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title: "Recurso Especial 2.193.947, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
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# Recurso Especial 2.193.947, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.193.947 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.193.947 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.193.947, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em agravo de instrumento, fixou honorários sucumbenciais de 4% em favor da parte litisdenunciada, com base no [art. 338, parágrafo único](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art338), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), e esclareceu, em embargos de declaração, a irrelevância da ausência de resistência e a adoção do valor da causa como base de cálculo. 2. A controvérsia é sobre ação indenizatória e fixação de honorários na lide secundária, após o reconhecimento da ilegitimidade passiva e exclusão da parte litisdenunciada. 3. A Corte de origem reformou a decisão para aplicar o [art. 338, parágrafo único](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art338), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), fixando os honorários em 4% e, nos embargos, assentou que a ausência de resistência não afasta a sucumbência e que a base é o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há dez questões em discussão: (i) saber se houve violação do [art. 222, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art222%C2%A71), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) por se alterar decisão preclusa; (ii) saber se houve violação do [art. 223](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art223), §§ 1º e 2º, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) pela inclusão de honorários após a extinção do direito de praticar o ato; (iii) saber se houve violação do [art. 485, § 7º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art485%C2%A77), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) pela ausência de juízo de retratação; (iv) saber se houve violação do [art. 505](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) pela preclusão pro judicato; (v) saber se houve violação do [art. 963](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art963), VI, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) por ofensa à disciplina processual aplicável; (vi) saber se a fixação dos honorários observou o [art. 85](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85), §§ 2º, 8º e 8-A, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) quanto à base de cálculo e aos limites; (vii) saber se o reconhecimento da ilegitimidade atrai o regime do [art. 338](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art338) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (viii) saber se a ausência de resistência da denunciada afasta a condenação a honorários ou se os percentuais devem incidir entre 3% e 5% sobre o valor da causa secundária, nos termos do [art. 338, parágrafo único](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art338), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (ix) saber se a redistribuição de encargos observa o [art. 339, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art339%C2%A71), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); e (x) saber se, reconhecida a ilegitimidade ([art. 485](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art485), VI, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)), os honorários devem ser limitados ou afastados na lide secundária. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide preclusão pro judicato, vedando a fixação posterior de honorários em favor da litisdenunciada quando a decisão que a excluiu não os previu e não foi oportunamente impugnada. 6. A definição e cobrança devem observar o [art. 85, § 18](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A718), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) por ação autônoma. 7. Ficam prejudicadas as demais teses sobre base de cálculo e percentuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido em parte e provido em parte. Tese de julgamento: "1. Incide a preclusão pro judicato, sendo vedado decidir novamente questão já apreciada, inclusive matéria de ordem pública, quando não impugnada tempestivamente. 2. Inexistindo prévia fixação de honorários, aplica-se o [art. 85, § 18](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A718), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), devendo a definição e cobrança ocorrer por ação própria, o que impede a inserção posterior da verba no mesmo processo". Dispositivos relevantes citados: [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), arts. 222, § 1º, 223, §§ 1º e 2º, 485, VI e § 7º, 505, 963, VI, 85, §§ 2º, 8º, 8-A, 11 e 18, 337, XI, 338, parágrafo único, e 339, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2.063.197/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.925.384/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.848.015/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.421.094/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.177.064/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1º/9/2025; STJ, AgInt no REsp n. 1.979.888/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023; STJ, REsp n. 1.884.778/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/5/2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 956361, publicado pelo tribunal em 27 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.193.947, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.193.947 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.193.947 se apoia

A fundamentação identifica 6 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 505](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 223, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art223%C2%A71) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 85, § 18](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A718) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 e [art. 485, § 7º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art485%C2%A77) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 505](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 215 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 963](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art963) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 1 decisão indexada. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## O lastro de precedentes que o REsp 2.193.947 reúne

O REsp 2.193.947 se apoia em 4 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são preclusão pro judicato e decisão transitada em julgado. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 2.193.947 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 65 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 505](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 27 de abril de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.193.947 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 956361 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 22 de abril de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre caso em exame, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.193.947?

O [art. 505](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 215 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 956361, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.193.947 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 956361 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de caso em exame em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 956361](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.193.947, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 85, § 18** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85\_par18`

- [REsp 1.963.819 do STJ: indeferimento da petição inicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1963819/index.md)
- [REsp 2.098.934 do STJ: superação parcial e percentual arbitrado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2098934/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 223, § 1º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223\_par1`

- [REsp 2.002.391 do STJ: ação rescisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2002391/index.md)
- [REsp 2.042.708 do STJ: prazo recursal da defensoria pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042708/index.md)
- [REsp 2.179.925 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2179925/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 338** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art338`

- [REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1817475/index.md)
- [REsp 1.893.213 do STJ: processo civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1893213/index.md)
- [REsp 1.935.852 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1935852/index.md)
- [REsp 2.026.188 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2026188/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 223** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223`

- [Intimação judicial: para que serve e como reagir](https://wikijuridica.com.br/glossario/intimacao/index.md)
- [Preclusão: quando uma oportunidade processual se encerra](https://wikijuridica.com.br/glossario/preclusao/index.md)
- [REsp 1.962.330 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1962330/index.md)
- [REsp 1.977.164 do STJ: cumprimento de sentença arbitral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1977164/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.193.947, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2193947/

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