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title: "Recurso Especial 2.205.854, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça"
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# Recurso Especial 2.205.854, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.205.854 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de eficácia inter partes. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.205.854 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.205.854, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de rescisão contratual com restituição de parcelas, reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de resolução fora do regime da [Lei 9.514/1997](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514), por reconhecer a eficácia inter partes da garantia fiduciária não registrada e a vinculação da forma de resolução contratualmente prevista. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o [art. 53](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art53) do [CDC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm) e a Súmula 543/STJ impõem restituição de parcelas à margem dos arts. [26](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514) e [27](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514) da [Lei n. 9.514/1997](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514), ante a ausência de registro; (ii) o Tema 1.095/STJ seria inaplicável por falta de registro e mora; (iii) há dissídio jurisprudencial atual quanto aos efeitos da não inscrição da cláusula fiduciária. 3. A ausência de registro da alienação fiduciária não afasta a eficácia do contrato entre os contratantes e não autoriza a rescisão por via diversa da contratualmente prevista, devendo a resolução observar a [Lei 9.514/1997](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514). O [art. 53](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art53) do [CDC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm) não se aplica para impor devolução direta e imediata das parcelas quando há regime especial que harmoniza a proteção consumerista com a liquidação pelo art. 27, § 4º, assegurando ao devedor eventual saldo do leilão. 4. A tese de inaplicabilidade do Tema 1.095/STJ, por suposta falta de registro e mora, demanda reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Não demonstrado dissídio atual e específico, incidem a Súmula 83/STJ (Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida) e a Súmula 283/STF, por deficiência na impugnação de fundamentos autônomos. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 956921, publicado pelo tribunal em 28 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.205.854, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.205.854 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.205.854 se apoia

A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são [art. 27, § 4º](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514) da [Lei 9.514/1997](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514). O [art. 27, § 4º](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514) da [Lei 9.514/1997](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514) é o mais invocado deste julgado: 9 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Os enunciados sumulares presentes no REsp 2.205.854

O julgamento invoca Súmula 5 do STJ. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

## O lastro de precedentes que o REsp 2.205.854 reúne

O REsp 2.205.854 se apoia em 3 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são compra e venda de imóvel e compra e venda. Precedente citado mede o lastro que Moura Ribeiro reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 2.205.854 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Moura Ribeiro responde por 8.141 deles, e em 2 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 27, § 4º](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514) da [Lei 9.514/1997](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514). A decisão foi publicada em 28 de abril de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.205.854 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 956921 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 22 de abril de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre eficácia inter partes, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Qual enunciado sumular aparece no REsp 2.205.854?

A Súmula 5 do STJ, que a Terceira Turma invocou em 22 de abril de 2026. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica eficácia inter partes resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.205.854 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 956921 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de eficácia inter partes em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 956921](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.205.854, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Lei 9.514/1997, art. 27, § 4º** — `urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27\_par4`

- [REsp 1.933.928 do STJ: alienação fiduciária de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1933928/index.md)
- [REsp 2.087.981 do STJ: ação anulatória de leilão extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2087981/index.md)
- [REsp 2.138.047 do STJ: alienação fiduciária de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2138047/index.md)
- [REsp 2.193.129 do STJ: ação de exigir contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2193129/index.md)

**Código de Defesa do Consumidor, art. 53** — `urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art53`

- [Cláusula de perda total no distrato é válida?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/distrato-clausula-perda-total-nula/index.md)
- [Art. 53 do CDC: perder tudo o que já pagou?](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-53/index.md)
- [REsp 1.945.121 do STJ: direito civil e do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1945121/index.md)
- [REsp 1.976.082 do STJ: ausência de registro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1976082/index.md)

**Lei 9.514/1997, art. 26** — `urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26`

- [Intimação do financiamento imobiliário: como contar os 15 dias](https://wikijuridica.com.br/bancario/intimacao-cartorio-purgar-mora-imovel/index.md)
- [Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-alienacao-fiduciaria-leilao/index.md)
- [Financiamento atrasado: da mora ao leilão do imóvel](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/parei-pagar-financiamento/index.md)
- [Lei 9.514, art. 26: consolidar imóvel por atraso](https://wikijuridica.com.br/leis/9514-art-26/index.md)

**Lei 9.514/1997, artigo 27, § 2º-B** — `urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27`

- [Recomprar o carro apreendido: dá para participar da venda?](https://wikijuridica.com.br/bancario/fver-recompra-veiculo-leilao-mesmo-devedor/index.md)
- [Imóvel consolidado: ainda é possível exercer preferência?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/af-preferencia-readquirir-pos-consolidacao/index.md)
- [Lei 9.514, art. 27: leilão do imóvel consolidado](https://wikijuridica.com.br/leis/9514-art-27/index.md)
- [EREsp 1.866.844 do STJ: compra e venda e alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-eresp-1866844/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.205.854, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2205854/

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