---
title: "Recurso Especial 2.234.672, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.234.672 do STJ sobre caso em exame: o trecho oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei que a Quarta Turma invocou."
url: "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2234672/"
lang: "pt-BR"
page_type: "jurisprudencia"
author:
  name: "Rafael Toledo"
  legal_name: "Rafael Toledo da Silva Duarte"
  credential: "OAB/RJ 227191"
  profile: "https://wikijuridica.com.br/sobre/"
  same_as:
    - "https://www.linkedin.com/in/rafaeltoledoadvogado"
reviewer: "Rafael Toledo"
publisher:
  name: "Wiki Jurídica"
  same_as:
    - "https://www.instagram.com/wiki.juridica/"
    - "https://www.facebook.com/wikijuridica"
date_published: "2026-09-16"
date_modified: "2026-09-16"
reviewed_at: "2026-09-16"
version: "sha256:010086f1648adf06dcb4708023fb78c153ca2b56536e63c237edf48ffa9ddb20"
license: "CC-BY-4.0"
license_url: "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
usage_policy: "https://wikijuridica.com.br/api/politica-de-uso.json"
services:
  catalog: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/ai-catalog.json"
  mcp: "https://wikijuridica.com.br/mcp"
  a2a: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/agent-card.json"
  search: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/search"
  openapi: "https://wikijuridica.com.br/openapi.json"
  citar: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citar"
  verificar citações: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citacoes"
sources:
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 954622"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.234.672, como publicados pelo STJ."
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído."
  - name: "Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)"
    url: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação."
---

> Índice do acervo  
> O mapa completo das páginas públicas está em https://wikijuridica.com.br/llms.txt  
> Consulte-o para descobrir as áreas e as páginas antes de navegar item a item.

# Recurso Especial 2.234.672, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.234.672 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.234.672 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.234.672, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, reconheceu a ilegitimidade passiva dos sucessores e fixou honorários de 10% sobre o valor da execução. 2. A controvérsia diz respeito a execução de título extrajudicial em que se acolheu exceção de pré-executividade para excluir herdeiros do polo passivo ante a ausência de bens a inventariar e fixar honorários. 3. A Corte de origem reformou a decisão agravada para reconhecer a ilegitimidade passiva dos sucessores por ausência de bens, extinguir a execução em relação a eles e fixar honorários em 10%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (ii) saber se a exceção de pré-executividade é inadequada para discutir inexistência de bens por demandar dilação probatória; (iii) saber se os herdeiros podem figurar no polo passivo, com responsabilidade limitada às forças da herança, independentemente de inventário, à luz dos arts. 779, II, e 796 do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) e 1.784, 1.791, parágrafo único, 1.792, 1.821 e 1.997 do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm); (iv) saber se a fixação de honorários deve observar o [art. 85, § 8º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A78), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) por proveito econômico inestimável; (v) saber se incidem os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ; e (vi) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar conhecimento do recurso pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional nem violação do [art. 489, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489%C2%A71), IV, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm): o acórdão enfrentou, de forma clara e suficiente, a adequação da via e os honorários, bastando o exame dos pontos relevantes. 6. A ilegitimidade dos herdeiros decorre da premissa fática de ausência de bens a inventariar. A revisão desse entendimento demanda reexame probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Ademais, a responsabilização dos herdeiros limita-se às forças da herança, incidindo na espécie a Súmula n. 83 do STJ. 7. Os honorários foram corretamente fixados com base no proveito econômico, nos termos do [art. 85, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A72), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), não havendo hipótese para equidade (§ 8º). Aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ. 8. A incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ quanto às teses veiculadas pela alínea a impede o conhecimento do recurso pela alínea c, por ausência de identidade fática. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se alinha à orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade dos herdeiros limitada às forças da herança e sobre a fixação de honorários pelo proveito econômico, nos termos do [art. 85, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A72), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da premissa fática de ausência de bens a inventariar. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem examina, de forma clara e suficiente, os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia. Dispositivos relevantes citados: [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), arts. 85, §§ 2º, 8º e 11, 489, § 1º, IV, 779, II, e 796; [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), arts. [1.784](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1784), [1.791](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1791), parágrafo único, 1.792, 1.821 e 1.997. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.855.774/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025; STJ, AREsp n. 2.960.132/MT, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.586.064/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024; STJ, REsp n. 1.746.072/PR, relator para o acórdão Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgados em 13/2/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 1.402.598/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/5/2019.” A transcrição é literal e vem do espelho 954622, publicado pelo tribunal em 8 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.234.672, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.234.672 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.234.672 se apoia

