---
title: "Recurso Especial 2.262.241, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.262.241 do STJ: o trecho oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os 5 artigos de lei em que a Quarta Turma se apoiou."
url: "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2262241/"
lang: "pt-BR"
page_type: "jurisprudencia"
author:
  name: "Rafael Toledo"
  legal_name: "Rafael Toledo da Silva Duarte"
  credential: "OAB/RJ 227191"
  profile: "https://wikijuridica.com.br/sobre/"
  same_as:
    - "https://www.linkedin.com/in/rafaeltoledoadvogado"
reviewer: "Rafael Toledo"
publisher:
  name: "Wiki Jurídica"
  same_as:
    - "https://www.instagram.com/wiki.juridica/"
    - "https://www.facebook.com/wikijuridica"
date_published: "2026-09-16"
date_modified: "2026-09-16"
reviewed_at: "2026-09-16"
version: "sha256:664149545d0e61da36648b447c5c569a6f9440491c6b5f4e4d5920ccd6563efe"
license: "CC-BY-4.0"
license_url: "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
usage_policy: "https://wikijuridica.com.br/api/politica-de-uso.json"
services:
  catalog: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/ai-catalog.json"
  mcp: "https://wikijuridica.com.br/mcp"
  a2a: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/agent-card.json"
  search: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/search"
  openapi: "https://wikijuridica.com.br/openapi.json"
  citar: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citar"
  verificar citações: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citacoes"
sources:
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 1020534"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.262.241, como publicados pelo STJ."
  - name: "Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma"
    url: "https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído."
  - name: "Código Civil (Lei 10.406/2002)"
    url: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm"
    verified_at: "2026-09-10"
    claim: "Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação."
---

> Índice do acervo  
> O mapa completo das páginas públicas está em https://wikijuridica.com.br/llms.txt  
> Consulte-o para descobrir as áreas e as páginas antes de navegar item a item.

# Recurso Especial 2.262.241, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.262.241 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de cumprimento de sentença, terceiro credor concorrente e causas interruptivas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.262.241 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.262.241, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, afastou a alegação de prescrição da pretensão executória de crédito condominial, sob o fundamento de que o credor, embora não tivesse promovido o cumprimento de sentença, habilitou tempestivamente o crédito em concurso singular de credores instaurado em processo diverso, ato reputado suficiente para interromper a prescrição, nos termos do [art. 202](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art202), IV, do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm). 2. Não se configura violação do [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e inteligível, as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que adote fundamentação diversa da pretendida pela parte. A jurisprudência do STJ repele a confusão entre julgamento desfavorável e negativa de prestação jurisdicional. 3. O credor concorrente no concurso singular, cuja esfera jurídica de satisfação creditícia é diretamente afetada pela manutenção de crédito rival reputado prescrito, detém legitimidade para suscitar a prescrição que lhe aproveita, nos termos do [art. 193](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art193) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm). Nessa hipótese, o prejuízo transcende o plano meramente econômico e se projeta imediatamente sobre a própria conformação jurídica do concurso entre credores. 4. A habilitação de crédito prevista nos arts. [908](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art908) e [909](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art909) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) integra o regime processual do "concurso singular de credores" e se destina à definição da preferência e da anterioridade sobre o produto da penhora. Tal providência não se confunde, em sentido técnico, com o exercício da pretensão executória fundada em título judicial, que reclama a instauração do cumprimento de sentença e se submete ao respectivo regime prescricional. 5. As causas interruptivas da prescrição são taxativas. A Terceira Turma do STJ, no REsp 1.569.592/MT, sob relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, firmou compreensão de que o [art. 202](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art202), IV, do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) reclama enquadramento estrito e não autoriza interpretação ampliativa para atribuir efeito interruptivo a habilitação de crédito que não corresponda, em termos rigorosos, à hipótese legalmente prevista. A ratio decidendi do precedente incide sobre a espécie, na qual se pretendeu conferir efeito interruptivo à simples habilitação de crédito fundado em título judicial, sem prévio cumprimento de sentença. 6. A jurisprudência do STJ, em harmonia com a Súmula 150 do STF, afirma que a execução prescreve no mesmo prazo da ação e que o trânsito em julgado da sentença condenatória não cria pretensão nova, razão pela qual não se pode admitir, fora das hipóteses legais, a neutralização do prazo prescricional da pretensão executória por ato processual estranho ao regime material da interrupção da prescrição. 7. Reconhecida a inaplicabilidade do [art. 202](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art202), IV, do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) à hipótese dos autos, e fixados pela origem os marcos fáticos relevantes (a saber: trânsito em julgado da sentença, ausência de cumprimento de sentença e subsequente habilitação em concurso singular), impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executória do crédito condominial. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020534, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.262.241, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.262.241 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.262.241 se apoia

