---
title: "Recurso Especial 2.190.704, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.190.704 do STJ sobre execução de título extrajudicial: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
url: "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2190704/"
lang: "pt-BR"
page_type: "jurisprudencia"
author:
  name: "Rafael Toledo"
  legal_name: "Rafael Toledo da Silva Duarte"
  credential: "OAB/RJ 227191"
  profile: "https://wikijuridica.com.br/sobre/"
  same_as:
    - "https://www.linkedin.com/in/rafaeltoledoadvogado"
reviewer: "Rafael Toledo"
publisher:
  name: "Wiki Jurídica"
  same_as:
    - "https://www.instagram.com/wiki.juridica/"
    - "https://www.facebook.com/wikijuridica"
date_published: "2026-09-16"
date_modified: "2026-09-16"
reviewed_at: "2026-09-16"
version: "sha256:d84ae7d4a86555235d14b07631785f3aac609850e6718fece629588b5518f0b9"
license: "CC-BY-4.0"
license_url: "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
usage_policy: "https://wikijuridica.com.br/api/politica-de-uso.json"
services:
  catalog: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/ai-catalog.json"
  mcp: "https://wikijuridica.com.br/mcp"
  a2a: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/agent-card.json"
  search: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/search"
  openapi: "https://wikijuridica.com.br/openapi.json"
  citar: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citar"
  verificar citações: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citacoes"
sources:
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 957074"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.190.704, como publicados pelo STJ."
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído."
  - name: "Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)"
    url: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação."
---

> Índice do acervo  
> O mapa completo das páginas públicas está em https://wikijuridica.com.br/llms.txt  
> Consulte-o para descobrir as áreas e as páginas antes de navegar item a item.

# Recurso Especial 2.190.704, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.190.704 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 12 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, impenhorabilidade de valores e recurso especial não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.190.704 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.190.704, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferido em agravo de instrumento, que manteve o indeferimento do pedido de impenhorabilidade e do levantamento de bloqueio via SISBAJUD. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a impenhorabilidade e o levantamento de bloqueio de valores em execução de título extrajudicial. 3. A Corte de origem manteve a constrição por maioria, assentando que a proteção do [art. 833](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art833), X, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), em regra, não se aplica à pessoa jurídica e que, quanto à pessoa física, é necessária prova de reserva destinada ao mínimo existencial para valores mantidos fora da poupança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há seis questões em discussão: (i) saber se valores inferiores a 40 salários mínimos mantidos em conta corrente ou aplicações financeiras são impenhoráveis com base no [art. 833](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art833), IV, V e X, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (ii) saber se a execução deve observar o modo menos gravoso ao devedor, com preservação do capital de giro, à luz do [art. 805](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art805) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (iii) saber se a penhora deve ser afastada por irrisoriedade, à luz do [art. 836](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art836) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (iv) saber se deve ser reconhecida violação ao [art. 5º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art5), XXXV, da [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), com concessão de assistência judiciária gratuita; (v) saber se há violação ao [art. 99](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art99) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) por negativa de gratuidade na origem; e (vi) saber se há divergência jurisprudencial quanto à extensão da proteção do [art. 833](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art833), X, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se conhece da alegação de violação ao [art. 5º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art5), XXXV, da [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), por se tratar de matéria própria de recurso extraordinário, sob pena de usurpação da competência do STF. 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter que a proteção do [art. 833](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art833), X, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) é automática apenas para caderneta de poupança até 40 salários mínimos e, para conta corrente e outras aplicações, exige prova de reserva destinada ao mínimo existencial. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas quanto ao modo menos gravoso e à essencialidade do capital de giro. 8. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a irrisoriedade do valor não impede a penhora nem justifica o desbloqueio. 9. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF e n. 211 do STJ por ausência de prequestionamento do [art. 99](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art99) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). 10. O dissídio jurisprudencial está prejudicado por ausência de cotejo analítico, nos termos do [art. 1.029, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1029%C2%A71), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) e do [art. 255, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art255), do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ para manter que a proteção do [art. 833](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art833), X, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) é automática apenas para depósitos em caderneta de poupança até 40 salários mínimos e, para conta corrente e outras aplicações, exige prova de reserva destinada ao mínimo existencial. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas quanto ao modo menos gravoso e à essencialidade do capital de giro. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a irrisoriedade do valor não impede a penhora nem justifica o desbloqueio. 4. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF e n. 211 do STJ por ausência de prequestionamento do [art. 99](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art99) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). 5. Não se conhece de alegação de violação direta à [Constituição](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) em recurso especial, por se tratar de matéria própria do recurso extraordinário. 6. O dissídio jurisprudencial está prejudicado por ausência de cotejo analítico, conforme o [art. 1.029, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1029%C2%A71), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) e o [art. 255, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art255), do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: [CF](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), arts. 5º, XXXV, 102, III e 105, III; [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), arts. 85, § 11, 99, 805, 833, 836 e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.” A transcrição é literal e vem do espelho 957074, publicado pelo tribunal em 7 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.190.704, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.190.704 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.190.704 se apoia

