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title: "Recurso Especial 2.249.830, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.249.830 do STJ sobre direito civil e processual civil: o texto oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei invocados."
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# Recurso Especial 2.249.830, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.249.830 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.249.830 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.249.830, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra acórdão em agravo de instrumento parcialmente provido para afastar a multa cominatória por ausência de intimação pessoal e manter os demais pontos da decisão. 2. A controvérsia trata de cumprimento de sentença decorrente de acordo homologado em ação de usucapião, com discussão sobre astreintes, preclusão de matérias já decididas e cumulação de obrigações. 3. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo para afastar as astreintes por ausência de intimação pessoal e manteve os demais pontos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação ao [art. 11](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art11) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (ii) saber se a decisão incorreu nas hipóteses do [art. 489, § 1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489%C2%A71), IV, V e VI, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (iii) saber se houve omissão e obscuridade nos termos do [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022), I, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (iv) saber se a ausência de intimação pessoal constitui nulidade relativa sujeita à preclusão, nos termos do [art. 278](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art278), caput, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (v) saber se o negócio jurídico processual do [art. 190](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art190), caput, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) dispensa a intimação pessoal e valida as astreintes; e (vi) saber se há divergência jurisprudencial quanto à preclusão da nulidade e à desnecessidade de intimação pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se verifica a alegada violação aos arts. 11, 489, § 1º, IV, V e VI, e 1.022, I, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), pois o Tribunal de origem enfrentou de modo claro e suficiente as questões necessárias à solução da controvérsia. 6. Aplica-se a Súmula n. 410 do STJ para reconhecer que a ausência de intimação pessoal do devedor impede a exigibilidade das astreintes e afasta a preclusão por se tratar de matéria de ordem pública. 7. Incide a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação desta Corte Superior. 8. Incide, por analogia, a Súmula n. 283 do STF quando subsiste fundamento autônomo não impugnado sobre inovação recursal, impedindo o conhecimento da tese do [art. 190](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art190) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); os óbices pela alínea a também impedem o conhecimento do dissídio jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 410 do STJ para afirmar que a ausência de intimação pessoal do devedor impede a exigibilidade das astreintes e não se sujeita à preclusão. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se encontra em harmonia com a orientação desta Corte. 3. Incide, por analogia, a Súmula n. 283 do STF quando subsiste fundamento autônomo e suficiente não impugnado, impedindo o conhecimento da tese por inovação recursal. 4. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões necessárias à solução da controvérsia". Dispositivos relevantes citados: [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), arts. [11](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art11), [85](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85%C2%A711) § 11, 190 caput, 278 caput, 489 § 1 IV, V e VI e 1.022 I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83 e 410; STF, Súmula n. 283.” A transcrição é literal e vem do espelho 953667, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.249.830, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.249.830 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.249.830 se apoia

A fundamentação identifica 3 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 11](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art11) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 190](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art190) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 e [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 11](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art11) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 196 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 12.506 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Os enunciados sumulares presentes no REsp 2.249.830

O julgamento invoca Súmula 410 do STJ. Outros 2 enunciados citados no mesmo acórdão são de admissibilidade e ficam fora: medem o cabimento do REsp, não a matéria. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

## Onde o REsp 2.249.830 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 65 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 11](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art11) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 19 de março de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.249.830 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 953667 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 16 de março de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre direito civil e processual civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Qual enunciado sumular aparece no REsp 2.249.830?

A Súmula 410 do STJ, que a Quarta Turma invocou em 16 de março de 2026. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica direito civil e processual civil resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.249.830 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 953667 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de direito civil e processual civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 953667](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.249.830, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

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- [Negociar com o banco durante a busca e apreensão](https://wikijuridica.com.br/bancario/fver-negociar-acordo-durante-processo/index.md)
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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.249.830, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2249830/

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