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title: "Recurso Especial 2.218.194, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.218.194 do STJ sobre processual civil e civil: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
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# Recurso Especial 2.218.194, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.218.194 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e civil, ação monitória e cédula de crédito rural hipotecária. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.218.194 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.218.194, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais à solução da lide (arts. 489, § 1º, e 1.022 do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)). 2. Alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Inexiste cerceamento de defesa quando, mediante decisão fundamentada, o magistrado indefere a produção de provas que reputa desnecessárias à formação de seu convencimento ([art. 370](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art370) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)). Revisão dessa conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A capitalização de juros é admitida quando expressamente pactuada, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte (Tema Repetitivo 953/STJ). Aferir a existência de pactuação e a periodicidade aplicada implica interpretação contratual e reexame de fatos (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. A comissão de permanência não pode ser cumulada com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual (Súmula 472/STJ). Contudo, verificar a ocorrência concreta da cumulação demanda análise probatória, inviável na via especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 5. A discussão sobre a utilização dos sistemas SAC ou Price e eventual anatocismo deles decorrente envolve matéria fático-probatória, insuscetível de revisão em recurso especial (Súmula 7/STJ). 6. Afastada pelas instâncias ordinárias a alegação de excesso de garantias, a revisão dessa conclusão encontra o mesmo óbice (Súmula 7/STJ). 7. A fixação dos honorários advocatícios observou as teses firmadas no julgamento do Tema 1.076/STJ. 8. Ausência de prequestionamento quanto ao [art. 290](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art290) do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) e ao [art. 10](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514) da [Lei n. 9.514/1997](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514). Aplicação da Súmula 356/STF. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930940, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.218.194, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.218.194 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.218.194 se apoia

A fundamentação identifica 3 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 370](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art370) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 290](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art290) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 e [art. 10](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514) da [Lei 9.514/1997](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514). O [art. 370](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art370) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 328 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 10](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514) da [Lei 9.514/1997](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514) aparece em 1 decisão indexada. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Os enunciados sumulares presentes no REsp 2.218.194

O julgamento invoca Súmula 356 do STF, Súmula 472 do STJ e Súmula 5 do STJ. Outros 1 enunciados citados no mesmo acórdão são de admissibilidade e ficam fora: medem o cabimento do REsp, não a matéria. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

## Onde o REsp 2.218.194 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Humberto Martins responde por 4.983 deles, e em 25 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 370](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art370) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 23 de outubro de 2025. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.218.194 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 930940 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 20 de outubro de 2025, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre processual civil e civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Qual enunciado sumular aparece no REsp 2.218.194?

A Súmula 356 do STF, que a Terceira Turma invocou em 20 de outubro de 2025. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica processual civil e civil resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.218.194 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 930940 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de processual civil e civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 930940](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.218.194, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-terceira-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-terceira-turma) — verificado em 2026-09-09 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código Civil, art. 290** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art290`

- [Dívida vendida a outra empresa: quando pagar a ela é seguro](https://wikijuridica.com.br/bancario/divida-vendida-empresa-cobranca-cessao/index.md)
- [Dívida comprada por fundo: o que exigir antes de pagar](https://wikijuridica.com.br/bancario/fundo-fidc-cobrando-divida-antiga/index.md)
- [Empresa diz que comprou sua dívida? Exija prova da cessão](https://wikijuridica.com.br/consumidor/empresa-sucessora-cobra-divida-sem-provar-legitimidade/index.md)
- [Escritório de cobrança cobrando valor diferente: o que exigir](https://wikijuridica.com.br/consumidor/escritorio-de-cobranca-cobra-valor-diferente-do-original/index.md)

**Código de Processo Civil, artigo 370** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370`

- [REsp 1.554.947 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1554947/index.md)
- [REsp 1.949.596 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1949596/index.md)
- [REsp 1.953.007 do STJ: cerceamento de defesa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1953007/index.md)
- [REsp 1.963.342 do STJ: direitos autorais e prova pericial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1963342/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.218.194, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218194/

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