A fundamentação identifica 5 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 833](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art833) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 805](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art805) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 99](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art99) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 e [art. 836](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art836) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 833](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art833) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 469 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 1.029, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1029%C2%A71) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 1.499 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Os enunciados sumulares presentes no REsp 2.190.704

O julgamento invoca Súmula 356 do STF. Outros 3 enunciados citados no mesmo acórdão são de admissibilidade e ficam fora: medem o cabimento do REsp, não a matéria. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

## Onde o REsp 2.190.704 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 52 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 833](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art833) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 7 de maio de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.190.704 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 957074 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 4 de maio de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre execução de título extrajudicial, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Qual enunciado sumular aparece no REsp 2.190.704?

A Súmula 356 do STF, que a Quarta Turma invocou em 4 de maio de 2026. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica execução de título extrajudicial resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.190.704 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 957074 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de execução de título extrajudicial em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 957074](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.190.704, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

---

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Conteúdos relacionados

- [REsp 2.194.527 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2194527/index.md)
- [REsp 2.213.945 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2213945/index.md)
- [REsp 2.106.272 do STJ: prescrição intercorrente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2106272/index.md)
- [REsp 2.179.048 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2179048/index.md)
- [REsp 2.214.041 do STJ: penhora de valores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2214041/index.md)
- [REsp 2.102.040 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2102040/index.md)
- [REsp 2.238.335 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2238335/index.md)
- [Notificação extrajudicial de cobrança contra empresa devedora](https://wikijuridica.com.br/empresarial/notificacao-extrajudicial-cobranca-empresa/index.md)
- [Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB](https://wikijuridica.com.br/redesocial/index.md)
- [Página deste tema na rede social do portal](https://wikijuridica.com.br/redesocial/tema/jurisprudencia/stj-resp-2190704/index.md)

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 836** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art836`

- [REsp 2.210.081 do STJ: execução por quantia certa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2210081/index.md)
- [REsp 2.214.977 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2214977/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 99** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99`

- [Artigo 99 do CPC: como pedir a gratuidade da justiça](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-99/index.md)
- [Justiça gratuita no inventário: quando as custas são dispensadas](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/justica-gratuita-inventario/index.md)
- [Súmula 481 do STJ: justiça gratuita para empresa](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-481/index.md)
- [REsp 1.865.199 do STJ: gratuidade de justiça](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1865199/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 805** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805`

- [Juiz pode suspender CNH e passaporte por dívida?](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-cnh-passaporte/index.md)
- [Execução fiscal na recuperação: limites do art. 6º, § 7º-B](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-empresa-recuperacao-judicial/index.md)
- [Ordem de preferência dos bens na penhora fiscal](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-nomeacao-bem-penhora-ordem-preferencia/index.md)
- [Penhora além do necessário na execução fiscal: como reduzir](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-penhora-excessiva-bens-alem-necessario/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 255, § 1º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art255\_par1`

- [REsp 1.906.018 do STJ: lei local](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1906018/index.md)
- [REsp 1.928.907 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1928907/index.md)
- [REsp 1.990.182 do STJ: cláusula compromissória arbitral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1990182/index.md)
- [REsp 2.013.868 do STJ: direito privado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2013868/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.190.704, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2190704/

Versão do conteúdo: sha256:d84ae7d4a86555235d14b07631785f3aac609850e6718fece629588b5518f0b9

Os mesmos dados em CSL-JSON, o formato que processadores de citação leem sem interpretar texto:

```json
{
  "id": "wikijuridica-com-br-jurisprudencia-stj-resp-2190704",
  "type": "webpage",
  "title": "Recurso Especial 2.190.704, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça",
  "container-title": "Wiki Jurídica",
  "publisher": "Wiki Jurídica",
  "author": [{"literal": "Rafael Toledo, OAB/RJ 227191"}],
  "issued": {"date-parts": [[2026, 9, 16]]},
  "URL": "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2190704/",
  "language": "pt-BR",
  "version": "sha256:d84ae7d4a86555235d14b07631785f3aac609850e6718fece629588b5518f0b9",
  "note": "Licença CC-BY-4.0 — https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
}
```

Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2190704/>
