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title: "Recurso Especial 2.194.649, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.194.649 do STJ sobre caso em exame: o trecho oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei que a Quarta Turma invocou."
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# Recurso Especial 2.194.649, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.194.649 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.194.649 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.194.649, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em apelação, que manteve sentença de procedência em ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. 2. A controvérsia diz respeito ao arbitramento de honorários sucumbenciais pela atuação em processo judicial. O valor da causa foi fixado em R$ 33.495,45. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor atualizado dado à causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e afastou a cláusula de eleição de foro por contrato de adesão e hipossuficiência do escritório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, II, § 1º, III e IV, 927, 1.022, I e II, e 1.025 do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (ii) saber se é válida a cláusula de eleição de foro à luz do [art. 63](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art63) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (iii) saber se há ausência de interesse de agir e ilegitimidade passiva, segundo o [art. 485](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art485), VI, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (iv) saber se os honorários sucumbenciais são exigíveis do cliente vencedor ou apenas do vencido, conforme os arts. 85, caput e § 14, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), [art. 22, § 2º](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906), da [Lei n. 8.906/1994](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906), e arts. [421](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art421), [422](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art422) e [884](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art884) do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm); e (v) saber se há divergência jurisprudencial quanto à validade da cláusula de foro, falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou os pontos relevantes e afastou omissão, obscuridade ou contradição, conforme parâmetros do [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). 7. A cláusula de eleição de foro é válida, nos termos do [art. 63](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art63) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), porque não se comprovou hipossuficiência técnica, econômica ou jurídica, nem dificuldade real de acesso à Justiça; reconhecida a validade do foro eleito, ficam prejudicadas as demais questões. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional à luz do [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), por terem sido enfrentadas as questões necessárias ao deslinde da causa. 2. Validade da cláusula de eleição de foro, nos termos do [art. 63](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art63) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), ausente prova concreta de hipossuficiência e de dificuldade de acesso à Justiça; demais matérias prejudicadas". Dispositivos relevantes citados: [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), arts. [489](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489), [1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022), [63](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art63) e [64](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art64%C2%A73), § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n. 1.707.526/PA, relator Ministro Raul Araújo, segunda seção, julgados em 27/5/2020; STJ, REsp n. 2.206.270/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, terceira turma, julgado em 9/12/2025 .” A transcrição é literal e vem do espelho 954102, publicado pelo tribunal em 27 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.194.649 se apoia

A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são [art. 63](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art63) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 63](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art63) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 34 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## O lastro de precedentes que o REsp 2.194.649 reúne

O REsp 2.194.649 se apoia em 2 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é contrato de adesão. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 2.194.649 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 13 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 63](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art63) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 27 de março de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.194.649 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 954102 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 23 de março de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre caso em exame, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.194.649?

O [art. 63](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art63) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 34 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 954102, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.194.649 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 954102 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de caso em exame em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 954102](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.194.649, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 64, § 3º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art64\_par3`

- [REsp 2.197.278 do STJ: direito processual civil e contratual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2197278/index.md)
- [REsp 2.197.917 do STJ: direito processual civil e contratual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2197917/index.md)

**Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º** — `urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22\_par2`

- [REsp 1.866.108 do STJ: contrato de prestação de serviços](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1866108/index.md)
- [REsp 2.084.975 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2084975/index.md)
- [REsp 2.149.345 do STJ: direito privado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2149345/index.md)
- [REsp 2.172.923 do STJ: rescisão unilateral antes do desfecho](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2172923/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 63** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art63`

- [Busca e apreensão ajuizada em outra cidade: dá para mudar?](https://wikijuridica.com.br/bancario/fver-foro-competente-busca-apreensao/index.md)
- [Cláusula de foro no contrato de consumo: quando pode ser afastada](https://wikijuridica.com.br/consumidor/foro-eleicao-contrato-consumo-valido/index.md)
- [Cláusulas abusivas em contrato de marketplace entre empresas](https://wikijuridica.com.br/empresarial/contrato-marketplace-clausulas-abusivas-pj/index.md)
- [Eleição de foro no aluguel: quando a cláusula é afastada](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/locacao-clausula-eleicao-foro/index.md)

**Código Civil, art. 421** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421`

- [Multa por não atingir a cota mínima de compra](https://wikijuridica.com.br/empresarial/estoque-minimo-obrigatorio-multa-cota-compra-franquia/index.md)
- [Campanha de desconto imposta pela franqueadora](https://wikijuridica.com.br/empresarial/franqueadora-impoe-desconto-campanha-reduz-margem-franqueado/index.md)
- [Joint venture: como estruturar uma parceria empresarial](https://wikijuridica.com.br/empresarial/joint-venture-parceria-empresarial-o-que-e/index.md)
- [Não concorrência do representante comercial após o fim](https://wikijuridica.com.br/empresarial/nao-concorrencia-representante-apos-rescisao/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.194.649, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2194649/

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