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title: "Recurso Especial 2.248.056, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
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# Recurso Especial 2.248.056, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.248.056 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.248.056 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.248.056, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra acórdão do TJMT em agravo de instrumento não provido que manteve decisão indeferindo o cumprimento de sentença para devolução de aluguéis; aplicados os fundamentos de fidelidade ao título, necessidade de ação própria, incidência da Súmula n. 83 do STJ e deficiência na demonstração do dissídio (Súmula n. 284 do STF). 2. A controvérsia diz respeito a cumprimento de sentença voltado à restituição de aluguéis percebidos após suspensão e anulação de arrematação de imóvel em embargos de terceiro. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e rejeitou embargos de declaração, por inexistência de comando expresso de devolução de aluguéis e vedação de ampliar o título na fase executiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há sete questões em discussão: (i) saber se a anulação impõe restituição automática dos frutos com base no [art. 182](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art182), do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm); (ii) saber se houve enriquecimento sem causa à luz do [art. 884](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art884), do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm); (iii) saber se houve violação à isonomia e aos princípios da eficiência e economia processual à luz dos arts. [7º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art7) e [8º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art8), do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (iv) saber se a apuração por cálculo aritmético autoriza o cumprimento de sentença conforme o [art. 509, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art509), do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (v) saber se a vedação do [art. 509, § 4º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art509), do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) impede a efetivação de efeitos legais sem alterar o dispositivo; (vi) saber se houve omissão e falta de fundamentação à luz dos arts. [1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) e [489](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489%C2%A71), § 1º, IV, do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); e (vii) saber se há divergência jurisprudencial demonstrada pela alínea c do [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105), III, da [CF](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não ocorreu a ofensa aos arts. [1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) e [489](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489%C2%A71), § 1º, IV, do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), diante de prestação jurisdicional suficiente com tese jurídica adequada à solução do caso. 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ: prevalece a fidelidade ao título e a impossibilidade de incluir obrigação não prevista na sentença, vedada a ampliação do título na fase de cumprimento. 7. As alegações de enriquecimento sem causa e isonomia ficam prejudicadas ante a inexistência de título exequível para os aluguéis pretendidos. 8. Incide a Súmula n. 284 do STF: o dissídio não é conhecido por ausência de indicação de acórdão paradigma. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, vedada a inclusão, na fase de cumprimento, de obrigação não prevista no dispositivo da sentença. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF, ausente acórdão paradigma para demonstrar o dissídio. 3. Não ocorre violação aos arts. [1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) e [489](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489%C2%A71), § 1º, IV, do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), diante de prestação jurisdicional adequada. 4. As fundamentações sobre enriquecimento sem causa e isonomia ficam prejudicadas diante da inexistência de título exequível.". Dispositivos relevantes citados: [CC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), arts. [182](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art182) e [884](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art884); [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), arts. [7º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art7), [8º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art8), [489](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489%C2%A71), § 1º, IV, 1.022, 509, § 2º, e 509, § 4º; [CF](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), [art. 105](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105), III, c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp n. 2.548.289/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.544.488/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024; STJ, REsp n. 2.221.869/TO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025; STJ, REsp n. 104.198/MG, relator Ministro Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em 3/10/2000; STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 1.019.207/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017.” A transcrição é literal e vem do espelho 1460614, publicado pelo tribunal em 17 de agosto de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.248.056, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.248.056 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.248.056 se apoia

A fundamentação identifica 8 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 884](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art884) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002, [art. 7º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art7) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 8º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art8) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 e [art. 182](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art182) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002. O [art. 884](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art884) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 é o mais invocado deste julgado: 396 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 489, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489%C2%A71) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 1.485 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## O lastro de precedentes que o REsp 2.248.056 reúne

O REsp 2.248.056 se apoia em 5 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são cumprimento de sentença, ausência de condição da ação e processual penal. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 2.248.056 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 146 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 884](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art884) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002. A decisão foi publicada em 17 de agosto de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.248.056 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 1460614 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 12 de agosto de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre caso em exame, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.248.056?

O [art. 884](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art884) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002, presente em 396 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 1460614, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.248.056 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 1460614 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de caso em exame em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 1460614](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.248.056, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código Civil (Lei 10.406/2002)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código Civil, artigo 182** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art182`

- [REsp 2.016.029 do STJ: exigência de forma e nulidade absoluta](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2016029/index.md)
- [REsp 2.120.152 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2120152/index.md)
- [REsp 2.155.342 do STJ: ementa civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2155342/index.md)
- [REsp 2.165.823 do STJ: processual civil e civil e outorga uxória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2165823/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 509, § 2º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509\_par2`

- [REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731753/index.md)
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**Código de Processo Civil, art. 509, § 4º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509\_par4`

- [REsp 1.996.909 do STJ: ementa direito processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1996909/index.md)
- [REsp 2.057.379 do STJ: cumprimento de sentença e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2057379/index.md)
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**Código de Processo Civil, art. 8º** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8`

- [REsp 1.773.743 do STJ: recursos especiais principal e adesivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1773743/index.md)
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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.248.056, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248056/

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