sucumbenciais demandam reexame do grau de decaimento, da complexidade da causa e do conteúdo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ; ademais, o acórdão reconheceu acolhimento integral do pedido principal. IV. DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido para determinar a incidência de correção monetária pelo IPCA desde a emissão do cheque até a citação e, a partir desta, apenas a Taxa Selic até o pagamento, mantendo-se o afastamento da sucumbência recíproca.” A transcrição é literal e vem do espelho 1383820, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.186.982, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.186.982 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.186.982 se apoia

A fundamentação identifica 2 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 405](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art405) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 e [art. 406, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art406) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002. O [art. 405](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art405) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 é o mais invocado deste julgado: 158 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 406, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art406) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 aparece em 22 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## O lastro de precedentes que o REsp 2.186.982 reúne

O REsp 2.186.982 se apoia em 8 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são juros de mora e ônus sucumbenciais. Precedente citado mede o lastro que Humberto Martins reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 2.186.982 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Humberto Martins responde por 4.983 deles, e em 12 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 405](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art405) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002. A decisão foi publicada em 11 de junho de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.186.982 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 1383820 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 8 de junho de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre direito civil e processual civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.186.982?

O [art. 405](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art405) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002, presente em 158 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 1383820, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.186.982 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 1383820 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de direito civil e processual civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 1383820](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.186.982, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código Civil (Lei 10.406/2002)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código Civil, art. 406, §1º** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406\_par1`

- [REsp 1.919.213 do STJ: juros de mora e taxa legal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1919213/index.md)
- [REsp 2.085.456 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2085456/index.md)
- [REsp 2.157.983 do STJ: processual civil e direito civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2157983/index.md)
- [REsp 2.203.498 do STJ: processual civil e consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2203498/index.md)

**Código Civil, art. 405** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405`

- [REsp 1.881.778 do STJ: devolução integral de valores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1881778/index.md)
- [REsp 1.896.657 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1896657/index.md)
- [REsp 1.950.516 do STJ: direito desportivo e lei pelé](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1950516/index.md)
- [REsp 1.951.714 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1951714/index.md)

**Código Civil, art. 406** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406`

- [Juros no pé antes das chaves: a cobrança é válida?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/juros-no-pe/index.md)
- [Aluguel atrasado: quanto de multa e juros o contrato pode cobrar](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/multa-juros-aluguel-atrasado/index.md)
- [Art. 1.336 do Código Civil: deveres do condômino](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1336/index.md)
- [Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-406/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.186.982, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2186982/

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