---
title: "Recurso Especial 2.194.457, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.194.457 do STJ sobre execução de título extrajudicial: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
url: "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2194457/"
lang: "pt-BR"
page_type: "jurisprudencia"
author:
  name: "Rafael Toledo"
  legal_name: "Rafael Toledo da Silva Duarte"
  credential: "OAB/RJ 227191"
  profile: "https://wikijuridica.com.br/sobre/"
  same_as:
    - "https://www.linkedin.com/in/rafaeltoledoadvogado"
reviewer: "Rafael Toledo"
publisher:
  name: "Wiki Jurídica"
  same_as:
    - "https://www.instagram.com/wiki.juridica/"
    - "https://www.facebook.com/wikijuridica"
date_published: "2026-09-16"
date_modified: "2026-09-16"
reviewed_at: "2026-09-16"
version: "sha256:62e6dee20efc7846ac3fbf120e0622089f70e6c6cdca7d9edb678fdb2dfe6a2f"
license: "CC-BY-4.0"
license_url: "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
usage_policy: "https://wikijuridica.com.br/api/politica-de-uso.json"
services:
  catalog: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/ai-catalog.json"
  mcp: "https://wikijuridica.com.br/mcp"
  a2a: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/agent-card.json"
  search: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/search"
  openapi: "https://wikijuridica.com.br/openapi.json"
  citar: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citar"
  verificar citações: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citacoes"
sources:
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 954607"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.194.457, como publicados pelo STJ."
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído."
  - name: "Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)"
    url: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação."
---

> Índice do acervo  
> O mapa completo das páginas públicas está em https://wikijuridica.com.br/llms.txt  
> Consulte-o para descobrir as áreas e as páginas antes de navegar item a item.

# Recurso Especial 2.194.457, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.194.457 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 15 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, prescrição intercorrente e recurso especial não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.194.457 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.194.457, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O recurso especial. Recurso especial interposto, com fundamento no [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105), III, a, da [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), contra acórdão proferido em agravo de instrumento em execução de título extrajudicial, no qual se discutiu decisão que determinou a suspensão da execução em razão da afetação do Tema n. 1137 do STJ, limitando o sobrestamento aos atos executivos atípicos previstos no [art. 139](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art139), IV, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). 2. Fato relevante e pedido. Na origem, a parte agravante pleiteou que, além do sobrestamento dos atos executivos relativos às medidas atípicas do [art. 139](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art139), IV, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), também fosse suspensa a prescrição intercorrente. O Tribunal local manteve a decisão, ao entender que a suspensão determinada pelo Tema n. 1137 do STJ não repercute na fluência da prescrição intercorrente, por não impedir a prática de atos executivos típicos e diligências de busca de bens penhoráveis. 3. As alegações recursais. No recurso especial, a parte recorrente sustenta violação aos arts. 313, IV, 1.035, § 5º, e 1.037, II, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), argumentando que o sobrestamento do processo em razão de tema repetitivo ou repercussão geral implica a suspensão da prescrição intercorrente durante o período de paralisação, e aponta dissídio jurisprudencial com julgados de outros tribunais. Requer o reconhecimento da suspensão da prescrição intercorrente enquanto perdurar a suspensão determinada pelo Tema n. 1137 do STJ e a anulação do acórdão recorrido para que a Corte de origem observe a suspensão integral dos efeitos processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão do processo determinada em razão da afetação do Tema n. 1137 do STJ - que versa sobre a possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas com fundamento no [art. 139](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art139), IV, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) - acarreta, necessariamente, a suspensão do curso da prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial, ainda que não haja impedimento à prática de atos executivos típicos e diligências de busca de bens penhoráveis. 5. Há, ainda, questão relativa à configuração do dissídio jurisprudencial, consistente em saber se os julgados paradigmas indicados pela parte recorrente guardam efetiva similitude fática com o caso concreto, de modo a autorizar o conhecimento do recurso especial pela alínea c do [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105), III, da [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O julgamento do Tema n. 1137 pelo STJ firmou tese sobre a admissibilidade subsidiária das medidas executivas atípicas do [art. 139](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art139), IV, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), exigindo fundamentação, contraditório e observância da proporcionalidade, sem alterar a natureza da suspensão anteriormente determinada, que se limitou à discussão sobre a legalidade dessas medidas coercitivas atípicas. 7. A prescrição intercorrente, nos termos do [art. 924](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art924), V, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), fundamenta-se na ausência de bens penhoráveis e na inércia quanto à sua localização, de modo que o fato de o processo ter permanecido suspenso apenas quanto às medidas atípicas não impediu o exequente de promover atos executivos típicos e diligências patrimoniais ordinárias, inexistindo motivo para suspender automaticamente o prazo prescricional intercorrente. 8. O acórdão recorrido fixou a premissa de que, no caso concreto, a suspensão decorrente do Tema n. 1137 não alcançou a prática de atos executivos ordinários, de modo que a revisão dessa conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ. 9. Os paradigmas colacionados não demonstram similitude fática com a hipótese dos autos, pois não evidenciam suspensão de processos limitada a medidas atípicas sem potencial de paralisar a execução principal, o que configura deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF.” A transcrição é literal e vem do espelho 954607, publicado pelo tribunal em 8 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.194.457, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.194.457 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.194.457 se apoia

