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title: "Recurso Especial 2.241.451, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
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# Recurso Especial 2.241.451, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.241.451 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor, mútuo bancário e cancelamento de autorização de débito. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.241.451 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.241.451, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em apelação cível, que manteve sentença de suspensão de descontos automáticos e declarou a nulidade de cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade; recurso especial provido. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer sobre suspensão de descontos automáticos em conta-corrente e nulidade de cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade. O valor da causa foi fixado em R$ 3.443,82. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau determinou a suspensão dos descontos, confirmou a tutela de urgência e declarou a nulidade das cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e rejeitou os embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a violação dos arts. [313](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art313), [314](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art314) e [684](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art684) do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) impede alteração judicial da forma de pagamento livremente pactuada; (ii) saber se o [art. 927](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927), III, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) impõe observância da tese repetitiva do Tema 1085 quanto à licitude dos descontos em conta enquanto perdurar a autorização; e (iii) saber se a cláusula de débito automático previamente ajustada é abusiva à luz do [art. 51](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art51) do [CDC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm). III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Os descontos em conta-corrente previamente autorizados são lícitos enquanto perdurar a autorização, conforme o [art. 927](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927), III, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) e a tese do Tema 1085. 7. A Resolução n. 4.790/2020 assegura o cancelamento da autorização de débitos, mas voltado a hipóteses de não reconhecimento da autorização, não à revogação imotivada de autorização válida. À luz dos arts. [313](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art313), [314](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art314) e [684](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art684) do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) e do [art. 51](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art51) do [CDC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm), não se admite modificação unilateral da forma de pagamento, devendo prevalecer a boa-fé contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. É inviável o cancelamento unilateral imotivado da autorização válida de débito automático, por força dos arts. [313](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art313), [314](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art314) e [684](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art684) do [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) e do [art. 51](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art51) do [CDC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm), em respeito à boa-fé e à forma de pagamento pactuada." Dispositivos relevantes citados: [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), arts. [188](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art188), [313](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art313), [314](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art314), [684](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art684), [884](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art884); [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), arts. 537, § 1º, 927 III, 98, § 3º; [CDC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm), [art. 51](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art51). Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.209.847/DF, relator Ministro, Quarta Turma, julgado em 19/6/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2.146.642/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 7/10/2024” A transcrição é literal e vem do espelho 950151, publicado pelo tribunal em 5 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.241.451, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.241.451 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.241.451 se apoia

A fundamentação identifica 5 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 927](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 51](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art51) do [Código de Defesa do Consumidor](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm), [art. 313](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art313) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 e [art. 314](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art314) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002. O [art. 927](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 269 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 684](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art684) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 aparece em 2 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## O lastro de precedentes que o REsp 2.241.451 reúne

O REsp 2.241.451 se apoia em 2 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é empréstimo contratado. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 2.241.451 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 85 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 927](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 5 de março de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.241.451 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 950151 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 2 de março de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre direito do consumidor, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.241.451?

O [art. 927](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art927) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 269 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 950151, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.241.451 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 950151 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de direito do consumidor em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 950151](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.241.451, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.241.451, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2241451/

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