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# Recurso Especial 2.226.036, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.226.036 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de junho de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.226.036 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.226.036, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em agravo de instrumento, manteve penhora e leilão dos direitos aquisitivos do imóvel do espólio pela pendência de inventário. 2. A controvérsia é sobre a possibilidade de penhora do próprio imóvel gerador das cotas condominiais, integrante de espólio com titularidade registral ainda em nome da falecida, e sobre a limitação à alienação apenas dos direitos aquisitivos. 3. A Corte de origem reconheceu a natureza propter rem das cotas, reputou inviável a penhora da propriedade pela ausência de transferência registral e admitiu a penhora e o leilão dos direitos aquisitivos com fundamento no [art. 835](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art835), XII, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) e na Súmula n. 239 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há nove questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e contradição quanto à penhora direta do imóvel (arts. 489, VI, e 1.022 do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)); (ii) saber se é possível a penhora direta de bens do espólio antes da partilha ([art. 642](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art642) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)); (iii) saber se os bens do espólio se sujeitam à execução por dívidas do falecido (arts. [789](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art789), [790](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art790), III, e 796 do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)); (iv) saber se a limitação à alienação de direitos aquisitivos contraria os atos expropriatórios ([art. 889](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art889) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)); (v) saber se houve afronta à coisa julgada e à preclusão (arts. [503](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art503) e [507](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art507) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)); (vi) saber se a natureza propter rem autoriza a penhora do imóvel gerador da dívida (arts. 1.336, I, e 1.345 do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm)); (vii) saber se o [art. 12](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591) da [Lei n. 4.591/1964](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591) vincula a unidade à satisfação do crédito condominial; (viii) saber se houve afronta à Súmula n. 478 do STJ; e (ix) saber se há divergência jurisprudencial quanto à penhora de bens do espólio. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão enfrentou a matéria de forma suficiente, ao reconhecer a natureza propter rem e ao fundamentar a opção pela penhora de direitos aquisitivos, rejeitando os embargos por mero inconformismo. 6. O espólio responde pelas dívidas do falecido e é juridicamente possível a penhora do próprio imóvel integrante do acervo hereditário para satisfação de cotas condominiais, dada a natureza propter rem, com base nos arts. [796](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art796), [789](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art789) e [790](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art790), III, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) e 1.336, I, e 1.345 do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) e em precedentes do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal enfrenta a controvérsia e rejeita embargos de declaração por mero inconformismo, à luz dos arts. 489, VI, e 1.022 do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). 2. É juridicamente possível a penhora do imóvel integrante do espólio para satisfação de cotas condominiais, em razão da responsabilidade patrimonial do acervo hereditário e da natureza propter rem do débito, conforme os arts. [796](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art796), [789](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art789) e [790](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art790), III, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) e 1.336, I, e 1.345 do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm)". Dispositivos relevantes citados: [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), arts. 489, § 1º, IV, 503, 507, 642, 789, 790, III, 796, 889 e 1.022; [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), arts. 1.336, I, e 1.345; [Lei n. 4.591/1964](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591), [art. 12](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591). Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.955.075/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/3/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.084.596/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.999.427/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/3/2023; STJ, REsp n. 1.877.738/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/3/2021.” A transcrição é literal e vem do espelho 1452515, publicado pelo tribunal em 6 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.226.036, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.226.036 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.226.036 se apoia

A fundamentação identifica 8 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 789](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art789) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 1.345](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1345) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002, [art. 1.336](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1336) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 e [art. 790](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art790) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 789](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art789) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 44 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 489, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489%C2%A71) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 1.485 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## O lastro de precedentes que o REsp 2.226.036 reúne

O REsp 2.226.036 se apoia em 3 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é satisfação de cotas condominiais. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 2.226.036 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 17 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 789](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art789) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 6 de julho de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.226.036 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 1452515 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 30 de junho de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre caso em exame, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.226.036?

O [art. 789](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art789) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 44 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 1452515, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.226.036 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 1452515 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de caso em exame em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 1452515](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.226.036, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Lei 4.591/1964, art. 12** — `urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art12`

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- [REsp 2.033.261 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2033261/index.md)
- [REsp 2.063.329 do STJ: taxas de manutenção em loteamento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2063329/index.md)
- [REsp 2.148.628 do STJ: ação de cobrança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2148628/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 642** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art642`

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- [REsp 2.106.100 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2106100/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.226.036, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2226036/

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