A fundamentação identifica 5 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 202](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art202) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002, [art. 908](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art908) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, [art. 193](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art193) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 e [art. 909](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art909) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 202](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art202) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002 é o mais invocado deste julgado: 118 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 1.022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1022) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 12.506 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## Os enunciados sumulares presentes no REsp 2.262.241

O julgamento invoca Súmula 150 do STF. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

## O lastro de precedentes que o REsp 2.262.241 reúne

O REsp 2.262.241 se apoia em 2 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é causas interruptivas da prescrição. Precedente citado mede o lastro que Raul Araújo reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 2.262.241 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Raul Araújo responde por 8.309 deles, e em 21 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 202](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art202) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) de 2002. A decisão foi publicada em 9 de junho de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.262.241 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 1020534 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 1 de junho de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre ausência de cumprimento de sentença, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Qual enunciado sumular aparece no REsp 2.262.241?

A Súmula 150 do STF, que a Quarta Turma invocou em 1 de junho de 2026. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica ausência de cumprimento de sentença resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.262.241 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 1020534 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de ausência de cumprimento de sentença em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 1020534](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.262.241, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código Civil (Lei 10.406/2002)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

---

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Conteúdos relacionados

- [REsp 2.267.554 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2267554/index.md)
- [REsp 2.018.575 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2018575/index.md)
- [REsp 2.183.380 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2183380/index.md)
- [REsp 2.252.548 do STJ: ação de obrigação de fazer](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2252548/index.md)
- [REsp 2.156.853 do STJ: cumprimento de sentença e danos morais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2156853/index.md)
- [Adjudicação do bem penhorado: como o credor requer](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/exec-adjudicacao-preferencia-credor/index.md)
- [Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB](https://wikijuridica.com.br/redesocial/index.md)
- [Página deste tema na rede social do portal](https://wikijuridica.com.br/redesocial/tema/jurisprudencia/stj-resp-2262241/index.md)

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código Civil, art. 193** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art193`

- [Exceção de pré-executividade: defesa sem garantir o juízo](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/exec-pre-executividade-sem-garantia/index.md)
- [REsp 2.101.104 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2101104/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 909** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art909`

- [REsp 1.935.880 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1935880/index.md)
- [REsp 2.098.109 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2098109/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 908** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art908`

- [REsp 1.989.088 do STJ: ecurso especial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1989088/index.md)
- [REsp 2.069.920 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2069920/index.md)
- [REsp 2.208.846 do STJ: cumprimento de sentença em apartado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2208846/index.md)

**Código Civil, art. 202** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202`

- [Protesto empresarial: como formalizar o inadimplemento](https://wikijuridica.com.br/empresarial/protesto-como-cobrar-divida-empresa/index.md)
- [Suspensão e interrupção da prescrição: as diferenças](https://wikijuridica.com.br/glossario/causas-suspensivas-interruptivas-prescricao/index.md)
- [Cerquei terreno do vizinho por engano: posso usucapir a faixa?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/usucapiao-condominio-fracao-vizinho/index.md)
- [Usucapião como defesa em ação de reintegração de posse](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/usucapiao-defesa-reintegracao/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.262.241, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2262241/

Versão do conteúdo: sha256:664149545d0e61da36648b447c5c569a6f9440491c6b5f4e4d5920ccd6563efe

Os mesmos dados em CSL-JSON, o formato que processadores de citação leem sem interpretar texto:

```json
{
  "id": "wikijuridica-com-br-jurisprudencia-stj-resp-2262241",
  "type": "webpage",
  "title": "Recurso Especial 2.262.241, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça",
  "container-title": "Wiki Jurídica",
  "publisher": "Wiki Jurídica",
  "author": [{"literal": "Rafael Toledo, OAB/RJ 227191"}],
  "issued": {"date-parts": [[2026, 9, 16]]},
  "URL": "https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2262241/",
  "language": "pt-BR",
  "version": "sha256:664149545d0e61da36648b447c5c569a6f9440491c6b5f4e4d5920ccd6563efe",
  "note": "Licença CC-BY-4.0 — https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
}
```

Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2262241/>