A fundamentação identifica 4 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 85, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 1.997](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1997) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002, [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 e [art. 489, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489%C2%A71) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 85, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 1.163 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 489, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489%C2%A71) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 1.485 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## O lastro de precedentes que o REsp 2.234.672 reúne

O REsp 2.234.672 se apoia em 5 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são herdeiros, inexistência de bens a inventariar e honorários advocatícios. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 2.234.672 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 229 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 85, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 8 de abril de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.234.672 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 954622 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 30 de março de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre caso em exame, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.234.672?

O [art. 85, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A72) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 1.163 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 954622, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.234.672 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 954622 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de caso em exame em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 954622](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.234.672, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

---

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código Civil, art. 1.791** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1791`

- [Condomínio atrasado em herança indivisa: quem paga a dívida](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/condominio-divida-heranca-indivisa/index.md)
- [Georreferenciar fazenda em comum entre herdeiros sem partilha](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/georreferenciamento-herdeiros-imovel-indiviso/index.md)
- [Aluguéis do imóvel do espólio: quem recebe e como cobrar](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/alugueis-imovel-espolio/index.md)
- [Arma de fogo do falecido: o que fazer no inventário](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/armas-falecido/index.md)

**Código Civil, art. 1.997** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997`

- [Herdeiro e financiamento imobiliário: assumir, vender ou quitar](https://wikijuridica.com.br/bancario/morte-mutuario-sem-seguro-herdeiros/index.md)
- [Conta de luz em nome de falecido: como transferir e quem paga](https://wikijuridica.com.br/telecom-energia/conta-luz-falecido-espolio/index.md)
- [Art. 1.997 do Código Civil: dívidas do falecido](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1997/index.md)
- [Pensão alimentícia continua após a morte de quem pagava?](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/alimentos-devidos-pelo-espolio/index.md)

**Código Civil, art. 1.784** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784`

- [Milhas de pessoa falecida: saldo entra na herança?](https://wikijuridica.com.br/aereo/milhas-falecido-heranca/index.md)
- [Saldo em conta de apostas de falecido: como os herdeiros recebem](https://wikijuridica.com.br/digital/apostas-saldo-conta-falecido-heranca/index.md)
- [Falecimento do franqueado e o futuro do contrato](https://wikijuridica.com.br/empresarial/falecimento-franqueado-sucessao-contrato-franquia/index.md)
- [Inventário: o que é e quando é obrigatório abrir](https://wikijuridica.com.br/glossario/inventario/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 85, § 8º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85\_par8`

- [REsp 1.904.406 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1904406/index.md)
- [REsp 1.909.230 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1909230/index.md)
- [REsp 1.948.883 do STJ: embargos à execução e fomento mercantil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1948883/index.md)
- [REsp 1.959.812 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1959812/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.234.672, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2234672/

Versão do conteúdo: sha256:010086f1648adf06dcb4708023fb78c153ca2b56536e63c237edf48ffa9ddb20

Os mesmos dados em CSL-JSON, o formato que processadores de citação leem sem interpretar texto:

```json
{
  "id": "wikijuridica-com-br-jurisprudencia-stj-resp-2234672",
  "type": "webpage",
  "title": "Recurso Especial 2.234.672, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça",
  "container-title": "Wiki Jurídica",
  "publisher": "Wiki Jurídica",
  "author": [{"literal": "Rafael Toledo, OAB/RJ 227191"}],
  "issued": {"date-parts": [[2026, 9, 16]]},
  "URL": "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2234672/",
  "language": "pt-BR",
  "version": "sha256:010086f1648adf06dcb4708023fb78c153ca2b56536e63c237edf48ffa9ddb20",
  "note": "Licença CC-BY-4.0 — https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
}
```

Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2234672/>
