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title: "Recurso Especial 2.210.059, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.210.059 do STJ sobre caso em exame: o trecho oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei que a Quarta Turma invocou."
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# Recurso Especial 2.210.059, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.210.059 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.210.059 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.210.059, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial, fundado no [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105), III, "a" e "c", da [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento em ação de obrigação de fazer, no qual se discutiu a possibilidade de reconvenção proposta por um réu em face de corréu, sem inclusão do autor originário no polo passivo reconvencional. 2. O Juízo de primeiro grau indeferiu o processamento da reconvenção e julgou extinto o pedido reconvencional, com fundamento nos arts. 330, II, e 485, I, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/2015, ao entendimento de inexistir previsão legal de reconvenção apenas contra corréu. O Tribunal de Justiça manteve a decisão, ao afirmar ser imprescindível a presença do autor originário no polo passivo da reconvenção, admitindo-se tão somente sua cumulação com terceiro, nos termos do [art. 343](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art343), §§ 3º e 4º, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/2015. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do [art. 343, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art343%C2%A73), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/2015, é juridicamente admissível a propositura de reconvenção por um réu exclusivamente contra corréu, sem a presença do autor originário no polo passivo da relação jurídica processual reconvencional. III. Razões de decidir 4. A interpretação sistemática do [art. 343](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art343), §§ 3º e 4º, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/2015 demonstra que o legislador apenas autorizou a ampliação subjetiva por meio de litisconsórcio ativo ou passivo reconvencional (reconvenção proposta pelo réu e terceiro, e contra o autor e terceiro), não admitindo reconvenção dirigida somente contra terceiro estranho à relação autor-réu, ainda que corréu na ação principal. 5. A exigência da presença do autor originário no polo passivo da reconvenção favorece a instrumentalidade, a economicidade e a efetividade do processo, pois permite a solução integral do litígio em prazo razoável ([CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/2015, [art. 4º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art4)), evitando que o autor se torne mero espectador de disputas "inter alios" dentro do processo que instaurou. 6. A admissão de reconvenção apenas contra terceiro acarretaria o risco de sucessivas reconvenções entre sujeitos estranhos à relação processual inaugural, em prejuízo da duração razoável do processo e da posição jurídica do autor originário. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido. Tese de julgamento: 1. A reconvenção, à luz do [art. 343](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art343) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/2015, exige a presença do autor originário no polo passivo, não sendo admissível que seja proposta apenas contra terceiro, ainda que corréu na ação principal. 2. Os §§ 3º e 4º do [art. 343](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art343) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/2015 autorizam a formação de litisconsórcio ativo ou passivo na reconvenção (pelo réu e terceiro; contra o autor e terceiro), mas não permitem a supressão do autor originário da relação jurídica processual reconvencional. 3. A vedação à reconvenção exclusivamente contra terceiro preserva a efetividade e a duração razoável do processo, impedindo que o autor originário seja relegado à condição de mero espectador de conflitos estranhos à sua demanda. Dispositivos relevantes citados: [CF](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105), III, "a" e "c"; [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)/2015, arts. [4º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art4), [330](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art330), II, 343, caput, §§ 3º e 4º, 485, I, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais expressamente mencionados.” A transcrição é literal e vem do espelho 955542, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.210.059, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.210.059 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.210.059 se apoia

A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são [art. 343, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art343%C2%A73) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 343, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art343%C2%A73) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 5 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Onde o REsp 2.210.059 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Antonio Carlos Ferreira responde por 3.732 deles, e em um deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 343, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art343%C2%A73) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 17 de abril de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.210.059 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 955542 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 13 de abril de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre caso em exame, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.210.059?

O [art. 343, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art343%C2%A73) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 5 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 955542, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.210.059 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 955542 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de caso em exame em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 955542](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.210.059, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 343, § 3º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art343\_par3`

- [REsp 2.111.081 do STJ: ação declaratória e poder geral de cautela](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111081/index.md)
- [REsp 2.156.562 do STJ: prevenção e distribuição por dependência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2156562/index.md)
- [REsp 2.200.905 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2200905/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 343** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art343`

- [Reconvenção: o pedido do réu contra o autor](https://wikijuridica.com.br/glossario/reconvencao/index.md)
- [REsp 1.939.765 do STJ: cerceamento de defesa e reconven ção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1939765/index.md)
- [REsp 1.968.142 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1968142/index.md)
- [REsp 2.011.644 do STJ: recurso especial conhecido e provido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2011644/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 330** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art330`

- [REsp 1.842.356 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1842356/index.md)
- [REsp 1.853.364 do STJ: ação rescisória e pedido rescisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1853364/index.md)
- [REsp 1.930.124 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930124/index.md)
- [REsp 2.016.021 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2016021/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 4º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4`

- [REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1773318/index.md)
- [REsp 1.978.973 do STJ: recurso especial não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1978973/index.md)
- [REsp 1.986.320 do STJ: ação civil pública e legitimidade ativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1986320/index.md)
- [REsp 1.992.184 do STJ: ação reivindicatória e ocupação coletiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1992184/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.210.059, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2210059/

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