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title: "Recurso Especial 2.199.430, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
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# Recurso Especial 2.199.430, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.199.430 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.199.430 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.199.430, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu fraude à execução, anulou a alienação do imóvel, determinou o registro da carta de arrematação e inverteu os ônus sucumbenciais, com honorários fixados em 20% do valor atualizado da causa. 2. A controvérsia trata de ação anulatória de negócio jurídico proposta para reconhecer fraude à execução, anular a alienação do imóvel e registrar a carta de arrematação em favor do arrematante. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e condenou a autora ao pagamento das custas e honorários, fixados em 20% do valor da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade. 4. A Corte de origem reformou a sentença para reconhecer a fraude à execução, declarar sem efeito a alienação registrada na matrícula, determinar o registro da carta de arrematação respeitada a continuidade registral, inverter os ônus sucumbenciais e fixar honorários em 20% do valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o [art. 792](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art792) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) e a Súmula n. 375 do STJ ao reconhecer fraude à execução sem averbação da penhora ou prova de insolvência; e (ii) saber se é cabível a multa do [art. 1.026, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1026%C2%A72), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) aplicada aos primeiros embargos de declaração opostos para prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 375 do STJ: é suficiente a prova de má-fé do terceiro adquirente para reconhecer a fraude à execução, ainda que ausente a averbação da penhora; aplica-se o entendimento do REsp n. 956.943/PR e o [art. 593](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art593), II, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/1973, diante do consilium fraudis demonstrado pela cronologia e vínculos familiares e societários. 7. A multa do [art. 1.026, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1026%C2%A72), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) tem caráter excepcional e não se aplica aos primeiros embargos, notadamente quando opostos para prequestionamento, devendo ser afastada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Nos termos da Súmula n. 375 do STJ, o reconhecimento da fraude à execução prescinde da averbação da penhora quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente. 2. A multa do [art. 1.026, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1026%C2%A72), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) é excepcional e não incide sobre os primeiros embargos de declaração opostos para prequestionamento". Dispositivos relevantes citados: [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/1973, arts. 593, II, 600, I e 659, § 4º; [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/2015, arts. 774, I e 1.026, § 2º; [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), [art. 1.245](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1245). Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 98 e 375; STJ, REsp n. 956.943/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 12/5/2010.” A transcrição é literal e vem do espelho 951522, publicado pelo tribunal em 12 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.199.430, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.199.430 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.199.430 se apoia

A fundamentação identifica 6 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 1.026, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1026%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 792](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art792) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 1.245](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1245) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 e [art. 774](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art774) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 1.026, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1026%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 1.371 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 600 do Código de Processo Civil de 1973 aparece em 2 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Os enunciados sumulares presentes no REsp 2.199.430

O julgamento invoca Súmula 98 do STJ. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

## O lastro de precedentes que o REsp 2.199.430 reúne

O REsp 2.199.430 se apoia em 1 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são fraude à execução e recurso repetitivo. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 2.199.430 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 342 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 1.026, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1026%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 12 de março de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.199.430 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 951522 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 9 de março de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre caso em exame, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Qual enunciado sumular aparece no REsp 2.199.430?

A Súmula 98 do STJ, que a Quarta Turma invocou em 9 de março de 2026. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica caso em exame resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.199.430 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 951522 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de caso em exame em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 951522](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.199.430, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 593** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art593`

- [REsp 1.981.646 do STJ: embargos de terceiro e fraude à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1981646/index.md)
- [REsp 2.219.806 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2219806/index.md)
- [Tema 444 do STJ: (i) o prazo de redirecionamento da Execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-444/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 774** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art774`

- [Litigância de má-fé: quando a conduta processual é punida](https://wikijuridica.com.br/glossario/litigancia-de-ma-fe/index.md)
- [REsp 2.000.748 do STJ: teoria da causa madura](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2000748/index.md)
- [REsp 2.008.503 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2008503/index.md)
- [REsp 2.239.609 do STJ: recurso especial não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239609/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 792** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art792`

- [Transferir bens para holding pode ser fraude contra credores?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/holding-blindagem-fraude-execucao/index.md)
- [Embargos de terceiro: bem penhorado por dívida alheia](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-terceiro/index.md)
- [Fraude à execução: venda de bem durante a cobrança](https://wikijuridica.com.br/glossario/fraude-a-execucao/index.md)
- [Fraude contra credores e fraude à execução: as diferenças](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/fraude-credores-vs-execucao/index.md)

**Código Civil, art. 1.245** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245`

- [Imóvel do divórcio: registro e ITBI após a escritura](https://wikijuridica.com.br/familia/divorcio-averbacao-imovel-itbi/index.md)
- [Adjudicação: quando o credor recebe o bem penhorado](https://wikijuridica.com.br/glossario/adjudicacao/index.md)
- [Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa](https://wikijuridica.com.br/glossario/compra-e-venda-elementos/index.md)
- [Forma dos contratos: quando é preciso escritura pública](https://wikijuridica.com.br/glossario/forma-dos-contratos/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.199.430, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199430/

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