---
title: "Recurso Especial 2.233.201, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.233.201 do STJ: o trecho oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os 0 artigos de lei em que a Quarta Turma se apoiou."
url: "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2233201/"
lang: "pt-BR"
page_type: "jurisprudencia"
author:
  name: "Rafael Toledo"
  legal_name: "Rafael Toledo da Silva Duarte"
  credential: "OAB/RJ 227191"
  profile: "https://wikijuridica.com.br/sobre/"
  same_as:
    - "https://www.linkedin.com/in/rafaeltoledoadvogado"
reviewer: "Rafael Toledo"
publisher:
  name: "Wiki Jurídica"
  same_as:
    - "https://www.instagram.com/wiki.juridica/"
    - "https://www.facebook.com/wikijuridica"
date_published: "2026-09-16"
date_modified: "2026-09-16"
reviewed_at: "2026-09-16"
version: "sha256:7beec54774a3e29b9cb0f0dca54b84d33743b208f4b2fa634c95f260f36167e7"
license: "CC-BY-4.0"
license_url: "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
usage_policy: "https://wikijuridica.com.br/api/politica-de-uso.json"
services:
  catalog: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/ai-catalog.json"
  mcp: "https://wikijuridica.com.br/mcp"
  a2a: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/agent-card.json"
  search: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/search"
  openapi: "https://wikijuridica.com.br/openapi.json"
  citar: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citar"
  verificar citações: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citacoes"
sources:
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 938781"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.233.201, como publicados pelo STJ."
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído."
---

> Índice do acervo  
> O mapa completo das páginas públicas está em https://wikijuridica.com.br/llms.txt  
> Consulte-o para descobrir as áreas e as páginas antes de navegar item a item.

# Recurso Especial 2.233.201, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.233.201 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de novembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de encerramento regular do vínculo contratual e arbitramento incabível. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.233.201 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.233.201, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a jurisprudência desta Corte admita, em regra, a ação de arbitramento de honorários em casos de rescisão unilateral de contrato de serviços advocatícios, visando a proteger o profissional que não recebeu os honorários devidos, não é jurídico permitir o uso dessa demanda para fixação de verba honorária em desacordo com o que consta do contrato escrito celebrado entre as partes. 2. Na hipótese dos autos, o contrato em debate, firmado no âmbito de credenciamento público, previa remuneração expressa por fase processual, percentual sobre valores efetivamente recuperados e cota mensal por processo, além de honorários de sucumbência. 3. Diante desse contexto, não pode ser desconsiderada a forma de remuneração pactuada, nem os pagamentos realizados, sob pena de violação aos princípios da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) e da vedação ao enriquecimento sem causa. 4. Havendo previsão no contrato de honorários ad exitum, o seu pagamento está sujeito à condição suspensiva, qual seja, o sucesso na demanda, não bastando, para tanto, a simples atuação do advogado dissociada de resultado. Precedente. 5. Além disso, a jurisprudência do STJ é no sentido de que, em se tratando de contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado por escritório de advocacia com a Administração Pública após se sagrar vencedor em procedimento licitatório regido pela [Lei 8.666/93](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666) , não pode a banca contratada pretender, posteriormente, alterar a forma de pagamento dos honorários prevista em edital, haja vista os princípios que regem o certame e os contratos administrativos (princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade). Precedente. 6. Para a fixação dos honorários sucumbenciais, deve-se observar a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º). Precedentes. 7. O proveito econômico, na hipótese de improcedência da ação, corresponde ao valor que a parte ré deixou de perder com a reforma da sentença condenatória, sendo esta a base de cálculo adequada para fixação da verba honorária. Precedentes. 8. Recurso especial do escritório autor não provido. Recurso especial da ASABB provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938781, publicado pelo tribunal em 14 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.233.201, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.233.201 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial de HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA e dar provimento ao recurso especial interposto pela ASABB, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os enunciados sumulares presentes no REsp 2.233.201

O julgamento invoca Súmula 5 do STJ. Outros 1 enunciados citados no mesmo acórdão são de admissibilidade e ficam fora: medem o cabimento do REsp, não a matéria. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

## Onde o REsp 2.233.201 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Maria Isabel Gallotti responde por 4.803 deles. A decisão foi publicada em 14 de novembro de 2025. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.233.201 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 938781 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 4 de novembro de 2025, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre encerramento regular do vínculo contratual, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Qual enunciado sumular aparece no REsp 2.233.201?

A Súmula 5 do STJ, que a Quarta Turma invocou em 4 de novembro de 2025. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica encerramento regular do vínculo contratual resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.233.201 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 938781 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de encerramento regular do vínculo contratual em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 938781](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.233.201, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.

---

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Conteúdos relacionados

- [REsp 2.237.952 do STJ: encerramento regular do vínculo contratual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2237952/index.md)
- [REsp 2.195.738 do STJ: encerramento regular do vínculo contratual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2195738/index.md)
- [REsp 2.182.068 do STJ: alegação incabível](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182068/index.md)
- [Carteira de trabalho para estrangeiro: emissão com residência](https://wikijuridica.com.br/cidadania/estr-carteira-trabalho/index.md)
- [Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB](https://wikijuridica.com.br/redesocial/index.md)
- [Página deste tema na rede social do portal](https://wikijuridica.com.br/redesocial/tema/jurisprudencia/stj-resp-2233201/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.233.201, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2233201/

Versão do conteúdo: sha256:7beec54774a3e29b9cb0f0dca54b84d33743b208f4b2fa634c95f260f36167e7

Os mesmos dados em CSL-JSON, o formato que processadores de citação leem sem interpretar texto:

```json
{
  "id": "wikijuridica-com-br-jurisprudencia-stj-resp-2233201",
  "type": "webpage",
  "title": "Recurso Especial 2.233.201, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça",
  "container-title": "Wiki Jurídica",
  "publisher": "Wiki Jurídica",
  "author": [{"literal": "Rafael Toledo, OAB/RJ 227191"}],
  "issued": {"date-parts": [[2026, 9, 16]]},
  "URL": "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2233201/",
  "language": "pt-BR",
  "version": "sha256:7beec54774a3e29b9cb0f0dca54b84d33743b208f4b2fa634c95f260f36167e7",
  "note": "Licença CC-BY-4.0 — https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
}
```

Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2233201/>