A fundamentação identifica 2 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 139](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art139) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 e [art. 924](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art924) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 139](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art139) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 120 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 924](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art924) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 94 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Onde o REsp 2.194.457 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 41 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 139](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art139) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 8 de abril de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.194.457 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 954607 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 30 de março de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre execução de título extrajudicial, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.194.457?

O [art. 139](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art139) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 120 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 954607, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.194.457 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 954607 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de execução de título extrajudicial em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 954607](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.194.457, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

---

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Conteúdos relacionados

- [REsp 2.246.503 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2246503/index.md)
- [REsp 2.036.271 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2036271/index.md)
- [REsp 2.100.815 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2100815/index.md)
- [REsp 2.014.556 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2014556/index.md)
- [REsp 2.086.167 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2086167/index.md)
- [Título executivo: documentos que permitem executar](https://wikijuridica.com.br/glossario/titulo-executivo/index.md)
- [Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB](https://wikijuridica.com.br/redesocial/index.md)
- [Página deste tema na rede social do portal](https://wikijuridica.com.br/redesocial/tema/jurisprudencia/stj-resp-2194457/index.md)

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 924** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924`

- [Recibo de pensão: como provar que a parcela foi paga](https://wikijuridica.com.br/familia/quitacao-anual-execucao-alimentos-extincao/index.md)
- [CC 214.503 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-214503/index.md)
- [REsp 1.930.886 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930886/index.md)
- [REsp 1.959.688 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1959688/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 139** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139`

- [Passaporte negado por pendência: dívida, pensão ou processo](https://wikijuridica.com.br/cidadania/passaporte-negado-pendencia/index.md)
- [Artigo 139 do CPC: medidas atípicas e apreensão de CNH](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-139/index.md)
- [Plano descumpriu a liminar: multa diária](https://wikijuridica.com.br/saude/multa-por-descumprimento-de-liminar/index.md)
- [Juiz pode suspender a CNH por dívida? Os limites da medida](https://wikijuridica.com.br/transito/suspensao-cnh-por-divida-judicial/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.194.457, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2194457/

Versão do conteúdo: sha256:62e6dee20efc7846ac3fbf120e0622089f70e6c6cdca7d9edb678fdb2dfe6a2f

Os mesmos dados em CSL-JSON, o formato que processadores de citação leem sem interpretar texto:

```json
{
  "id": "wikijuridica-com-br-jurisprudencia-stj-resp-2194457",
  "type": "webpage",
  "title": "Recurso Especial 2.194.457, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça",
  "container-title": "Wiki Jurídica",
  "publisher": "Wiki Jurídica",
  "author": [{"literal": "Rafael Toledo, OAB/RJ 227191"}],
  "issued": {"date-parts": [[2026, 9, 16]]},
  "URL": "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2194457/",
  "language": "pt-BR",
  "version": "sha256:62e6dee20efc7846ac3fbf120e0622089f70e6c6cdca7d9edb678fdb2dfe6a2f",
  "note": "Licença CC-BY-4.0 — https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
}
```

Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2194457/>
